PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - QUADRIÊNIO 2026-2029
28 de Julho de 2026
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2026-2029
Mirassol d’Oeste – Mato Grosso
Prefeitura de Mirassol d’Oeste Rua Antônio Tavares, 3310, Centro, Mirassol d’Oeste/MT – 78.280-000
Contato: (65) 3241-1012 – E-mail: pmmo@mirassoldoeste.mt.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Contato: (65) 99806.6640 – E-mail: social@mirassoldoeste.mt.gov.br
Prefeito Municipal
Héctor Alvares Bezerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Taciana Beatriz Kreulich Bezerra
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Paulo Henrique Matos dos Anjos
Coordenação Técnica de Elaboração
Fabio Angelo Hordonho Leite Silveira
Ato de Aprovação
Resolução CMAS nº 09/2026 publicada em 21/07/2026
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
BPC – Benefício de Prestação Continuada.
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social.
FUMAPI – Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA – Lei Orçamentária Anual.
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.
NOB-RH/SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social.
OSC – Organização da Sociedade Civil.
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
PEC – Proposta de Emenda à Constituição.
PES – Planejamento Estratégico Situacional.
PIB – Produto Interno Bruto.
PMAS – Plano Municipal de Assistência Social.
PPA – Plano Plurianual.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
RMA – Registro Mensal de Atendimentos.
SAGICAD – Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único.
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
SUS – Sistema Único de Saúde.
TEA – Transtorno do Espectro Autista.
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância.
LISTA DE GRÁFICOS E ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Localização geográfica do município de Mirassol d’Oeste no mapa de Mato Grosso ............................................................................................................................................................................... 12
Figura 2 - Localização dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social ............................................................................................................................... 20
Figura 3 - Pirâmide etária do município de Mirassol d’Oeste - Fonte: IBGE (CENSO 2022) 21
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO... 9
2. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL.. 12
2.1. Perfil Demográfico, Territorial e Estrutural 12
2.2. Perfil Socioeconômico.. 15
2.3. Especificidades Territoriais. 18
2.4. Demandas por Ciclos de Vida.. 20
2.5. Mapeamento e cobertura da rede socioassistencial. 23
2.5.1. Gestão Municipal da Assistência Social 23
2.5.1.1. Secretaria de Desenvolvimento Social 23
2.5.1.2. Cadastro Único.. 24
2.5.2. Fundos Municipais. 25
2.5.2.1. Fundo Municipal de Assistência Social 25
2.5.2.2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.. 26
2.5.2.3. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.. 26
2.5.2.4. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 27
2.5.2.5. Fundo Municipal de Políticas Penais. 28
2.5.3. Proteção Social Básica.. 30
2.5.3.1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.. 31
2.5.3.2. Organizações da Sociedade Civil 31
2.5.4. Proteção Social Especial 33
2.5.4.1. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 34
2.5.4.2. Escritório Social 36
2.5.4.3. Organizações da Sociedade Civil 38
2.5.4.4. Conselho Tutelar. 39
2.6. Dimensionamento de demandas e provisões socioassistenciais. 40
2.6.1. Demandas socioassistenciais. 40
2.6.2. Provisões socioassistenciais. 43
2.6.3. Benefícios Socioassistenciais. 47
2.6.3.1. Programa Bolsa Família.. 49
2.6.3.2. Benefício de Prestação Continuada.. 52
2.6.3.3. Benefícios eventuais. 52
2.7. Desproteções e Demandas Identificadas. 55
3. AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PACTUADOS.. 59
3.1. Plano Decenal de Assistência Social 59
3.1.1. Diretrizes e Objetivos do II Plano Decenal de Assistência Social 60
3.1.2. Metas do II Plano Decenal de Assistência Social 62
3.2. Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS.. 66
3.3. Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025) 70
3.4. Conferência Municipal de Assistência Social 73
3.5. Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.. 79
4. DIRETRIZES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS.. 81
4.1. Diretriz I - Garantia do acesso integral, universal e equitativo às políticas públicas e às seguranças socioassistenciais. 81
4.1.1. Objetivos Estratégicos. 81
4.2. Diretriz II - Fortalecimento e aperfeiçoamento institucional do Sistema Único de Assistência Social no município, com vistas à qualificação da gestão, da vigilância socioassistencial, da gestão do trabalho e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios. 83
4.2.1. Objetivos Estratégicos. 84
4.3. Diretriz III - Fortalecimento da proteção social e da seguridade social por meio do aprimoramento das políticas de transferência de renda, inclusão social e garantia das seguranças de sobrevivência e autonomia das famílias. 84
4.3.1. Objetivos estratégicos. 85
4.4. Diretriz IV - Promoção da gestão democrática, da participação social e do fortalecimento do controle social na formulação, execução e avaliação das políticas públicas socioassistenciais. 86
4.4.1. Objetivos estratégicos. 87
4.5. Diretriz V - Fortalecimento da intersetorialidade e da integração das políticas públicas para a constituição de um sistema municipal de proteção social articulado, preventivo e centrado nas necessidades da população. 88
4.5.1. Objetivos estratégicos. 89
5. METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS.. 91
5.1. Metas e ações estratégicas da Diretriz I 91
5.2. Metas e ações estratégicas da Diretriz II 93
5.3. Metas e ações estratégicas da Diretriz III 95
5.4. Metas e ações estratégicas da diretriz IV.. 96
5.1. Metas e ações estratégicas da Diretriz V.. 97
6. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO... 99
6.1. Contexto orçamentário em Mirassol d’Oeste.. 99
6.2. Mecanismos e fontes de financiamento.. 100
6.3. Planejamento e execução orçamentária.. 103
7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS.. 104
7.1. Gestão e Governança.. 105
7.2. Vigilância Socioassistencial 106
7.3. Proteção Social Básica e Especial 107
7.4. Participação e Controle Social 108
8. REFERÊNCIAS.. 109
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social constitui-se o instrumento estratégico de planejamento que ordena, regula e materializa a Política de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal. Estruturado conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012).
O Plano Municipal de Assistência Social de Mirassol d’Oeste para o quadriênio 2026–2029 constitui o principal instrumento de planejamento estratégico da política pública de assistência social no âmbito municipal. Elaborado sob coordenação do órgão gestor municipal e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, o presente documento organiza diretrizes, objetivos, metas e estratégias voltadas à consolidação da proteção social não contributiva no território, bem como delineia as prioridades e intervenções necessárias à garantia da proteção social e efetivação de direitos socioassistenciais.
A concepção de planejamento aqui adotada transcende a dimensão meramente burocrática ou formalista. Fundamenta-se em um processo diagnóstico participativo e ascendente, que reconhece a análise rigorosa da materialidade socioterritorial e a escuta qualificada de seus atores centrais, tanto aqueles que vivenciam as vulnerabilidades quanto aqueles que operam a política no cotidiano, como premissas epistemológicas indispensáveis à eficácia das intervenções.
A metodologia de elaboração, conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e validada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, pautou-se pela escuta técnica territorializada junto às equipes de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS), complementada por análise de dados administrativos (Cadastro Único, Censo SUAS) e informações sociodemográficas (IBGE, IPEA). Por meio de instrumentos de diagnóstico participativo, mapeou-se a percepção técnica sobre os nós críticos da rede socioassistencial, identificando demandas emergentes frequentemente subnotificadas nos sistemas de informação oficiais e diagnosticando os entraves estruturais à efetivação de direitos.
A adoção do Planejamento Estratégico Situacional (PES) como metodologia de base permite responder de forma dinâmica e criativa aos problemas sociais diagnosticados, reconhecendo-os como construções complexas que exigem análise crítica, soluções contextualizadas e revisão contínua.
O presente Plano está alinhado à Lei Orgânica da Assistência Social, à Política Nacional de Assistência Social, à NOB/SUAS, à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e ao Plano Plurianual Municipal 2026–2029.
Ademais, para seu desenvolvimento foi realizada a análise do histórico de planejamento da política de assistência social no município de Mirassol d’Oeste especialmente por meio de análise técnica do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) anterior, cuja avaliação subsidiou a elaboração do presente instrumento. A leitura crítica desse plano permitiu identificar avanços institucionais importantes, como a manutenção da oferta regular dos serviços socioassistenciais e a consolidação da estrutura básica de gestão do SUAS no âmbito municipal. Por outro lado, também foram evidenciadas fragilidades recorrentes, especialmente no que se refere à baixa mensuração das metas, à limitada utilização de indicadores de monitoramento e à insuficiente sistematização da vigilância socioassistencial.
No que se refere à articulação com os instrumentos de planejamento e gestão pública, o presente PMAS foi estruturado de forma integrada ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando coerência entre as diretrizes estratégicas da política de assistência social e a previsão de recursos necessários à sua execução. Além disso, o Plano observa as diretrizes estabelecidas no Plano Decenal de Assistência Social e incorpora os compromissos pactuados no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, alinhando as prioridades locais às agendas nacionais de fortalecimento da política socioassistencial. Essa integração entre planejamento setorial e planejamento orçamentário representa avanço significativo em relação ao ciclo anterior, contribuindo para maior efetividade das ações e sustentabilidade da política no território municipal.
Mais que um documento formal, este Plano expressa o compromisso institucional do Município com a superação das vulnerabilidades sociais e com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, orientando a atuação da rede socioassistencial nos próximos quatro anos.
2. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
2.1. Perfil Demográfico, Territorial e Estrutural
Mirassol d’Oeste está localizada na mesorregião sudoeste e na microrregião do Vale do Jauru do Estado de Mato Grosso, precisamente a uma latitude 15º40'30" sul e a uma longitude 58º05'45" oeste. Possui uma área territorial de 1.085,486 km² e sua população, de gentílico miradolense, conforme dados do IBGE inseridos no Censo de 2022, era de 26.785 habitantes. Com base nestes dados, é possível visualizar que a densidade demográfica no município é de 24,68 habitantes por quilômetro quadrado, valor considerando médio quando comparado aos dados do país.
Figura 4 - Localização geográfica do município de Mirassol d’Oeste no mapa de Mato Grosso
A análise do perfil demográfico e educacional da população de Mirassol d’Oeste revela aspectos relevantes para a compreensão das dinâmicas sociais que incidem sobre o território. No que se refere à distribuição por sexo, o município apresenta relativa equivalência, com 13.375 homens e 13.410 mulheres, indicando equilíbrio demográfico que demanda políticas públicas sensíveis às especificidades de gênero, especialmente no enfrentamento às situações de violência e na promoção da autonomia feminina no âmbito da política de assistência social.
Quanto à alfabetização, observa-se que 8,1% da população não é alfabetizada, percentual que evidencia a permanência de desigualdades educacionais estruturais, as quais impactam diretamente o acesso ao mercado de trabalho, à informação e aos direitos sociais. Esse indicador dialoga com o papel da assistência social na articulação intersetorial com a política educacional, especialmente no acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade.
No que se refere à autodeclaração de cor ou raça, verifica-se que 54,90% da população se declara parda, 37,3% branca, 7,4% preta, 0,3% amarela e menos de 0,1% indígena. A predominância de população parda e preta exige atenção à dimensão étnico-racial das desigualdades sociais, considerando que, historicamente, tais grupos estão mais expostos a situações de vulnerabilidade socioeconômica, demandando atuação da política de assistência social orientada pelos princípios da equidade e da justiça social.
Em relação ao nível de instrução, os dados indicam que 40,20% da população não possui o ensino fundamental completo ou não tem instrução formal, enquanto 17,60% possuem ensino fundamental completo, 27,80% concluíram o ensino médio e 14,50% possuem ensino superior completo. A elevada proporção de pessoas com baixa escolaridade constitui fator estrutural de vulnerabilidade, repercutindo nas condições de inserção produtiva e na geração de renda, o que reforça a necessidade de estratégias articuladas entre assistência social, educação e políticas de inclusão socioprodutiva.
Analisando às condições de infraestrutura dos domicílios situados na área urbana, os dados revelam aspectos relevantes para a compreensão das vulnerabilidades estruturais presentes no território. Apenas 22,96% dos domicílios urbanos estão conectados à rede de esgoto, evidenciando déficit significativo de saneamento básico, o que pode impactar diretamente nas condições de saúde pública e na qualidade de vida das famílias. Em relação ao abastecimento de água, 66,24% dos domicílios são atendidos pela rede geral, indicando cobertura intermediária, porém ainda insuficiente para assegurar universalização do acesso. Por outro lado, observa-se que 86,69% dos domicílios urbanos são atendidos pelo serviço de coleta de lixo, demonstrando maior abrangência nesse componente da infraestrutura urbana.
Trazendo o foco para a distribuição da população por situação do domicílio, observa-se que aproximadamente 84,60% dos habitantes do município residem na zona urbana, enquanto 15,40% encontram-se na zona rural. Tal configuração demográfica evidencia predominância urbana no território municipal, o que impacta diretamente a organização da oferta socioassistencial, especialmente no que tange à centralidade do CRAS como unidade de referência territorial.
Já quanto às condições relacionadas à deficiência, os dados indicam que 5,7% da população residente no município é composta por pessoas com deficiência, percentual que evidencia a necessidade de atenção permanente da política de assistência social no que tange à promoção da inclusão, à garantia de acessibilidade e ao fortalecimento da autonomia desses indivíduos e de suas famílias. A presença desse contingente populacional demanda organização de serviços socioassistenciais sensíveis às especificidades desse público, especialmente no âmbito da Proteção Social Básica, por meio do acompanhamento familiar, e da articulação com a rede intersetorial, notadamente as políticas de saúde, educação e direitos humanos.
No mesmo contexto, registra-se que 1,1% da população possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que requer intervenções integradas e acompanhamento sistemático, tanto no âmbito familiar quanto comunitário. A identificação desse público reforça a necessidade de qualificação das equipes técnicas do SUAS para atendimento humanizado e orientado por direitos, além de fortalecer estratégias de apoio às famílias cuidadoras, que frequentemente vivenciam sobrecarga emocional e financeira. Assim, o diagnóstico aponta para a importância de ações inclusivas e da articulação intersetorial como eixo estruturante da proteção social no município.
Tendo como prisma a Política Nacional de Assistência Social, O município é considerado, pelos critérios definidos no documento, como de pequeno porte II e possui características territoriais complexas que impõem desafios significativos à operacionalização do SUAS.
A população distribui-se entre o núcleo urbano central, 7 assentamentos da reforma agrária, 14 comunidades tradicionais rurais, 1 área em litígio judicial e 1 distrito (com características urbanas e rurais). São assentamentos miradolenses: Margarida Alves, Roseli Nunes, Santa Helena II, São Lucas, Silvio Rodrigues, Providência I e São Saturnino. São Comunidades tradicionais rurais: Barreirão Caramujo, Barreirão Planalto, das Hortas, Jabuti, Nossa Senhora Auxiliadora, Nossa Terra Nossa Gente, Rancho Alegre, Santa Maria, Veredinha, Ressaca, Pedro Galhardo, Campo Bom, Flamenguinho (Padre Inácio) e Guarani. O Distrito do município tem por nome Sonho Azul e está a 12km do limite urbano. Por fim, a área que atualmente está em litígio judicial fora denominada Terra Esperança.
Esta configuração espacial impõe severos desafios logísticos à territorialização da proteção social, tornando o acesso equitativo aos serviços uma questão estrutural e não meramente operacional.
2.2. Perfil Socioeconômico
O perfil socioeconômico de Mirassol d’Oeste revela uma economia de base diversificada, porém com forte dependência dos setores de serviços e da administração pública. Segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal é estimado em aproximadamente R$ 1,2 bilhão, com um PIB per capita em torno de R$ 43,4 mil, valor inferior à média estadual, mas superior ao de municípios da mesma microrregião.
A estrutura produtiva local evidencia predominância do setor de serviços, responsável por cerca de 40,1% do valor adicionado, seguido pela administração pública (25,6%), indústria (18,5%) e agropecuária (15,8%). Essa configuração é típica de municípios de pequeno porte, nos quais o dinamismo econômico não está concentrado exclusivamente no agronegócio, mas sim na circulação de renda vinculada ao setor público e às atividades de comércio e serviços.
No que tange ao mercado de trabalho, observa-se uma estrutura ocupacional fortemente marcada por atividades de baixa e média qualificação. Dados da Ralação Anual de Informações Sociais (RAIS), datados de 2021, informam que o município possui cerca de 6.494 empregos formais, com predominância de ocupações como serviços gerais, transporte e funções administrativas. Setores como locação de mão de obra temporária, abate de bovinos e administração pública destacam-se como principais empregadores, evidenciando uma economia vinculada tanto à cadeia agroindustrial quanto à prestação de serviços. A remuneração média dos trabalhadores formais gira em torno de R$ 2.360,00, valor abaixo da média estadual, o que indica limitações na capacidade de geração de renda e reforça a presença significativa de trabalhadores em faixas de menor poder aquisitivo. Ademais, a concentração de renda apresenta padrão moderado, com índice de Gini em torno de 0,55, conforme se extrai de dados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (ADHB), revelando desigualdade relevante, ainda que inferior a médias nacionais mais elevadas.
Dados recentes do Novo CAGED, disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, demonstram que o município vem apresentando saldo positivo na geração de empregos formais, com destaque para o ano de 2025, quando Mirassol d’Oeste figurou entre os municípios mato-grossenses com melhor desempenho na criação de vagas com carteira assinada. Ainda assim, a geração de empregos, por si só, não elimina as desigualdades estruturais do mercado de trabalho local, especialmente entre jovens em busca do primeiro emprego, mulheres responsáveis pelo sustento familiar e trabalhadores com baixa escolaridade ou qualificação profissional. Nesse contexto, o desemprego e a instabilidade ocupacional permanecem como fatores relevantes de vulnerabilidade social, repercutindo diretamente sobre a demanda por benefícios, programas de transferência de renda e acompanhamento familiar no âmbito da política de assistência social.
Sob a perspectiva do desenvolvimento humano, segundo o IBGE, o município apresenta Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,704, classificado como médio-alto, com melhor desempenho na dimensão longevidade (0,82), seguido pela renda (0,72) e, em menor nível, pela educação (0,59). Esse resultado indica avanços importantes nas condições de vida, especialmente em saúde e expectativa de vida, mas também revela fragilidades estruturais no campo educacional. Ainda assim, no âmbito da Educação, a taxa de escolarização de crianças entre 6 e 14 anos alcança patamar elevado, superior a 99%, o que demonstra cobertura praticamente universal do ensino básico. Esses indicadores sugerem que, embora haja avanços institucionais, persistem desafios relacionados à qualidade da educação e à qualificação da força de trabalho, elementos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
No campo produtivo, a agropecuária mantém papel relevante, especialmente na pecuária bovina e em atividades ligadas à cadeia de processamento de carne, que se articulam com o setor industrial local. A produção agrícola e pecuária, embora não seja o principal componente do PIB, exerce função estratégica na geração de empregos e na dinâmica regional. Paralelamente, o setor de comércio e serviços apresenta expansão gradual, acompanhando o crescimento populacional e a urbanização do município. A evolução do PIB nas últimas décadas demonstra crescimento expressivo — superior a 140% em termos nominais nos últimos dez anos — indicando dinamismo econômico relativo, ainda que com limitações estruturais típicas de economias locais dependentes de transferências públicas e de mercados regionais.
Em síntese, Mirassol d’Oeste apresenta um perfil socioeconômico marcado por diversificação produtiva moderada, forte presença do setor público, mercado de trabalho de baixa remuneração média e avanços graduais em indicadores sociais. Trata-se de um município com capacidade de crescimento, mas que ainda enfrenta desafios estruturais relacionados à qualificação da mão de obra, à distribuição de renda e à ampliação de atividades econômicas de maior valor agregado. Esse contexto reforça a importância da articulação entre políticas públicas — especialmente nas áreas de assistência social, educação e desenvolvimento econômico — como estratégia para promoção de inclusão social e redução das desigualdades.
Dados do Cadastro Único (fevereiro de 2026) registram 7.377 famílias, totalizando 16.484 pessoas, o que implica cobertura de 59,64% da população total do município. Essa não é cobertura de nicho, mas o principal instrumento de diagnóstico socioeconômico local. A focalização é evidente: 55,11% dos cadastrados, 4.066 famílias, compõem o público prioritário do SUAS (renda até meio salário mínimo per capita), dos quais 2.574 famílias (34,89%) encontram-se em situação de pobreza conforme linha do PBF. A elevada Taxa de Atualização Cadastral deste público (92%) confere confiabilidade aos dados para fins de planejamento estratégico.
2.3. Especificidades Territoriais
A análise das especificidades territoriais de Mirassol d’Oeste evidencia um conjunto de fragilidades e potencialidades diretamente relacionadas à organização espacial do município e à distribuição da população em situação de vulnerabilidade social. Observa-se que as demandas socioassistenciais estão dispersas em diferentes regiões do território, com significativa presença em áreas periféricas e bairros com menor acesso a serviços públicos. Essa configuração territorial impõe desafios à política de assistência social, especialmente no que se refere à universalização do acesso, à territorialização das ações e à efetividade do acompanhamento familiar. Ao mesmo tempo, a existência de uma rede básica estruturada e a proximidade comunitária em determinados bairros configuram potenciais importantes para o fortalecimento de vínculos e o desenvolvimento de estratégias de intervenção mais próximas da realidade das famílias.
No âmbito da Proteção Social Básica, o município conta atualmente com apenas uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizada no bairro Cidade Tamandaré III, região periférica do município. Embora o equipamento desempenhe papel fundamental na organização da oferta de serviços, sua localização e capacidade operacional não permitem a cobertura integral do território municipal. Ainda assim, o CRAS consegue atender, de forma mais direta, bairros adjacentes como Cidade Tamandaré, Parque da Serra e Parque Morumbi I, II e III. Contudo, observa-se que há diversos bairros situados a maior distância do equipamento, como Interlagos I e II, Residencial Alto da Boa Vista, São José, Juruena I e II, Mutirão, Shangri-lá, Jardim das Flores III, Loteamento Raia, Centro, Jardim Alvorada, Favo de Mel, Jardim Planalto e Cidade de Deus, cujas populações enfrentam maiores dificuldades de acesso aos serviços socioassistenciais, seja por barreiras geográficas, limitações de transporte ou ausência de estratégias sistemáticas de busca ativa.
Situação semelhante é verificada no âmbito da Proteção Social Especial, considerando que a unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também se encontra localizada em região periférica, o que limita sua capacidade de abrangência territorial. Tal configuração evidencia a necessidade de reavaliação da distribuição espacial dos equipamentos socioassistenciais, bem como o fortalecimento de estratégias complementares, como atendimentos descentralizados, ações itinerantes e ampliação da presença da equipe técnica nos territórios mais distantes. Dessa forma, o diagnóstico territorial aponta para a importância de uma reorganização estratégica da oferta, visando garantir maior equidade no acesso aos serviços e efetividade na proteção social das famílias em situação de vulnerabilidade no município.
No mesmo norte, podemos analisar a situação do Conselho Tutelar, cuja sede também se encontra localizada em região periférica do município, distante da área central e dos bairros com maior concentração populacional. Embora a localização não inviabilize o exercício de suas atribuições, constitui fator que pode dificultar o acesso espontâneo da população, especialmente de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social que dependem do transporte público ou de deslocamento a pé. Considerando o papel estratégico do Conselho Tutelar como órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos, recomenda-se que futuras discussões sobre a reorganização da rede de proteção considerem, além das condições estruturais do equipamento, a adequação de sua localização territorial, buscando ampliar sua acessibilidade e fortalecer a integração com os demais serviços públicos que compõem a rede de atendimento à infância e à adolescência.
Figura 5 - Localização dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social.
2.4. Demandas por Ciclos de Vida
A análise da composição etária da população de Mirassol d’Oeste constitui elemento central para compreensão das demandas sociais presentes no território e para o planejamento da oferta socioassistencial ao longo do ciclo de vida. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, assim como ocorre em grande parte dos municípios brasileiros de pequeno porte, observa-se no município uma distribuição populacional marcada pela presença expressiva de crianças, adolescentes, adultos em idade economicamente ativa e população idosa em crescimento progressivo. Essa diversidade geracional impõe à política de assistência social a necessidade de estruturar respostas específicas para cada grupo etário, observando fatores de risco, potencialidades de desenvolvimento e dinâmicas familiares que influenciam diretamente a produção ou superação das vulnerabilidades sociais.
Figura 6 - Pirâmide etária do município de Mirassol d’Oeste - Fonte: IBGE (CENSO 2022)
No que se refere à primeira infância e à infância, compreendendo crianças de 0 a 11 anos, identificam-se demandas relacionadas à proteção integral, ao fortalecimento dos vínculos familiares e ao desenvolvimento social e comunitário. Nessa faixa etária, situações de vulnerabilidade frequentemente se associam à insegurança de renda, fragilidade nos cuidados parentais, exposição à negligência e limitação de acesso a oportunidades de convivência social. Nesse contexto, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos assume papel estratégico na prevenção de situações de risco, no fortalecimento da função protetiva da família e na promoção do desenvolvimento de habilidades sociais. Paralelamente, a articulação com as políticas de educação e saúde torna-se indispensável, especialmente em relação ao acesso à educação infantil e ao acompanhamento do desenvolvimento integral da criança, considerando que a insuficiência de equipamentos públicos de apoio às famílias impacta diretamente a organização familiar e a capacidade produtiva dos responsáveis.
Em relação à adolescência e juventude, especialmente entre 12 e 17 anos, o diagnóstico evidencia a necessidade de ações preventivas voltadas à redução da evasão escolar, ao enfrentamento de situações de violência, ao uso problemático de substâncias psicoativas e à exposição a outras formas de vulnerabilidade social. Trata-se de uma fase de intensas transformações sociais e emocionais, em que a ausência de oportunidades de participação comunitária, formação profissional e inserção social pode ampliar situações de risco. Assim, a atuação do SUAS deve priorizar estratégias de fortalecimento de vínculos, protagonismo juvenil e construção de projetos de vida, por meio da oferta qualificada do SCFV e da articulação intersetorial com instituições de formação profissional, a exemplo do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, visando ampliar perspectivas de inclusão socioprodutiva e autonomia.
No grupo composto por adultos em idade economicamente ativa, especialmente entre 30 e 59 anos, concentram-se importantes responsabilidades familiares e produtivas, o que torna esse segmento particularmente exposto a situações de sobrecarga, instabilidade ocupacional e insegurança de renda. Em muitos casos, essa população acumula simultaneamente o cuidado de filhos, dependentes com deficiência e familiares idosos, fenômeno social amplamente reconhecido na literatura especializada como “geração do cuidado intergeracional”. Tal realidade pode desencadear esgotamento emocional, conflitos familiares e fragilização da função protetiva da família. Nesse contexto, a atuação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) mostra-se essencial para fortalecimento das competências familiares, prevenção de rupturas de vínculos e desenvolvimento de estratégias de apoio psicossocial às famílias cuidadoras.
Por fim, no que se refere à população idosa, cuja participação tende a crescer em decorrência do processo nacional de transição demográfica, identificam-se demandas crescentes relacionadas à convivência comunitária, autonomia funcional, proteção contra negligência e enfrentamento das múltiplas formas de violência intrafamiliar. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apontam crescimento contínuo da população idosa em municípios brasileiros, tendência que também se reflete em Mirassol d’Oeste. Nesse cenário, a Proteção Social Básica desempenha papel fundamental na prevenção do isolamento social, especialmente por meio dos grupos de convivência e atividades comunitárias, enquanto a Proteção Social Especial torna-se indispensável para o acompanhamento de situações de violação de direitos, incluindo violência física, psicológica, patrimonial e abandono. Dessa forma, a leitura geracional do território evidencia a necessidade de um SUAS cada vez mais integrado, preventivo e sensível às transformações demográficas e familiares em curso no município.
2.5. Mapeamento e cobertura da rede socioassistencial.
2.5.1. Gestão Municipal da Assistência Social
A gestão da assistência social é o conjunto de práticas administrativas e técnicas voltadas para planejar, coordenar e executar políticas de proteção social. No município de Mirassol d’Oeste ela é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
2.5.1.1. Secretaria de Desenvolvimento Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social constitui o órgão gestor responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento da política pública de assistência social no município. Compete à Secretaria a organização da rede socioassistencial, a gestão dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, a articulação intersetorial e a coordenação das ações de Proteção Social Básica e Especial.
Além da execução direta dos serviços, a Secretaria desempenha papel estratégico na articulação com o sistema de garantia de direitos, no acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e na implementação das diretrizes estabelecidas pelas normativas nacionais do SUAS.
A sede do órgão está localizada na Rua Antônio Tavares, 3310, Centro, Mirassol d’Oeste/MT, no Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, Anexo III.
2.5.1.2. Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal constitui um dos principais instrumentos de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda no Brasil, desempenhando papel estratégico na operacionalização das políticas públicas de assistência social, transferência de renda e inclusão social. Por meio dele, são coletadas informações relacionadas à composição familiar, renda, condições habitacionais, escolaridade, trabalho e acesso a serviços públicos, possibilitando ao poder público conhecer de forma mais aprofundada a realidade social da população em situação de vulnerabilidade. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Cadastro Único representa importante ferramenta de vigilância socioassistencial, subsidiando o planejamento territorial das ações, a identificação de demandas prioritárias e a implementação de estratégias de busca ativa e proteção social.
Além de possibilitar o acesso ao Programa Bolsa Família, o Cadastro Único viabiliza a inclusão das famílias em diversos programas sociais federais, estaduais e municipais, tais como tarifa social de energia elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), programas habitacionais, isenções tarifárias e outras políticas públicas voltadas à população de baixa renda. Dessa forma, sua atuação ultrapassa a dimensão cadastral, constituindo instrumento fundamental de garantia de direitos, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania.
No município de Mirassol d’Oeste, o Cadastro Único encontra-se estruturado como departamento vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), funcionando em espaço exclusivo destinado ao atendimento das famílias usuárias. A organização do serviço dentro da estrutura do CRAS fortalece a integração entre o cadastramento socioeconômico e as ações da Proteção Social Básica, possibilitando acompanhamento mais próximo das famílias em situação de vulnerabilidade. O setor realiza atendimentos diários, atualizações cadastrais, inclusão de novas famílias, averiguações cadastrais e visitas domiciliares, em conformidade com as normativas e orientações técnicas estabelecidas pelo Governo Federal. Ademais, o serviço desempenha papel relevante nas ações de busca ativa, especialmente junto às famílias em situação de extrema pobreza, áreas periféricas e territórios com maior incidência de vulnerabilidades sociais, contribuindo para ampliação do acesso da população às políticas públicas e à rede de proteção social do município.
2.5.2. Fundos Municipais
Os fundos municipais constituem instrumentos essenciais para a operacionalização das políticas públicas, especialmente no âmbito da assistência social, por viabilizarem a gestão descentralizada, transparente e vinculada dos recursos destinados à execução de programas, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.
2.5.2.1. Fundo Municipal de Assistência Social
O Fundo Municipal de Assistência Social assume papel estratégico no SUAS ao permitir o recebimento de recursos provenientes das diferentes esferas governamentais, garantindo maior autonomia administrativa ao município e assegurando continuidade às ações voltadas à proteção social da população em situação de vulnerabilidade. Além de sua função financeira, o fundo representa importante mecanismo de controle social e planejamento, uma vez que sua execução deve ocorrer em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, fortalecendo a participação democrática, a transparência na aplicação dos recursos públicos e a efetividade da política socioassistencial no território municipal.
Em Mirassol d’Oeste o Fundo Municipal de Assistência Social está legalmente vigente por intermédio da Lei Complementar n.º 275, de 21 de agosto de 2024.
2.5.2.2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui instrumento fundamental para o fortalecimento da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e da adolescência no âmbito municipal. Vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o fundo tem por finalidade captar, gerenciar e financiar recursos destinados ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua utilização possibilita o apoio financeiro a iniciativas governamentais e organizações da sociedade civil que atuam na proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em áreas relacionadas ao enfrentamento das violências, fortalecimento de vínculos familiares, convivência comunitária, inclusão social e desenvolvimento de potencialidades. Além disso, o fundo representa importante mecanismo de participação social e corresponsabilidade coletiva, permitindo a destinação de recursos por meio de doações incentivadas do imposto de renda e fortalecendo a capacidade do município de implementar ações estratégicas voltadas à infância e adolescência em situação de vulnerabilidade social.
A regulamentação deste fundo, no município de Mirassol d’Oeste, se dá por força da Lei Complementar n.º 241, de 15 de março de 2023.
2.5.2.3. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMAPI constitui importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da população idosa no município de Mirassol d’Oeste. Vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o fundo tem como finalidade captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos, serviços e ações voltadas ao envelhecimento digno, saudável e com participação social. Sua utilização possibilita o apoio a iniciativas governamentais e de organizações da sociedade civil que atuam no atendimento à pessoa idosa, especialmente em ações relacionadas à convivência comunitária, promoção da autonomia, enfrentamento da violência, acolhimento institucional, acessibilidade e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
Além de representar mecanismo estratégico de financiamento da política da pessoa idosa, o FUMAPI fortalece a participação social e a corresponsabilidade coletiva na garantia de direitos, especialmente por meio da possibilidade de destinação de recursos oriundos de doações incentivadas do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas. No contexto de Mirassol d’Oeste, marcado pelo crescimento gradual da população idosa e pelo aumento das demandas relacionadas ao cuidado e à proteção social, o fundo assume papel relevante na ampliação da capacidade municipal de resposta às necessidades desse público, contribuindo para implementação de ações mais qualificadas, territorializadas e alinhadas aos princípios do envelhecimento ativo e da dignidade da pessoa humana.
Em Mirassol d’oeste o FUMAPI está regulamentado pela Lei Complementar n.º 33, de 1º de dezembro de 2003.
2.5.2.4. Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, criado em Mirassol d’Oeste pela Lei Complementar n.º 129, de 22 de maio de 2013, constitui instrumento estratégico para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, proteção social e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal. Vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o fundo tem por finalidade captar, administrar e destinar recursos financeiros para execução de programas, projetos e ações voltadas ao enfrentamento das desigualdades de gênero e das múltiplas formas de violência contra a mulher.
Sua existência possibilita maior capacidade institucional para implementação de políticas públicas específicas, especialmente nas áreas de prevenção à violência doméstica e familiar, fortalecimento da autonomia econômica feminina, qualificação profissional, promoção da cidadania e apoio psicossocial às mulheres em situação de vulnerabilidade. Além disso, o fundo permite o financiamento de campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações técnicas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e atendimento às mulheres, promovendo atuação mais articulada entre assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça.
No contexto de Mirassol d’Oeste, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher representa importante mecanismo de consolidação das políticas de proteção e promoção dos direitos femininos, especialmente diante das demandas relacionadas à violência de gênero, desigualdade socioeconômica e sobrecarga histórica das mulheres nos cuidados familiares. Sua vinculação ao conselho congênere fortalece o controle social e a participação democrática na definição das prioridades de investimento, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma alinhada às necessidades reais das mulheres do município. Dessa forma, o fundo contribui para construção de políticas públicas mais inclusivas, equitativas e comprometidas com a promoção da dignidade, autonomia e participação social das mulheres.
2.5.2.5. Fundo Municipal de Políticas Penais
O Fundo Municipal para Políticas Penais de Mirassol d’Oeste representa importante instrumento de fortalecimento das ações voltadas à promoção da cidadania, reinserção social e garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e cumpridoras de alternativas penais. Instituído pela Lei Municipal nº 1.784/2022, o fundo está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e possui como finalidade financiar políticas públicas relacionadas às alternativas penais, reintegração social, desinstitucionalização e fortalecimento do controle social no sistema de justiça criminal.
A criação do fundo demonstra alinhamento do município às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e à política nacional de atenção às pessoas egressas do sistema prisional, especialmente no âmbito do programa “Fazendo Justiça”. Sua estrutura normativa permite o financiamento de ações estratégicas voltadas à redução da reincidência criminal e à promoção da inclusão social, abrangendo iniciativas como qualificação profissional, educação formal, acompanhamento psicossocial, fortalecimento de vínculos familiares, implantação e manutenção do Escritório Social e programas de alternativas penais com enfoque restaurativo.
Outro aspecto relevante do Fundo Municipal para Políticas Penais refere-se à sua capacidade de articular diferentes fontes de financiamento, incluindo recursos próprios do município, repasses do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), convênios intergovernamentais e doações de pessoas físicas e jurídicas. Essa estrutura amplia a capacidade institucional do município para implementação de políticas públicas voltadas à prevenção da exclusão social e ao enfrentamento das vulnerabilidades associadas ao sistema prisional. A legislação municipal também estabelece mecanismos de controle social e transparência na aplicação dos recursos, por meio de conselho gestor intersetorial e participação da sociedade civil organizada, fortalecendo a gestão democrática e o acompanhamento das ações financiadas pelo fundo.
No contexto da política municipal de assistência social, o fundo assume papel estratégico ao possibilitar a construção de respostas mais humanizadas e integradas às demandas da população egressa e de seus familiares, público historicamente marcado por estigmatização, dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e fragilidade de vínculos sociais. Dessa forma, o Fundo Municipal para Políticas Penais contribui para consolidação de uma política pública orientada pelos princípios da dignidade humana, inclusão social e promoção de direitos, fortalecendo a articulação entre assistência social, sistema de justiça, educação, saúde e políticas de empregabilidade no município de Mirassol d’Oeste.
2.5.3. Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica constitui um dos níveis de proteção do Sistema Único de Assistência Social, voltado à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, do desenvolvimento de potencialidades e da ampliação do acesso a direitos. Sua atuação direciona-se especialmente às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade decorrente da pobreza, privação de acesso a políticas públicas, fragilização de vínculos afetivos e comunitários ou outras situações que possam comprometer a capacidade protetiva da família. Organizada territorialmente, a Proteção Social Básica busca desenvolver ações preventivas e continuadas, promovendo acolhida, convivência comunitária, orientação social e acompanhamento familiar.
A operacionalização da Proteção Social Básica ocorre principalmente por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), equipamento público estatal responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e pela articulação da rede socioassistencial no território. Além disso, integram esse nível de proteção serviços, programas, projetos e benefícios destinados à prevenção das vulnerabilidades sociais, dentre os quais se destacam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais e a concessão de benefícios eventuais. A lógica de atuação da Proteção Social Básica fundamenta-se na territorialização, matricialidade sociofamiliar e intersetorialidade, visando garantir proteção social antes que as situações de vulnerabilidade evoluam para contextos de violação de direitos que demandem intervenção da Proteção Social Especial.
2.5.3.1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o principal equipamento de referência para a execução da Proteção Social Básica. Em Mirassol d’Oeste ele está localizado na Rua Goiás, 3801, Bairro Cidade Tamandaré III. O equipamento desenvolve ações de acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), atendimento socioassistencial, encaminhamentos à rede de serviços, busca ativa e execução de atividades coletivas voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Também integram a rede de Proteção Social Básica municipal a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), destinado ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e demais públicos em situação de vulnerabilidade social.
