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Pref. Mirassol d´Oeste

Homologa a Resolução CMAS nº 005/2025, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2026/2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 09, de 21 de julho de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, referente ao quadriênio 2026-2029;

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece o Plano Municipal de Assistência Social como instrumento obrigatório de planejamento da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em 04 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para apreciar e aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar e fiscalizar sua execução;

DECRETA

Art. 1º. Fica homologada a Resolução CMAS nº 09/2026, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, referente ao quadriênio de 2026 a 2029, conforme documento apreciado e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O Plano Municipal de Assistência Social - PMAS homologado por este Decreto constitui o instrumento oficial de planejamento da Política Municipal de Assistência Social, devendo orientar a execução, monitoramento, financiamento e avaliação das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social assegurar as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao cumprimento das metas, prioridades e ações previstas no PMAS.

Art. 4º. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PMAS durante todo o seu período de vigência, podendo emitir recomendações e deliberações sempre que necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste-MT, 27 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL