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Pref. Comodoro

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 03/2026 - Versão 01

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade Executora: Lar da Criança Recanto Feliz

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Aprovação em 13/07/2026

Assunto: Dispõe sobre os procedimentos de gestão e prestação de contas dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pensão e demais rendas dos acolhidos da Casa Lar Recanto Feliz.

TÍTULO I

DO OBJETIVO

Artigo 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar os procedimentos administrativos relativos à gestão, utilização, controle e prestação de contas dos recursos financeiros provenientes de Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão previdenciária, bem como quaisquer outras rendas, bens ou direitos pertencentes aos acolhidos da Casa Lar Recanto Feliz, assegurando a correta administração patrimonial, a transparência na aplicação dos recursos e a proteção integral dos interesses individuais dos acolhidos.

TÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Artigo 2º. A Instrução Normativa abrange o Lar da Criança Recanto Feliz e todas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

TÍTULO III

DOS CONCEITOS

Artigo 3º. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Lar da Criança Recanto Feliz: abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco social, localizado no Município de Comodoro/MT. O referido abrigo constitui medida de proteção provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a colocação da criança ou adolescente em família substituta ou para o retorno à família de origem;

II – Tutela: instituto jurídico de proteção destinado à designação de um responsável legal (tutor) para cuidar de pessoas que não possuem plena capacidade civil, como menores órfãos ou incapazes e tem por finalidade assegurar a proteção jurídica e patrimonial do tutelado até que sua situação seja definitivamente resolvida;

III – Tutor: é a pessoa nomeada pelo Poder Judiciário para administrar os bens das crianças e adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, ou serão incluídos em programa de colocação familiar.

TÍTULO IV

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Artigo 4º. A normativa que se apresenta encontra amparo na:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

  3. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

  4. Lei Orgânica da Assistência Social — Lei nº 8.742/1993;

  5. Lei nº 12.435/2011;

  6. Lei Municipal nº 1.326/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comodoro (MT), originada do desmembramento da Lei nº 685, de 21 de dezembro de 2001, bem como seus anexos e alterações posteriores;

  7. Lei Municipal nº 1.328/2011, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT, autarquias e administração indireta (MT) por desmembramento da lei 685, de 21 de dezembro de 2001, anexos e alterações, o atualiza, e dá outras providências;

  8. Lei Municipal nº 1.683/2016, que dispõe sobre a criação do abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco social, denominado Lar da Criança Recanto Feliz, no Município de Comodoro/MT, incluindo-o na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a fim de viabilizar a manutenção do abrigo e estabelecer outras providências;

  9. Art. 92, inciso I, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que equipara o dirigente da entidade de acolhimento institucional ao guardião para todos os efeitos de direito.

TÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 5º. Compete ao Coordenador(a) da Casa Lar, tutor(a), curador(a) ou responsável legal judicialmente designado, no âmbito de suas atribuições:

I – administrar os recursos financeiros pertencentes aos acolhidos com observância aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, transparência e responsabilidade administrativa;

II – assegurar que toda utilização dos recursos ocorra exclusivamente em benefício direto do acolhido titular do recurso;

III – manter controle documental individualizado, contendo registros de receitas, despesas, extratos bancários e documentos comprobatórios das movimentações realizadas;

IV – promover prestação de contas periódica e adequada perante os órgãos competentes;

V – responder administrativa, civil e eventualmente judicialmente por atos praticados em desconformidade com esta Instrução Normativa;

VI – manter segregação individualizada dos recursos financeiros, vedada qualquer utilização cruzada entre recursos pertencentes a acolhidos distintos.

§1º Para os fins desta Instrução Normativa, a atuação do dirigente ou coordenador da entidade de acolhimento institucional encontra fundamento no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o qual o dirigente da entidade é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito, competindo-lhe representar os acolhidos na administração e gestão de seus interesses, inclusive aqueles de natureza patrimonial e financeira, sem prejuízo das atribuições do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Artigo 6º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

I. Receber a prestação de contas;

II. Emitir parecer técnico de análise da prestação de contas apresentada.

TÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO

SUBTÍTULO I

Das Disposições Gerais

Artigo 7º. A gestão dos recursos deverá observar os seguintes princípios:

I – Legalidade;

II – Transparência;

III – Responsabilidade;

IV – Proteção integral;

V – Promoção da autonomia do acolhido;

VI – Uso exclusivo em benefício do acolhido.

Artigo 8º. Os recursos financeiros pertencentes aos acolhidos possuem caráter estritamente personalíssimo, sendo vedada sua utilização para custeio institucional, manutenção administrativa da unidade, pagamento de pessoal, reformas estruturais ou qualquer outra despesa que não esteja diretamente vinculada às necessidades individuais do respectivo titular.

SUBTÍTULO II

Da Gestão dos Benefícios

Artigo 9º. Na gestão dos recursos crianças e adolescentes deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I. Garantir o depósito de até 30% do benefício em conta poupança individualizada, visando constituir proteção patrimonial futura em favor do beneficiário;

II. Destinar recursos para:

a) educação;

b) saúde;

c) vestuário;

d) lazer e convivência.

III. Promover educação financeira, conforme idade e capacidade;

IV. Elaborar o Planejamento Individual de Utilização do Benefício;

V. É vedado o uso para reformas, pagamento de equipe e/ou manutenção da Casa Lar.

SUBTÍTULO III

Das Despesas

Artigo 10. São consideradas despesas ordinárias:

I. Vestuário;

II. Higiene pessoal;

III. Transporte;

IV. Medicamentos;

V. Atividades educacionais e recreativas;

VI. Lazer;

VII. Saúde.

Artigo 11. Despesas extraordinárias deverão:

I. Ser justificadas por escrito;

II. Apresentar comprovação de necessidade;

III. Quando necessário, possuir autorização judicial ou técnica.

Artigo 12. Atendimentos particulares de saúde só serão permitidos quando:

I. Inexistentes na rede pública; ou

II. Caracterizados como urgência/emergência.

Artigo 13. Toda movimentação financeira deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, vedando-se saques em espécie, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas.

Artigo 14. É vedada aquisição de bens ou contratação de serviços junto a fornecedores que possuam vínculo direto com o responsável pela gestão dos recursos, salvo justificativa formal e demonstração de vantajosidade.

SUBTÍTULO IV

Da Organização Documental

Artigo 15. Cada acolhido deverá possuir:

I – Pasta individual física ou digital;

II – Registro de receitas e despesas;

III – Planejamento individual atualizado;

IV – Documentos comprobatórios organizados cronologicamente;

Artigo 16. Devem ser arquivados na pasta individual do acolhido:

I. Notas fiscais;

II. Recibos;

III. Comprovantes bancários;

IV. Extratos bancários;

V. Justificativas de despesas.

Artigo 17. Os documentos deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de 05 anos, sem prejuízo de outros prazos legais.

SUBTÍTULO V

Da Prestação de Contas

Artigo 18. A prestação de contas será realizada:

I – trimestralmente;

II – mediante entrega à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, com posterior disponibilização aos órgãos de controle externo, Ministério Público e Poder Judiciário.

Artigo 19. A prestação de contas deverá conter:

a) Identificação do acolhido;

b) Identificação do responsável;

c) Valor recebido;

d) Relação detalhada das despesas;

e) Saldo inicial e final;

f) Valor depositado em poupança;

g) Extratos bancários;

h) Notas fiscais e recibos;

i) Justificativa de despesas extraordinárias.

Artigo 20. Recebida a prestação de contas, a Secretaria Municipal deverá proceder análise formal e material, emitindo parecer conclusivo quanto à regularidade da aplicação dos recursos.

TÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 21. A fiscalização quanto à gestão, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros pertencentes aos acolhidos poderá ser exercida, no âmbito de suas competências legais, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, pela Controladoria Geral e demais órgãos legalmente competentes.

Artigo 22. O descumprimento das disposições previstas nesta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da aplicação de sanções civis, penais e demais medidas legalmente cabíveis.

Artigo 23. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser solucionadas junto a coordenação do Lar da Criança Recanto Feliz em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Artigo 24. Faz parte integrante desta Instrução Normativa:

Anexo I – Modelo de justificativa para utilização do benefício em despesas extraordinárias;

Anexo II – Modelo de formulário de prestação de contas.

Artigo 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro-MT, 13 de julho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira                                                Juliana Postal Franquini Correa

Prefeito Municipal                                                                                  Controladora Interna

Anexo I

JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO EM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Mês:   _________________________Ano: _________________________

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) Beneficiário(a): ____________________________________________ CPF: ______________________________

Nome do(a) Curador(a)/Responsável: __________________________________ CPF: ______________________________

Processo de Tutela/Curatela nº: ________________________________________ Unidade: Casa Lar Recanto Feliz

2. DESCRIÇÃO DA DESPESA EXTRAORDINÁRIA

(Descrever detalhadamente o produto ou serviço adquirido)

Valor da despesa: R$ __________________________

Data da realização: ______ / ______ / __________

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

(Explicar por que a despesa é necessária e por que não se enquadra como despesa ordinária)

4. FUNDAMENTAÇÃO

(Assinalar e detalhar quando aplicável)

☐ Situação de urgência/emergência ☐ Recomendação médica/profissional (anexar) ☐ Necessidade específica do acolhido ☐ Outro: __________________________________________________________

5. DOCUMENTOS ANEXADOS

☐ Nota fiscal / recibo ☐ Orçamentos / cotações ☐ Laudo ou recomendação técnica ☐ Outros: ______________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro que a despesa realizada atende ao interesse exclusivo do(a) beneficiário(a), sendo necessária para sua saúde, bem-estar ou desenvolvimento, estando em conformidade com a normativa interna da Casa Lar Recanto Feliz.

Comodoro-MT,_____de______________________202__

Assinatura do(a) Responsável: _________________________________________

Nome: ______________________________________________________________

Visto da SASTC: _________________________________________________

Nome: _____________________________________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – BPC / PENSÃO / BENEFÍCIOS

MÊS:   _______________________ANO: _______________________

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) Beneficiário(a): ____________________________________________ CPF: ______________________________

Nome do(a) Curador(a)/Responsável: ___________________________________ CPF: ______________________________

Processo de Tutela/Curatela nº: ________________________________________ Unidade: Casa Lar Recanto Feliz

2. RESUMO FINANCEIRO

Total em conta no início do mês: R$ __________________________

Valor recebido no mês (BPC/Pensão/etc.): R$ __________________

Total disponível no mês: R$ _________________________________

Total de despesas realizadas: R$ ____________________________

Valor depositado em poupança no mês: R$ ____________________

Saldo não utilizado (em conta): R$ __________________________

Total acumulado em poupança: R$ ____________________________

3. DESPESAS ORDINÁRIAS

Descrição

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Total (R$)

TOTAL DESPESAS ORDINÁRIAS: R$ __________________________

4. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Descrição

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Total (R$)

TOTAL DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ _______________________

5. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações aqui apresentadas, bem como a documentação comprobatória em anexo, estão em conformidade com a normativa interna da Casa Lar Recanto Feliz, responsabilizando-me pela veracidade e consistência das informações.

Atesto que todas as despesas realizadas foram devidamente comprovadas e utilizadas exclusivamente em benefício do(a) acolhido(a), respeitando o caráter personalíssimo do benefício.