Entretanto, o diagnóstico territorial evidencia importantes limitações relacionadas à cobertura do equipamento, considerando que o município conta atualmente com apenas uma unidade de CRAS para atendimento de todo o território urbano e rural. A localização periférica do equipamento, associada à dispersão territorial da população vulnerável, dificulta o acesso regular de famílias residentes em bairros mais distantes. Tal cenário impõe desafios à efetivação plena da territorialização da política socioassistencial, especialmente no que se refere à busca ativa, acompanhamento continuado e ampliação do acesso aos serviços. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de fortalecimento das estratégias descentralizadas de atendimento, ampliação da presença institucional nos territórios mais vulneráveis e planejamento futuro voltado à expansão da cobertura da Proteção Social Básica no município.
2.5.3.2. Organizações da Sociedade Civil
Observa-se, ainda, a atuação de organizações da sociedade civil no município de Mirassol d’Oeste que desenvolvem ações relacionadas à Proteção Social Básica, especialmente por meio de atividades de convivência comunitária, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, atendimento a pessoas com deficiência e iniciativas socioeducativas voltadas a diferentes públicos. Essas entidades desempenham papel relevante no fortalecimento da rede socioassistencial local, sobretudo diante das limitações estruturais do poder público quanto à abrangência territorial e capacidade de atendimento das demandas sociais existentes no município.
Entretanto, o diagnóstico da rede evidencia que parte dessas organizações ainda necessita avançar no processo de adequação técnico-operacional às normativas que estruturam o Sistema Único de Assistência Social, especialmente no que se refere às diretrizes estabelecidas pela Norma Operacional Básica do SUAS e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Identificam-se desafios relacionados à formalização metodológica dos serviços ofertados, definição de público prioritário, padronização de registros e prontuários, elaboração de planos de acompanhamento, qualificação das equipes e integração efetiva à lógica de referência e contrarreferência da rede socioassistencial.
Nesse contexto, torna-se fundamental o fortalecimento das ações de assessoramento técnico, monitoramento e educação permanente promovidas pela gestão municipal, visando apoiar as organizações da sociedade civil no processo de adequação às normativas do SUAS e na qualificação da oferta socioassistencial. Tal medida é indispensável para assegurar que os serviços desenvolvidos no território estejam alinhados aos princípios da proteção social não contributiva, à garantia de direitos e à padronização nacional da política de assistência social.
São as organizações identificadas:
· Associação das Irmãs Mercedárias Santo Antônio;
· Grêmio Recreativo da Polícia Militar “Anjos da Fronteira”;
· Associação Sociedade Espírita Allan Kardec.
Importa destacar que as organizações da sociedade civil identificadas no município possuem, em seus atos constitutivos e finalidades institucionais, características eminentemente socioassistenciais, evidenciando alinhamento com os objetivos da política pública de assistência social e com a promoção da proteção social à população em situação de vulnerabilidade. Na prática, tais entidades já desenvolvem ações voltadas ao atendimento comunitário, fortalecimento de vínculos, inclusão social e apoio a públicos específicos, demonstrando significativo potencial para integração mais estruturada à rede socioassistencial do município. Dessa forma, mediante processos de adequação técnica, capacitação institucional e fortalecimento da articulação com a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social, essas organizações poderão ampliar sua capacidade de execução qualificada de serviços socioassistenciais, contribuindo para expansão da cobertura territorial, diversificação das ofertas e fortalecimento da proteção social no município de Mirassol d’Oeste.
2.5.4. Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial constitui o nível de proteção do Sistema Único de Assistência Social destinado ao atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social decorrente da ocorrência de violações de direitos. Sua atuação volta-se às situações em que os vínculos familiares e comunitários encontram-se fragilizados, ameaçados ou rompidos, demandando acompanhamento especializado e intervenções mais complexas por parte do poder público. Entre as principais situações atendidas pela Proteção Social Especial destacam-se os casos de violência doméstica e intrafamiliar, abuso e exploração sexual, negligência, abandono, situação de rua, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas, discriminação e outras formas de violação de direitos humanos.
Organizada em níveis de média e alta complexidade, a Proteção Social Especial fundamenta-se na centralidade da família, na garantia da dignidade humana e na reconstrução de vínculos sociais e comunitários. A Proteção Social Especial de Média Complexidade atua nos casos em que, embora haja violação de direitos, os vínculos familiares ainda podem ser preservados, sendo executada principalmente por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Já a Alta Complexidade destina-se às situações em que há necessidade de afastamento do convívio familiar e comunitário, mediante oferta de acolhimento institucional ou familiar, assegurando proteção integral a indivíduos em situação de abandono, ameaça ou impossibilidade temporária de permanência junto à família de origem.
No município de Mirassol d’Oeste, a Proteção Social Especial é executada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tendo como principal equipamento público o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), responsável pela oferta do PAEFI e pelo acompanhamento especializado de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. O município também conta com serviços de acolhimento institucional que integram a rede de Alta Complexidade, dentre os quais se destacam a Casa de Acolhimento à Criança Renascer (mantida por associação de mesmo nome), voltada à proteção integral de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, e o Lar São Vicente de Paulo, destinado ao acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e fragilidade de vínculos familiares. Complementarmente, integram a rede de proteção especial órgãos do sistema de garantia de direitos, como o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, além do Escritório Social, desenvolvido em parceria com o Poder Judiciário para atendimento e acompanhamento de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
2.5.4.1. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui unidade pública estatal responsável pela oferta da Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Em Mirassol d’Oeste está localizado na Rua Sebastião Marçal de Almeida, 31, Bairro Parque da Serra. Sua principal finalidade consiste no atendimento e acompanhamento especializado de famílias e indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos, mas que ainda mantêm vínculos familiares e comunitários passíveis de fortalecimento e reconstrução. Nesse contexto, o CREAS desempenha papel estratégico na garantia de direitos e na prevenção do agravamento das situações de vulnerabilidade social, atuando de forma articulada com o sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas.
Entre as principais demandas atendidas pelo equipamento destacam-se situações de violência doméstica e intrafamiliar, negligência, abandono, violência psicológica, física e patrimonial, abuso e exploração sexual, discriminação, violações contra pessoas idosas, mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, além do acompanhamento de indivíduos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, quando ofertadas pelo município. A atuação do CREAS ocorre principalmente por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), desenvolvido por equipe técnica multiprofissional, com foco no acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento psicossocial e articulação da rede de proteção social.
No município de Mirassol d’Oeste, o CREAS representa importante referência para atendimento das situações de maior complexidade social identificadas no território, atuando diretamente no acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. O equipamento desenvolve atendimentos técnicos individualizados, visitas domiciliares, estudos sociais, encaminhamentos à rede intersetorial e ações articuladas com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, saúde, educação e segurança pública. Sua atuação também se relaciona às demandas provenientes do acolhimento institucional, do Escritório Social e das demais estruturas vinculadas à proteção social especial.
Entretanto, assim como observado em outros equipamentos da rede socioassistencial municipal, o CREAS enfrenta desafios relacionados à abrangência territorial e à capacidade de cobertura das demandas existentes no município, especialmente em razão de sua localização periférica e da dispersão territorial das famílias acompanhadas. Ainda assim, o equipamento possui relevância fundamental na consolidação da política municipal de assistência social, contribuindo para o enfrentamento das violações de direitos, fortalecimento da função protetiva das famílias e promoção da dignidade humana no território de Mirassol d’Oeste.
2.5.4.2. Escritório Social
O Escritório Social constitui equipamento público de atendimento especializado voltado à acolhida, orientação e acompanhamento de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, tendo como principal objetivo promover a reinserção social, a garantia de direitos e a redução dos fatores de vulnerabilidade associados ao pós-cárcere. Em Mirassol d’Oeste está localizado na Praça Martinho Tamandaré, Bairro Cidade Tamandaré. Sua criação decorre das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no âmbito do programa “Fazendo Justiça”, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, visando estruturar políticas públicas humanizadas e integradas de atenção às pessoas egressas do sistema penal. O modelo do Escritório Social fundamenta-se na compreensão de que o acesso a direitos básicos, oportunidades de trabalho, fortalecimento de vínculos familiares e acompanhamento psicossocial são elementos essenciais para prevenção da reincidência criminal e promoção da cidadania.
No município de Mirassol d’Oeste, o Escritório Social foi implantado mediante articulação entre o Poder Judiciário e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, consolidando importante avanço na estrutura local de proteção social e garantia de direitos. O equipamento atua como porta de entrada para acesso a políticas públicas essenciais, promovendo encaminhamentos nas áreas de assistência social, saúde, educação, documentação civil, qualificação profissional, habitação e inserção no mercado de trabalho. Além disso, desenvolve acompanhamento técnico especializado, acolhimento humanizado e apoio à reconstrução dos vínculos sociais e familiares fragilizados em decorrência do encarceramento.
A relevância do Escritório Social no contexto municipal ultrapassa a dimensão estritamente penal, inserindo-se como estratégia de inclusão social e enfrentamento das múltiplas vulnerabilidades que atingem a população egressa do sistema prisional. Historicamente marcada por estigmatização, exclusão do mercado formal de trabalho e dificuldades de acesso a direitos, essa população demanda atuação intersetorial e continuada do poder público. Nesse sentido, o Escritório Social fortalece a articulação entre assistência social, sistema de justiça e demais políticas públicas, contribuindo para construção de trajetórias de autonomia, fortalecimento da cidadania e promoção da dignidade humana no território de Mirassol d’Oeste.
O diagnóstico socioterritorial realizado no âmbito deste Plano identificou, contudo, a necessidade de ampliação das ações desenvolvidas pelo Escritório Social, especialmente diante da complexidade das demandas apresentadas pela população atendida e da crescente importância do equipamento na rede municipal de proteção social. Observou-se que as situações acompanhadas frequentemente envolvem múltiplas vulnerabilidades, como desemprego, rompimento de vínculos familiares, insegurança habitacional, dependência química, ausência de documentação civil e dificuldades de reinserção comunitária, exigindo atuação técnica continuada e interdisciplinar.
Nesse contexto, também foi evidenciada a necessidade de complementação e fortalecimento das equipes de referência vinculadas ao serviço, visando garantir maior capacidade de atendimento, acompanhamento qualificado e ampliação das ações territoriais e intersetoriais. O incremento da equipe técnica mostra-se fundamental para consolidação de estratégias de acompanhamento individualizado, articulação com a rede de políticas públicas e desenvolvimento de ações voltadas à inclusão socioprodutiva e à promoção da autonomia dos usuários. Assim, o fortalecimento institucional do Escritório Social apresenta-se como medida estratégica para qualificação da política municipal de atendimento à pessoa egressa do sistema prisional e para o aprimoramento das ações de prevenção à reincidência e promoção da cidadania em Mirassol d’Oeste.
2.5.4.3. Organizações da Sociedade Civil
No âmbito da Proteção Social Especial, observa-se também a atuação de organizações da sociedade civil que contribuem de forma complementar para o atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos no município de Mirassol d’Oeste. Essas entidades desempenham papel relevante sobretudo na oferta de acolhimento institucional, atendimento especializado e suporte comunitário a segmentos específicos da população, atuando em articulação com a rede pública socioassistencial e com o sistema de garantia de direitos. Destacam-se, nesse contexto, instituições como:
· Lar São Vicente de Paulo, mantido pela Fundação de Integração Social, voltado ao acolhimento institucional de pessoas idosas;
· Casa de Acolhimento à Criança Renascer, cujo objetivo é o acolhimento institucional de crianças e adolescentes; e
· Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, que realiza atendimento especializado a pessoas com deficiência e suas famílias.
O diagnóstico da rede socioassistencial evidencia que tais organizações possuem importante potencial de fortalecimento da Proteção Social Especial no município, especialmente diante da complexidade crescente das demandas sociais relacionadas ao envelhecimento populacional, às violações de direitos e à necessidade de atendimento especializado de públicos vulneráveis. Contudo, assim como identificado no âmbito da Proteção Social Básica, verifica-se a necessidade de aprimoramento técnico-institucional dessas entidades no que se refere à adequação metodológica às normativas do Sistema Único de Assistência Social, particularmente quanto à organização dos serviços, sistematização dos acompanhamentos, produção de registros técnicos e alinhamento às diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Nesse sentido, o fortalecimento das parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil mostra-se estratégico para ampliação da capacidade protetiva da rede municipal, sobretudo por meio de ações de assessoramento técnico, educação permanente, monitoramento e integração das entidades à lógica de referência e contrarreferência da política socioassistencial. A consolidação dessas parcerias poderá contribuir significativamente para expansão da cobertura dos serviços especializados, fortalecimento da proteção integral e qualificação do atendimento prestado à população em situação de vulnerabilidade e violação de direitos no território de Mirassol d’Oeste.
2.5.4.4. Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar constitui órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado da defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua atuação possui caráter estratégico no sistema de garantia de direitos, especialmente no atendimento de situações de ameaça ou violação envolvendo crianças e adolescentes, incluindo casos de negligência, violência física, psicológica e sexual, abandono, evasão escolar, trabalho infantil e demais situações de vulnerabilidade social. O órgão atua de forma articulada com a rede socioassistencial, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça, aplicando medidas protetivas e realizando encaminhamentos necessários à proteção integral dos direitos infantojuvenis.
No município de Mirassol d’Oeste, o Conselho Tutelar encontra-se estabelecido na Avenida Tancredo Neves, no bairro São José, ao lado da sede do Ministério Público, localização que fortalece a articulação institucional com os órgãos do sistema de justiça e garantia de direitos. O diagnóstico socioterritorial realizado no âmbito deste Plano identificou significativa demanda relacionada a casos de violência contra crianças e adolescentes, evidenciando a relevância do órgão na dinâmica da proteção social especial do município. As ocorrências acompanhadas pelo Conselho Tutelar abrangem, sobretudo, situações de negligência familiar, violência doméstica, conflitos familiares, evasão escolar e demais violações que demandam atuação imediata e articulada da rede de proteção.
Entretanto, o diagnóstico também evidenciou que a localização do equipamento, situada em região relativamente afastada da área central urbana, pode representar dificuldade de acesso para parte da população residente em bairros mais distantes e periféricos do município. Apesar dessa limitação territorial, verificou-se que os meios de comunicação disponibilizados pelo órgão — especialmente atendimento telefônico, canais digitais e acionamentos realizados em articulação com a rede intersetorial — apresentam elevada efetividade na redução dessa barreira de acesso, possibilitando maior agilidade no recebimento das denúncias e no atendimento das demandas emergenciais. Dessa forma, o Conselho Tutelar mantém importante capacidade de resposta às situações de violação de direitos no município, consolidando-se como referência fundamental na proteção integral de crianças e adolescentes em Mirassol d’Oeste.
2.6. Dimensionamento de demandas e provisões socioassistenciais
2.6.1. Demandas socioassistenciais
A análise do dimensionamento das demandas e provisões socioassistenciais no município de Mirassol d’Oeste constitui etapa fundamental para o planejamento da política pública de assistência social, permitindo identificar a extensão das vulnerabilidades presentes no território, os públicos prioritários e a capacidade de resposta instalada da rede socioassistencial. A leitura socioterritorial realizada para elaboração deste Plano evidencia que as vulnerabilidades sociais no município apresentam caráter multifatorial e interdependente, envolvendo fatores relacionados à insuficiência de renda, fragilidade de vínculos familiares e comunitários, dificuldades de acesso a direitos básicos, violência doméstica e intrafamiliar, insegurança alimentar, desemprego, deficiência de acesso às políticas públicas e processos históricos de desigualdade social.
A partir dos dados disponíveis no Cadastro Único para Programas Sociais, observa-se significativa presença de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no território municipal. Segundo informações do Observatório do Cadastro Único e da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), Mirassol d’Oeste possui aproximadamente 7.377 famílias inscritas no Cadastro Único (fevereiro/2026), das quais 6.640 encontram-se em situação de pobreza (renda per capita de até meio salário mínimo), evidenciando importante contingente populacional dependente de políticas públicas de transferência de renda e proteção social. Identifica-se ainda a presença de famílias com múltiplas vulnerabilidades associadas, incluindo baixa escolaridade, desemprego estrutural, precarização do trabalho, deficiência de acesso à moradia adequada e fragilidade das redes de apoio familiar.
O diagnóstico territorial evidencia que as vulnerabilidades concentram-se predominantemente em bairros periféricos e regiões urbanas com menor infraestrutura pública, destacando-se territórios como Cidade Tamandaré III, Parque Morumbi (I, II e III), Interlagos (I e II), Juruena (I e II), Mutirão, Shangri-lá, Parque Bandeirantes (I e II) e Residencial Alto da Boa Vista. Nesses territórios observa-se maior incidência de famílias monoparentais femininas, dependência de programas de transferência de renda, informalidade laboral e situações relacionadas à insegurança alimentar e à precariedade habitacional. Também foram identificadas situações recorrentes de sobreposição de vulnerabilidades, nas quais a insuficiência de renda se associa à violência doméstica, ao uso abusivo de álcool e outras drogas, ao rompimento de vínculos familiares e às dificuldades de acesso continuado às políticas públicas.
No campo das violações de direitos, os dados provenientes do Conselho Tutelar, CREAS, SIPIA e rede intersetorial apontam crescimento ou manutenção de elevada demanda relacionada à violência contra crianças e adolescentes, especialmente casos de negligência familiar, violência psicológica, violência física, evasão escolar e conflitos familiares. Segundo o Conselho Tutelar, em relatório referente ao ano de 2025, 79 crianças sofreram algum tipo de violência, sendo 18 de cunho sexual.
O diagnóstico também identificou aumento da complexidade dos casos acompanhados pela Proteção Social Especial, especialmente envolvendo violência doméstica contra mulheres, abandono e negligência contra pessoas idosas, conflitos familiares severos e situações relacionadas ao sistema prisional. Dados do Registro Mensal de Atividades – RMA do ano de 2025, fornecidos pelo CREAS, nos informam que 11 mulheres, 7 pessoas com deficiência e 66 pessoas idosas sofreram algum tipo de violência.
No que se refere à pessoa idosa, o processo de envelhecimento populacional observado no município tem ampliado as demandas relacionadas ao cuidado continuado, acolhimento institucional, convivência comunitária e proteção contra violência patrimonial e negligência familiar. O Lar São Vicente de Paulo, com capacidade de acolhimento de 35 idosos, representa importante resposta institucional a essa demanda, embora o diagnóstico indique necessidade crescente de fortalecimento das ações preventivas no âmbito da Proteção Social Básica, especialmente por meio de grupos de convivência, apoio às famílias cuidadoras e acompanhamento domiciliar de idosos em situação de vulnerabilidade.
O diagnóstico socioterritorial identificou, ainda, a necessidade de ampliação da capacidade de acolhimento institucional destinada à população idosa no município, considerando o aumento gradual das demandas relacionadas ao envelhecimento populacional, à fragilidade dos vínculos familiares e às situações de abandono e negligência. Contudo, também foram constatadas importantes barreiras estruturais, financeiras e legais para expansão imediata do número de vagas ofertadas pela instituição. Entre os principais entraves destacam-se as exigências normativas relacionadas à segurança, acessibilidade e adequação estrutural estabelecidas por órgãos de fiscalização, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária e normativas técnicas aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), as quais impõem critérios rigorosos quanto à capacidade física, rotas de evacuação, prevenção e combate a incêndios, acessibilidade arquitetônica e dimensionamento adequado dos espaços coletivos e dormitórios. Dessa forma, eventual ampliação da capacidade instalada demanda investimentos estruturais significativos, planejamento técnico especializado e adequações legais indispensáveis à garantia da segurança, dignidade e qualidade do atendimento prestado à população idosa acolhida.
Quanto às pessoas com deficiência, o diagnóstico identificou demandas relacionadas ao acesso à reabilitação, inclusão social, transporte, benefícios assistenciais e fortalecimento da autonomia familiar. A atuação da APAE representa importante suporte complementar à rede socioassistencial municipal, especialmente no atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Contudo, persistem desafios relacionados à acessibilidade urbana, inclusão produtiva e ampliação das estratégias de apoio às famílias cuidadoras.
2.6.2. Provisões socioassistenciais
No âmbito das provisões socioassistenciais, o município de Mirassol d’Oeste possui estrutura organizada de Proteção Social Básica e Especial, embora o diagnóstico evidencie limitações relacionadas à capacidade instalada, abrangência territorial e composição das equipes técnicas.
A Proteção Social Básica é executada principalmente por meio do CRAS, responsável pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), gestão do Cadastro Único, benefícios eventuais e articulação dos serviços de convivência.
Segundo dados do Registro Mensal de Atendimentos (RMA), o CRAS acompanhou efetivamente 1.740 famílias no ano de 2025, tendo havido, no período, a inserção de 20 novas famílias. Na mesma referência houve 8.642 atendimentos particularizados. Seguem dados completos do período:
|
Volume de famílias em acompanhamento pelo PAIF |
Total |
Média |
|
Total de famílias em acompanhamento pelo PAIF |
1.740 |
145,00 |
|
Novas famílias inseridas no acompanhamento do PAIF durante o mês de referência |
20 |
1,67 |
|
Volume de atendimentos particularizados realizados no CRAS |
Quantidade |
Média |
|
Total de atendimentos particularizados realizados no mês de referência |
8.642 |
720,17 |
|
Famílias encaminhadas para inclusão no Cadastro Único |
500 |
41,67 |
|
Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único |
5.446 |
453,83 |
|
Indivíduos encaminhados para acesso ao BPC |
65 |
5,42 |
|
Famílias encaminhadas para o CREAS |
15 |
1,25 |
|
Visitas domiciliares realizadas |
551 |
45,92 |
|
Total de auxílios-natalidade concedidos/entregues durante o mês de referência |
24 |
2,00 |
|
Total de auxílios-funeral concedidos/entregues durante o mês de referência |
18 |
1,50 |
|
Outros benefícios eventuais concedidos/entregues durante o mês de referência |
790 |
65,83 |
|
Volume de atendimentos coletivos realizados no CRAS |
Total |
Média |
|
Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF |
460 |
38,33 |
|
Crianças/adolescentes de 7 a 14 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
268 |
22,33 |
|
Adolescentes de 15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos |
147 |
12,25 |
|
Adultos entre 18 e 59 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
329 |
27,42 |
|
Idosos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos |
1.229 |
102,42 |
|
Pessoas que participaram de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter não continuado |
1.693 |
141,08 |
|
Pessoas com deficiência, participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do PAIF |
16 |
1,33 |
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) destinado à pessoa idosa em Mirassol d’Oeste é desenvolvido no Centro de Convivência do Idoso (CCI), localizado na Rua Antônio Tavares, nº 1281, no bairro Cidade Tamandaré. O equipamento constitui importante espaço de proteção social preventiva, promoção da convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais da população idosa do município, atuando em consonância com as diretrizes da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social. O serviço possui relevante papel na prevenção do isolamento social, da institucionalização precoce e das situações de vulnerabilidade associadas ao envelhecimento, promovendo inclusão social, participação comunitária e valorização da autonomia da pessoa idosa.
Atualmente, o serviço realiza atividades coletivas semanais com aproximadamente 300 idosos, por meio de ações de caráter lúdico, recreativo e socioeducativo, incluindo dança, dinâmicas de grupo, jogos, momentos de integração e atividades voltadas ao fortalecimento da convivência comunitária. As ações desenvolvidas buscam estimular a socialização, o envelhecimento ativo, o fortalecimento da autoestima e a ampliação das redes de apoio social, contribuindo diretamente para melhoria da qualidade de vida dos usuários atendidos.
Além das atividades coletivas ampliadas, o município também desenvolve encontros semanais específicos com grupo reduzido de até 20 idosos identificados como público prioritário para o SCFV, considerando situações de maior vulnerabilidade social, fragilidade de vínculos familiares, isolamento social ou risco pessoal e social. Nessas atividades são desenvolvidas ações mais direcionadas e acompanhamento mais próximo, possibilitando intervenções socioassistenciais qualificadas e fortalecimento da proteção social preventiva junto aos usuários com maior grau de vulnerabilidade. O diagnóstico socioterritorial evidencia que o serviço possui elevada relevância no contexto municipal, especialmente diante do crescimento da população idosa e da necessidade de ampliação das estratégias de convivência, cuidado comunitário e proteção social voltadas ao envelhecimento digno e saudável.
A Proteção Social Especial é executada principalmente por meio do CREAS e dos serviços de acolhimento institucional. Conforme dados do RMA e relatórios internos, o CREAS acompanhou no ano de 2025 e inseriu no PAEFI um total de 451 casos (famílias ou indivíduos) sendo que destes 208 foram registrados como novos casos. Seguem dados completos do período:
|
Quantidade e perfil das pessoas vítimas de violência ou violações de direitos que ingressaram no PAEFI, durante o mês de referência (apenas novos casos) |
||||||
|
Quantidade de pessoas vitimadas, que ingressaram no PAEFI, durante o mês de referência (apenas para os novos casos) |
Total |
Sexo |
0 a 12 anos |
13 a 17 anos |
18 a 59 anos |
60 anos ou mais |
|
208 |
Masculino |
24 |
34 |
10 |
37 |
|
|
Feminino |
23 |
30 |
17 |
33 |
||
|
Crianças ou adolescentes em situações de violência ou violações, que ingressaram no PAEFI durante o mês de referência |
Total |
Sexo |
0 a 6 anos |
7 a 12 anos |
13 a 17 anos |
|
Crianças ou adolescentes vítimas de violência intrafamiliar (física ou psicológica) |
11 |
Masculino |
2 |
1 |
2 |
|
Feminino |
0 |
0 |
6 |
||
|
Crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual |
29 |
Masculino |
2 |
5 |
2 |
|
Feminino |
6 |
7 |
7 |
||
|
Crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual |
1 |
Masculino |
1 |
0 |
0 |
|
Feminino |
0 |
0 |
0 |
||
|
Crianças ou adolescentes vítimas de negligência ou abandono |
69 |
Masculino |
5 |
10 |
22 |
|
Feminino |
5 |
5 |
22 |
|
Idosos - 60 anos ou mais - em situações de violência ou violações que ingressaram no PAEFI durante o mês |
Total |
Sexo |
60 anos ou mais |
|
Pessoas idosas vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) |
4 |
Masculino |
0 |
|
Feminino |
4 |
||
|
Pessoas idosas vítimas de negligência ou abandono |
62 |
Masculino |
37 |
|
Feminino |
25 |
|
Pessoas com deficiência em situações de violência ou violações que ingressaram no PAEFI durante o mês |
Total |
Sexo |
0 a 12 anos |
13 a 17 anos |
18 a 59 anos |
60 anos ou mais |
|
Pessoas com deficiência vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) |
1 |
Masculino |
0 |
0 |
1 |
0 |
|
Feminino |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
|
Pessoas com deficiência vítimas de negligência ou abandono |
6 |
Masculino |
0 |
0 |
2 |
2 |
|
Feminino |
0 |
0 |
2 |
0 |
|
Mulheres adultas vítimas de violência intrafamiliar que ingressaram no PAEFI durante o mês de referência |
Total |
Média |
|
Mulheres adultas (18 a 59 anos) vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) |
11 |
0,92 |
|
Pessoas em situação de rua que ingressaram no PAEFI durante o mês de referência |
Total |
Sexo |
0 a 12 anos |
13 a 17 anos |
18 a 59 anos |
60 anos ou mais |
|
Pessoas em situação de rua |
6 |
Masculino |
0 |
0 |
4 |
2 |
|
Feminino |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Volume de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas |
Total |
|
Total de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (LA e/ou PSC) |
23 |
|
Quantidade de adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida - LA |
12 |
|
Quantidade de adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC |
11 |
No campo da Alta Complexidade, destacam-se a Casa de Acolhimento à Criança Renascer e o Lar São Vicente de Paulo. Estas são as únicas Organizações da Sociedade Civil que realizam o Serviço de Acolhimento Institucional no município.
A capacidade nominal da Casa de Acolhimento à Criança Renascer é de 18 usuários, porém a rotatividade de acolhidos, geralmente atendidos por força de determinação judicial, eleva esse número a outro patamar. Dados do Censo SUAS de 2024 nos mostram que passaram pela instituição 25 usuários. Já o Lar São Vicente de Paulo tem capacidade nominal de 32, sendo que todas as vagas foram preenchidas e assim permaneceram em 2024, o que reforça a necessidade identificada de ampliação de vagas para este grupo.
2.6.3. Benefícios Socioassistenciais
Os programas de transferência de renda constituem instrumentos centrais da política de proteção social brasileira, desempenhando papel estratégico no enfrentamento da pobreza, da insegurança alimentar e das desigualdades sociais. Inseridos no âmbito da seguridade social e articulados à política de assistência social, esses programas possuem como finalidade assegurar condições mínimas de sobrevivência às famílias em situação de vulnerabilidade, além de promover acesso a direitos básicos relacionados à saúde, educação e assistência social. No contexto do Sistema Único de Assistência Social, os benefícios de transferência de renda representam importante mecanismo de proteção social não contributiva, especialmente para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Entre os principais programas de transferência de renda do país destaca-se o Programa Bolsa Família, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O programa possui caráter intersetorial e busca não apenas complementar a renda familiar, mas também fortalecer o acesso a direitos fundamentais, mediante acompanhamento das condicionalidades relacionadas à frequência escolar, vacinação e acompanhamento em saúde. Em municípios como Mirassol d’Oeste, o Bolsa Família exerce papel fundamental na redução das vulnerabilidades sociais, sobretudo em territórios periféricos marcados pela informalidade laboral, baixa renda e insegurança alimentar. O programa também representa importante instrumento de dinamização econômica local, considerando o impacto direto da circulação dos recursos nas economias familiares e no comércio municipal.
Outro benefício de elevada relevância social é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC possui natureza assistencial e não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário, constituindo importante mecanismo de proteção à população historicamente excluída do mercado formal de trabalho. No contexto municipal, o benefício possui significativa importância para redução da pobreza entre idosos e pessoas com deficiência, além de contribuir para manutenção da renda de famílias em situação de elevada vulnerabilidade social.
No âmbito estadual, destaca-se ainda o Programa Ser Família, desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso como estratégia complementar de proteção social e enfrentamento da pobreza. O programa contempla ações de transferência de renda, segurança alimentar, habitação, qualificação profissional e apoio a públicos prioritários, buscando fortalecer a inclusão social das famílias mato-grossenses em situação de vulnerabilidade. Entre suas modalidades destacam-se benefícios destinados a idosos, pessoas com deficiência, crianças, mulheres e famílias em situação de extrema pobreza. Em Mirassol d’Oeste, o Programa Ser Família representa importante complemento às ações da política municipal de assistência social, ampliando a capacidade de proteção às famílias vulneráveis e contribuindo para mitigação dos impactos sociais decorrentes da insuficiência de renda e das desigualdades socioeconômicas presentes no território.
2.6.3.1. Programa Bolsa Família
No município de Mirassol d’Oeste o Programa Bolsa Família encontra-se em execução nos seguintes moldes (dados de maio/2026):
|
Indicador do Programa Bolsa Família |
Quantidade |
|
Famílias cadastradas |
2.002 |
|
Pessoas beneficiárias |
5.409 |
|
Total de benefícios concedidos |
10.104 |
|
- Benefícios complementares |
1.856 |
|
- Renda e cidadania |
5.406 |
|
- Primeira infância |
1.034 |
|
- Variáveis familiares |
1.808 |
As condicionalidades do Programa Bolsa Família constituem compromissos assumidos conjuntamente pelas famílias beneficiárias e pelo poder público, tendo como finalidade fortalecer o acesso a direitos sociais básicos e promover a inclusão social das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas condicionalidades concentram-se principalmente nas áreas da educação e da saúde, funcionando como mecanismos de acompanhamento das famílias e de indução ao acesso continuado às políticas públicas essenciais. No âmbito educacional, exige-se o acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino, enquanto na área da saúde são monitorados aspectos relacionados à vacinação, acompanhamento nutricional infantil e pré-natal das gestantes.
Mais do que instrumentos de controle, as condicionalidades representam importante estratégia de proteção social preventiva, permitindo ao poder público identificar situações de vulnerabilidade, evasão escolar, insegurança alimentar, dificuldades de acesso à saúde e outras fragilidades sociais que demandam intervenção intersetorial. O acompanhamento adequado dessas informações fortalece a articulação entre assistência social, saúde e educação, contribuindo para ampliação da capacidade protetiva do Estado e para prevenção do agravamento das vulnerabilidades sociais das famílias beneficiárias.
Diante de sua relevância para o diagnóstico socioterritorial e para o planejamento das ações intersetoriais no município de Mirassol d’Oeste, serão apresentados a seguir os principais dados relacionados ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da educação e da saúde, possibilitando análise mais aprofundada acerca da cobertura, cumprimento e desafios identificados no território municipal.
|
Educação |
Crianças (4 a 5 anos) |
Crianças e adolescentes (6 a 15 anos) |
Adolescentes e jovens (16 a 17 anos) |
|
Público para acompanhamento |
343 |
1.434 |
266 |
|
Pessoas acompanhadas |
315 |
1.401 |
261 |
|
Taxa de acompanhamento em Mirassol d'oeste/MT |
91,8% |
97,7% |
98,1% |
|
Taxa de acompanhamento no Brasil |
71,7% |
88,1% |
83,4% |
|
Pessoas que cumpriram a condicionalidade (com frequência acima da exigida) |
307 |
1.350 |
246 |
|
Taxa de cumprimento em Mirassol d'oeste/MT |
97,5% |
96,4% |
94,3% |
|
Taxa de cumprimento no Brasil |
96,6% |
96,6% |
93,1% |
|
Saúde |
Crianças (menores de 7 anos) |
Mulheres |
|
Público para acompanhamento |
1.191 |
2.984 |
|
Pessoas acompanhadas |
662 |
2.652 |
|
Taxa de acompanhamento em Mirassol d'oeste/MT |
55,6% |
88,9% |
|
Taxa de acompanhamento no Brasil |
62,6% |
90,8% |
|
Pessoas que cumpriram a condicionalidade |
661 |
- |
|
Taxa de cumprimento em Mirassol d'oeste/MT |
99,9% |
- |
|
Taxa de cumprimento no Brasil |
98,0% |
- |
A análise das condicionalidades do Programa Bolsa Família em Mirassol d’Oeste evidencia cenário positivo no campo da educação, mas ainda desafiador na área da saúde, demonstrando diferentes níveis de consolidação das ações intersetoriais no município. No acompanhamento educacional, os indicadores apresentados revelam elevado grau de cobertura e cumprimento das condicionalidades, superando significativamente as médias nacionais em todas as faixas etárias monitoradas. O município alcançou cobertura geral de 96,8% no acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos incompletos, percentual substancialmente superior ao índice nacional de 85,0%. Também se destacam os elevados índices de cumprimento das condicionalidades educacionais, demonstrando boa articulação entre assistência social e rede educacional, bem como efetividade das estratégias de monitoramento e acompanhamento das famílias beneficiárias.
Em contrapartida, os dados relacionados às condicionalidades da saúde revelam cenário mais preocupante, especialmente no acompanhamento das crianças menores de sete anos. Embora o município tenha alcançado cobertura geral de 79,4%, o índice permanece abaixo da média nacional de 83,5%, evidenciando fragilidades no processo de monitoramento da agenda da saúde. A situação mostra-se mais crítica quando analisado especificamente o acompanhamento das crianças menores de sete anos, cuja cobertura municipal atingiu apenas 55,6%, percentual inferior à média nacional de 62,6%. Já o acompanhamento das mulheres apresentou desempenho mais satisfatório, alcançando 88,9%, ainda que discretamente abaixo do índice nacional.
Diante desse cenário, torna-se fundamental o fortalecimento das estratégias intersetoriais entre assistência social, saúde e educação, especialmente por meio da ampliação das ações de busca ativa territorializada, compartilhamento sistemático de informações entre as equipes e desenvolvimento de fluxos permanentes de acompanhamento das famílias beneficiárias. Recomenda-se ainda a intensificação das ações de orientação às famílias quanto à importância do cumprimento das condicionalidades, atualização cadastral e identificação junto às unidades de saúde e instituições escolares.
No campo específico da saúde, o município poderá avançar mediante fortalecimento da articulação entre a gestão municipal do Programa Bolsa Família e a Atenção Primária à Saúde, especialmente com equipes da Estratégia Saúde da Família, agentes comunitários de saúde e setor de vigilância em saúde. Também se mostra pertinente a realização de campanhas periódicas de acompanhamento das condicionalidades, mutirões de atualização cadastral e monitoramento mais intensivo das famílias com histórico recorrente de descumprimento. Ademais, recomenda-se utilização qualificada das informações das condicionalidades como ferramenta de vigilância socioassistencial, permitindo identificação precoce de situações de agravamento das vulnerabilidades sociais e fortalecimento da proteção integral das famílias acompanhadas.
2.6.3.2. Benefício de Prestação Continuada
No município de Mirassol d’Oeste o Benefício de Prestação Continuada se apresenta com os seguintes dados (abril/2026):
|
Indicador do Benefício de Prestação Continuada |
Quantidade |
|
Beneficiários |
980 |
|
Percentual de beneficiários inscritos no Cadastro Único |
100% |
|
- Pessoas com deficiência |
733 |
|
- Idosos |
247 |
2.6.3.3. Benefícios eventuais
Os benefícios eventuais constituem provisões suplementares e provisórias da política de assistência social, destinadas ao atendimento de situações temporárias de vulnerabilidade social decorrentes de nascimento, morte, situações de calamidade pública, emergência ou outras contingências que possam comprometer a sobrevivência e a dignidade das famílias e indivíduos. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente em seu artigo 22, os benefícios eventuais integram as seguranças socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social, possuindo caráter não contributivo e sendo organizados pelos municípios conforme regulamentação local e diagnóstico socioterritorial.
A regulamentação nacional dos benefícios eventuais é complementada por normativas do Conselho Nacional de Assistência Social e pelas diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional Básica do SUAS, que orientam sua concessão a partir de critérios objetivos, observando princípios como dignidade humana, equidade, universalidade do acesso e respeito às especificidades territoriais. Nesse contexto, os benefícios eventuais não devem ser compreendidos apenas como respostas emergenciais, mas como instrumentos de proteção social voltados à redução imediata das vulnerabilidades e ao fortalecimento da capacidade protetiva das famílias.
No município de Mirassol d’Oeste, os benefícios eventuais encontram-se regulamentados pela legislação municipal que estrutura o Sistema Único de Assistência Social no âmbito local, Lei Complementar n.º 275, de 21 de agosto de 2024, observando as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e das normativas nacionais correlatas.
A concessão dos benefícios ocorre mediante avaliação técnica socioassistencial realizada pelas equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, especialmente por meio do CRAS e demais equipamentos da rede socioassistencial, considerando critérios de vulnerabilidade, risco social e insuficiência temporária de recursos para manutenção das necessidades básicas das famílias.
Entre os principais benefícios ofertados pelo município destacam-se os auxílios natalidade e funeral, além da concessão de cestas básicas, apoio emergencial e outros auxílios vinculados a situações de vulnerabilidade temporária ou agravamento das condições sociais das famílias. O diagnóstico socioterritorial evidencia que a demanda pelos benefícios eventuais permanece significativa no município, especialmente em decorrência da persistência de situações relacionadas ao desemprego, informalidade laboral, insegurança alimentar e fragilidade da renda familiar.
Observa-se, ainda, que os benefícios eventuais desempenham importante função preventiva no agravamento das vulnerabilidades sociais, atuando como mecanismo imediato de proteção às famílias em contextos de crise social e econômica. Vejamos os dados de concessão de benefícios no ano de 2025:
|
Descrição do benefício eventual |
Quantidade |
|
Auxílio funeral |
18 |
|
Auxílio natalidade |
23 |
|
Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária |
632 |
O diagnóstico evidencia a necessidade de constante aprimoramento dos fluxos de concessão, regulamentação e monitoramento dos benefícios eventuais, visando assegurar maior transparência, padronização técnica e integração com os serviços socioassistenciais continuados. Nesse sentido, torna-se fundamental fortalecer a articulação entre concessão de benefícios e acompanhamento familiar, de modo que as situações emergenciais identificadas possam ser incorporadas às estratégias de proteção social desenvolvidas pela rede municipal de assistência social.
A análise comparativa entre demandas identificadas e provisões existentes evidencia importantes desafios estruturais para a política municipal de assistência social. Observa-se que a capacidade instalada dos serviços mostra-se limitada frente à expansão das demandas sociais e à complexificação das vulnerabilidades acompanhadas pela rede socioassistencial. Destacam-se como principais gargalos a insuficiência de equipes técnicas efetivas, a elevada rotatividade decorrente da precarização dos vínculos laborais, a limitação da cobertura territorial dos equipamentos, a insuficiência de transporte para realização de visitas domiciliares e ações de busca ativa, bem como a necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados.
Apesar dessas limitações, o município apresenta potencialidades relevantes, especialmente no que se refere à articulação intersetorial, à consolidação de serviços estratégicos como o Escritório Social, à atuação do Cadastro Único e à existência de organizações da sociedade civil com potencial de integração qualificada ao SUAS. Também se destacam como boas práticas a realização de visitas domiciliares sistemáticas, a articulação entre rede socioassistencial e sistema de justiça e a capacidade de mobilização comunitária presente em determinados territórios.
Diante desse cenário, o diagnóstico reforça a necessidade de fortalecimento da Vigilância Socioassistencial, ampliação da capacidade operacional da rede, qualificação continuada das equipes e expansão territorial dos serviços, visando assegurar maior efetividade na proteção social da população em situação de vulnerabilidade no município de Mirassol d’Oeste.
2.7. Desproteções e Demandas Identificadas
A análise integrada entre as demandas identificadas no diagnóstico socioterritorial e as provisões atualmente ofertadas pela rede socioassistencial de Mirassol d’Oeste permite reconhecer importantes avanços na estruturação do Sistema Único de Assistência Social no município, mas também evidencia a permanência de desproteções sociais que demandam respostas institucionais mais robustas ao longo da vigência deste Plano. A existência de equipamentos públicos consolidados, programas de transferência de renda e organizações da sociedade civil atuantes constitui importante patrimônio institucional; contudo, a crescente complexidade das vulnerabilidades sociais impõe desafios relacionados à ampliação da cobertura, à qualificação dos serviços e ao fortalecimento da capacidade protetiva da rede.
No campo da proteção de renda, embora o município apresente ampla utilização dos mecanismos de transferência de renda, especialmente por meio do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, o diagnóstico evidencia a persistência de famílias em situação de vulnerabilidade econômica e insegurança alimentar que demandam acompanhamento continuado e fortalecimento das estratégias de busca ativa e atualização cadastral. A elevada procura por benefícios eventuais, particularmente pela concessão de cestas básicas e auxílios emergenciais, demonstra que parcela da população permanece exposta a situações de insuficiência temporária ou permanente de renda, exigindo constante monitoramento da cobertura das políticas de transferência de renda e da inclusão de famílias potencialmente elegíveis ainda não incorporadas às provisões existentes.
No âmbito da convivência e do fortalecimento de vínculos, destaca-se a relevante atuação do Centro de Convivência do Idoso, que desenvolve atividades semanais com aproximadamente 300 pessoas idosas e mantém grupo específico destinado ao público prioritário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Entretanto, o processo de envelhecimento populacional identificado no município aponta para a necessidade de expansão gradual dessas ações, especialmente considerando o aumento das demandas relacionadas ao isolamento social, à sobrecarga das famílias cuidadoras e à prevenção de situações de negligência e violência contra a pessoa idosa. De igual modo, permanece como desafio a ampliação de estratégias de convivência voltadas à primeira infância e a outros segmentos vulneráveis, de modo a fortalecer a função preventiva da Proteção Social Básica e ampliar a cobertura territorial dos serviços.
A proteção de alta complexidade também apresenta limitações estruturais que merecem atenção prioritária. O diagnóstico identificou a necessidade de ampliação das vagas de acolhimento institucional para pessoas idosas, atualmente ofertadas pela Fundação de Integração Social, mantenedora do Lar São Vicente de Paulo, cuja capacidade instalada encontra-se limitada a 35 acolhidos. Todavia, a expansão imediata dessa capacidade enfrenta obstáculos econômicos e legais relacionados às exigências de segurança, acessibilidade e adequação estrutural impostas pelos órgãos competentes, especialmente Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, o que demanda planejamento de longo prazo e investimentos específicos para ampliação da infraestrutura existente.
No campo das violações de direitos, os dados analisados demonstram que a violência doméstica e intrafamiliar permanece como uma das principais expressões da questão social no território municipal. O elevado volume de demandas atendidas pelo Conselho Tutelar, especialmente relacionadas à violência e negligência contra crianças e adolescentes, associado às situações acompanhadas pelo CREAS envolvendo mulheres, idosos e famílias em situação de rompimento ou fragilidade dos vínculos familiares, evidencia a necessidade de fortalecimento contínuo da Proteção Social Especial. Embora o município disponha de estruturas especializadas e de importante articulação com o sistema de garantia de direitos, o diagnóstico aponta para a necessidade de ampliação das equipes técnicas, fortalecimento das ações preventivas e expansão das estratégias intersetoriais de enfrentamento às violências.
Outra desproteção relevante refere-se às demandas de cuidado, particularmente aquelas relacionadas à população idosa, às pessoas com deficiência e às famílias que acumulam responsabilidades de cuidado sem suporte institucional suficiente. O envelhecimento populacional, aliado às transformações nas estruturas familiares e à redução das redes tradicionais de apoio, impõe novos desafios à política de assistência social, exigindo o fortalecimento de serviços de convivência, acompanhamento domiciliar, apoio às famílias cuidadoras e ampliação das respostas comunitárias voltadas à promoção da autonomia e da dignidade das pessoas em situação de dependência.
Ainda na análise do diagnóstico socioterritorial, foi identificada considerável desproteção social pelo refere-se à população residente nas comunidades rurais do município, que, embora represente parcela menor da população total, enfrenta desafios específicos relacionados ao acesso às políticas públicas e à presença continuada dos serviços socioassistenciais. As grandes distâncias geográficas, a dispersão das moradias e as limitações de transporte dificultam a realização de acompanhamentos sistemáticos, ações de busca ativa e participação das famílias nas atividades desenvolvidas pelos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial. Tal cenário pode contribuir para a invisibilização de situações de vulnerabilidade, violência doméstica, insegurança alimentar, isolamento social e fragilização dos vínculos comunitários, especialmente entre pessoas idosas, crianças e famílias em situação de pobreza.
A concentração dos equipamentos socioassistenciais na área urbana, embora compatível com a distribuição populacional do município, impõe a necessidade de fortalecimento de estratégias de descentralização e interiorização das ações do SUAS, por meio de atendimentos itinerantes, visitas domiciliares periódicas, articulação com as políticas de saúde e educação do campo e ampliação das iniciativas de busca ativa. O reconhecimento das especificidades territoriais da população rural constitui pressuposto fundamental para a garantia da equidade no acesso aos direitos socioassistenciais, exigindo do poder público municipal a construção de respostas que considerem as particularidades culturais, econômicas e geográficas desses territórios, assegurando que a proteção social alcance, de forma efetiva, todos os cidadãos miradolenses, independentemente de sua localização.
Por fim, observa-se que o município ainda necessita consolidar mecanismos mais estruturados de resposta socioassistencial a situações de emergência e calamidade pública. Embora o diagnóstico recomende a utilização das informações provenientes do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e dos relatórios da Defesa Civil para aprofundamento dessa análise, evidencia-se a importância de fortalecer protocolos de atuação intersetorial, fluxos de concessão de benefícios eventuais e estratégias de atendimento emergencial, visando assegurar respostas céleres e adequadas diante de eventos adversos que possam agravar as vulnerabilidades sociais existentes.
Nesse contexto, a vigilância socioassistencial assume papel central no monitoramento contínuo das demandas e provisões, permitindo ao município aprimorar seus mecanismos de planejamento, gestão e tomada de decisão. O enfrentamento das desproteções identificadas dependerá da ampliação da cobertura dos serviços, do fortalecimento da gestão do trabalho, da qualificação das equipes e da consolidação das ações intersetoriais, assegurando maior efetividade à política municipal de assistência social e promovendo a garantia de direitos da população de Mirassol d’Oeste.
3. AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PACTUADOS
O planejamento da política de assistência social pressupõe a observância das diretrizes, objetivos e compromissos estabelecidos nas diferentes esferas de governo, em consonância com o modelo de gestão compartilhada que estrutura o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nesse contexto, a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social devem estar articuladas aos instrumentos de planejamento nacional, estadual e local, assegurando coerência institucional, integração das ações e fortalecimento do pacto federativo que sustenta a política socioassistencial brasileira.
A avaliação dos instrumentos de planejamento pactuados constitui, portanto, etapa indispensável para a identificação dos avanços alcançados, dos desafios persistentes e das prioridades estratégicas que deverão orientar a atuação do município nos próximos anos. Mais do que uma análise formal dos documentos vigentes, esse processo permite verificar o grau de aderência das ações municipais às diretrizes nacionais e estaduais, bem como reconhecer as especificidades territoriais e institucionais que demandam adaptações e respostas próprias à realidade local.
3.1. Plano Decenal de Assistência Social
O II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) constitui o principal instrumento de planejamento estratégico da política nacional de assistência social, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas voltados à consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como política pública de Estado, orientada pelos princípios da universalidade da proteção social, da garantia de direitos e da gestão democrática e participativa. Estruturado a partir das deliberações da X Conferência Nacional de Assistência Social, o documento reafirma o compromisso com o aprimoramento das ofertas socioassistenciais, a ampliação da cobertura dos serviços, o fortalecimento da participação social, a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão em todas as esferas federativas.
3.1.1. Diretrizes e Objetivos do II Plano Decenal de Assistência Social
As diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional mantêm plena atualidade e aderência às demandas contemporâneas da política de assistência social, permanecendo válidas como referências estruturantes para um novo ciclo de planejamento. Isso ocorre porque seus fundamentos estão alicerçados em princípios permanentes do SUAS, como a universalização do acesso, a territorialização das ações, a integração entre benefícios e serviços, a centralidade na família, a proteção social não contributiva e o fortalecimento do pacto federativo. As transformações sociais observadas na última década, incluindo o agravamento das desigualdades econômicas, os impactos da pandemia da Covid-19, o envelhecimento populacional e o surgimento de novas formas de vulnerabilidade social, não reduziram a pertinência dessas diretrizes; ao contrário, reforçaram sua importância como instrumentos orientadores da ação pública.
Entre os principais eixos estratégicos do II Plano Decenal destacam-se a universalização da proteção social básica e especial, o aprimoramento institucional do SUAS, a integração entre benefícios e serviços socioassistenciais, o fortalecimento da participação e do controle social, a sustentabilidade do financiamento público e a ampliação da articulação intersetorial para garantia de direitos. Tais objetivos dialogam diretamente com os desafios identificados no diagnóstico socioterritorial de Mirassol d’Oeste, especialmente no que se refere à necessidade de ampliação da cobertura territorial dos serviços, fortalecimento da gestão do trabalho, consolidação da vigilância socioassistencial e aprimoramento das respostas às situações de violência, pobreza e desproteção social.
O Plano Nacional também enfatiza a importância da educação permanente dos trabalhadores, da valorização das equipes de referência e da produção qualificada de informações como instrumentos indispensáveis para o aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços socioassistenciais. Essas orientações mostram-se particularmente relevantes para a realidade municipal, na medida em que o diagnóstico local identificou elevada rotatividade de profissionais, vínculos precários de trabalho e necessidade de fortalecimento das estruturas de vigilância socioassistencial e monitoramento das ações desenvolvidas pela rede de proteção social.
Outro aspecto que permanece plenamente vigente diz respeito ao fortalecimento da participação popular e do controle social, reconhecendo os conselhos, conferências e instâncias de representação dos usuários como elementos essenciais para a construção democrática das políticas públicas. Em um contexto de crescente complexidade das demandas sociais, a participação da sociedade civil organizada e dos usuários do SUAS assume papel estratégico na definição das prioridades governamentais e no acompanhamento da execução das ações planejadas, contribuindo para maior legitimidade e efetividade das intervenções estatais.
Dessa forma, conclui-se que as diretrizes e os objetivos estratégicos do II Plano Decenal da Assistência Social permanecem plenamente adequados aos desafios contemporâneos enfrentados pelos entes federativos, constituindo referência indispensável para a formulação e implementação dos instrumentos locais de planejamento.
No caso de Mirassol d’Oeste, a análise do Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 evidenciou que tais diretrizes foram devidamente incorporadas à estrutura programática e às ações desenvolvidas no período, orientando iniciativas relacionadas ao fortalecimento da proteção social, à ampliação do acesso a direitos, à qualificação da gestão e à valorização do controle social. O diagnóstico realizado para elaboração do presente Plano demonstra que os fundamentos estabelecidos no documento nacional permanecem compatíveis com as demandas e especificidades do território municipal, razão pela qual devem ser mantidos e reafirmados neste novo ciclo de planejamento. Sua continuidade assegura a coerência institucional da política pública, fortalece o alinhamento ao pacto federativo do SUAS e contribui para a consolidação de estratégias de proteção social capazes de responder, de forma qualificada e sustentável, às transformações sociais e às necessidades da população miradolense ao longo da próxima década.
3.1.2. Metas do II Plano Decenal de Assistência Social
As metas estabelecidas no II Plano Decenal da Assistência Social materializam, em termos operacionais, as diretrizes e os objetivos estratégicos definidos para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todo o território nacional. Tais metas constituem importantes referenciais para o planejamento municipal, orientando a definição de prioridades, a organização das ofertas socioassistenciais e o aprimoramento contínuo da gestão, do financiamento e da garantia de direitos.
No contexto de Mirassol d’Oeste, a análise dessas metas permite identificar aquelas que possuem aderência direta às competências e às demandas locais, servindo como fundamento para a construção dos objetivos e compromissos assumidos neste Plano Municipal de Assistência Social. Assim, serão destacadas, a seguir, as metas nacionais consideradas pertinentes à realidade do município, bem como sua relação com os desafios e potencialidades evidenciados no diagnóstico socioterritorial.
A análise da execução das metas nacionais relacionadas à ampliação da Proteção Social Básica demonstra avanços importantes no município, embora persistam desafios associados à universalização do acesso aos serviços. A existência de um único CRAS, localizado em região periférica, assegura o atendimento regular às famílias em situação de vulnerabilidade, mas ainda impõe limitações à cobertura integral do território, especialmente nos bairros mais distantes e nas comunidades rurais. Nesse sentido, a ampliação das estratégias de busca ativa, descentralização dos atendimentos e fortalecimento das ações itinerantes permanece como importante desafio para os próximos ciclos de planejamento.
No âmbito da Proteção Social Especial, observa-se significativo fortalecimento institucional nos últimos anos, acompanhado do aumento dos investimentos municipais destinados a essa área. O CREAS consolidou-se como equipamento de referência para o atendimento das situações de violação de direitos, desenvolvendo atuação contínua e articulada com a rede de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, o que contribuiu para ampliar a capacidade municipal de resposta às demandas relacionadas à violência doméstica, negligência e demais situações de risco pessoal e social.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é ofertado em conformidade com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com destaque para as ações desenvolvidas junto à população idosa e aos grupos prioritários identificados no diagnóstico socioterritorial. As atividades realizadas têm contribuído para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a promoção da participação social e a prevenção de situações de isolamento e vulnerabilidade.
No atendimento às populações residentes no meio rural, o município aderiu ao Programa Equipe Volante e mantém a prestação dos serviços socioassistenciais em comunidades mais distantes dos equipamentos urbanos. Embora o diagnóstico indique a necessidade de ampliação da presença institucional nesses territórios, observa-se o compromisso da gestão municipal com a manutenção das ações de acompanhamento e atendimento às famílias do campo, respeitando suas especificidades territoriais e culturais.
Os benefícios eventuais encontram-se devidamente regulamentados e são ofertados de forma contínua, constituindo importante mecanismo de proteção social para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária. Sua operacionalização observa critérios técnicos e avaliação socioassistencial, contribuindo para a mitigação de situações emergenciais e para a preservação das condições mínimas de dignidade das famílias atendidas.
A gestão do Cadastro Único e dos programas de transferência de renda apresenta estrutura consolidada, com atendimentos diários, visitas domiciliares e ações permanentes de atualização cadastral. Essa organização favorece a integração entre os benefícios de transferência de renda e os serviços socioassistenciais, fortalecendo a capacidade municipal de identificação e acompanhamento das famílias em situação de maior vulnerabilidade.
No campo da vigilância socioassistencial, o município tem incorporado progressivamente a utilização de dados e informações oficiais para subsidiar o planejamento e a gestão da política pública. Embora existam oportunidades para o aprimoramento dos mecanismos locais de produção e análise de informações, verifica-se o fortalecimento gradual dessa função estratégica como instrumento de monitoramento das demandas e provisões socioassistenciais.
A parceria com organizações da sociedade civil representa importante elemento de fortalecimento da rede municipal de proteção social. As entidades existentes desenvolvem ações de relevante interesse público e possuem potencial para ampliar sua atuação socioassistencial, especialmente mediante processos contínuos de qualificação institucional e adequação às normativas do Sistema Único de Assistência Social.
No que se refere ao enfrentamento do trabalho infantil, o diagnóstico socioterritorial não identificou incidência significativa dessa violação no município. Ainda assim, recomenda-se a realização periódica de estudos e levantamentos específicos que permitam monitorar eventuais ocorrências e fortalecer as ações preventivas desenvolvidas pela rede de proteção à infância e adolescência.
A participação social encontra-se fortalecida por meio do apoio institucional conferido aos conselhos municipais e à realização das conferências, assegurando condições adequadas para o exercício do controle social e da gestão democrática das políticas públicas. O município mantém compromisso com a valorização desses espaços participativos, reconhecendo sua importância para a construção coletiva das ações governamentais.
No âmbito da educação permanente, observa-se apoio contínuo à participação de trabalhadores, gestores e conselheiros nas capacitações promovidas pelos governos estadual e federal. Contudo, permanece como desafio a estruturação de uma política municipal própria de educação permanente, capaz de garantir processos formativos sistemáticos e alinhados às necessidades específicas da realidade local.
A articulação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, sistema de justiça e demais políticas públicas encontra-se institucionalmente estabelecida, permitindo o desenvolvimento de ações conjuntas em diversas áreas. Apesar dos avanços observados, o diagnóstico aponta para a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos, protocolos e mecanismos de integração, visando ampliar a efetividade das respostas às múltiplas vulnerabilidades presentes no território.
As ações voltadas à proteção integral da criança e do adolescente são desenvolvidas por meio da atuação articulada do Conselho Tutelar, da rede socioassistencial e dos demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. O município aplica os mecanismos legais e institucionais necessários para o enfrentamento das situações de violência, negligência e demais formas de violação de direitos, buscando assegurar a proteção integral desse público.
O acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade constitui importante eixo da atuação municipal, embora o diagnóstico tenha identificado a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de apoio e proteção familiar. As transformações demográficas, o envelhecimento populacional e a ampliação das demandas relacionadas ao cuidado exigem o aperfeiçoamento das estratégias preventivas e do acompanhamento continuado desenvolvido pela rede socioassistencial.
A participação qualificada dos usuários na gestão e no controle social do SUAS ainda representa desafio a ser enfrentado nos próximos anos. Embora existam avanços institucionais importantes, a consolidação de mecanismos permanentes de mobilização, formação e protagonismo dos usuários deverá constituir prioridade estratégica da gestão municipal, fortalecendo a dimensão democrática da política pública.
As alterações implementadas na composição e no funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social permitiram ampliar a participação efetiva de usuários e trabalhadores nos processos deliberativos, contribuindo para o fortalecimento do controle social e para a construção coletiva das decisões relacionadas à política municipal de assistência social.
No campo da proteção especial e do acolhimento institucional, observa-se que as situações mais recentes atendidas pelo município decorrem, predominantemente, de casos de violência doméstica e de agravamento das vulnerabilidades associadas às rupturas familiares. Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento das ações preventivas e do trabalho social com famílias, visando à preservação dos vínculos familiares e comunitários e à redução das situações que demandam medidas protetivas de maior complexidade.
3.2. Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS
O Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) constitui importante instrumento de gestão interfederativa destinado ao estabelecimento de prioridades, metas e compromissos assumidos pelos entes federados para o fortalecimento e a qualificação da política de assistência social. Instituído no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e regulamentado pela Norma Operacional Básica do SUAS, o pacto orienta a implementação de ações voltadas ao aprimoramento da gestão, da oferta dos serviços, da gestão do trabalho, da vigilância socioassistencial e do controle social, respeitando as especificidades e capacidades institucionais de cada território. Em Mirassol d’Oeste, as diretrizes e prioridades pactuadas permanecem atuais e alinhadas aos desafios identificados no diagnóstico socioterritorial, especialmente no que se refere à ampliação da cobertura dos serviços, à valorização das equipes técnicas, ao fortalecimento da intersetorialidade e à consolidação de mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento e participação social, constituindo importante referência para a formulação das metas e ações deste Plano Municipal de Assistência Social.
Levando-se em consideração o Pacto de Aprimoramento para os municípios, estabelecido na resolução CNAS n.º 18, de 15 de julho de 2013, das 21 metas identificadas 17 são aplicáveis ao município de Mirassol d’Oeste, destas.
Analisando estas metas identificamos que a ampliação da cobertura da Proteção Social Básica permanece como um dos principais desafios do município. Embora os serviços ofertados pelo CRAS atendam de forma regular às famílias em situação de vulnerabilidade social e contem com mecanismos de busca ativa e acompanhamento familiar, o diagnóstico socioterritorial evidenciou limitações relacionadas à abrangência territorial do equipamento, especialmente em bairros periféricos mais distantes e nas comunidades rurais. Tal realidade reforça a necessidade de fortalecimento das estratégias de descentralização e ampliação do acesso às seguranças socioassistenciais.
No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o município consolidou avanços significativos nos últimos anos. O CREAS assumiu papel de protagonismo no atendimento das situações de violação de direitos, mantendo atuação contínua, articulada e tecnicamente qualificada junto às famílias e indivíduos acompanhados. O incremento dos investimentos municipais destinados a essa proteção permitiu fortalecer a capacidade institucional do equipamento e ampliar a resposta às demandas relacionadas à violência doméstica, negligência e demais situações de risco pessoal e social.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é ofertado em consonância com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, contemplando especialmente a população idosa e os grupos prioritários definidos pela política nacional. As atividades desenvolvidas têm contribuído para a promoção da convivência comunitária, o fortalecimento dos vínculos familiares e a prevenção de situações de isolamento e vulnerabilidade social.
O município aderiu ao Programa Equipe Volante e mantém a prestação dos serviços socioassistenciais às populações residentes na zona rural, assegurando a presença institucional do SUAS em comunidades mais distantes dos equipamentos urbanos. Apesar dos avanços alcançados, o diagnóstico aponta para a necessidade de ampliar a frequência das ações e fortalecer os mecanismos de atendimento itinerante, considerando as especificidades territoriais e as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas famílias do campo.
Os benefícios eventuais encontram-se devidamente regulamentados pela legislação municipal e são ofertados de forma contínua, observando critérios técnicos e avaliação socioassistencial. Sua execução representa importante instrumento de proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária ou emergência social, contribuindo para a garantia das seguranças de sobrevivência e acolhida previstas no SUAS.
A gestão do Cadastro Único encontra-se estruturada no âmbito do CRAS, em espaço físico exclusivo e adequado à realização dos atendimentos, visitas domiciliares e procedimentos de atualização cadastral. A integração entre os programas de transferência de renda e os serviços socioassistenciais fortalece a capacidade municipal de identificação, acompanhamento e inclusão das famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
O município mantém parcerias institucionais com organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades de relevante interesse social e possuem potencial para a execução complementar de serviços socioassistenciais. Embora algumas dessas entidades ainda necessitem de adequações às normativas da NOB/SUAS e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sua atuação representa importante elemento de fortalecimento da rede local de proteção social.
No que se refere ao enfrentamento do trabalho infantil, o diagnóstico socioterritorial não identificou evidências que indiquem incidência significativa dessa violação de direitos no município. Não obstante, é imprescindível a realização periódica de estudos e diagnósticos específicos que possibilitem o monitoramento contínuo da realidade local, subsidiando o planejamento de ações preventivas e o fortalecimento da atuação integrada da rede de proteção à criança e ao adolescente.
A participação e o controle social encontram-se fortalecidos mediante o apoio institucional conferido aos conselhos municipais e à realização das respectivas conferências. O município assegura condições materiais e administrativas para o funcionamento dessas instâncias, reconhecendo sua importância para a construção democrática das políticas públicas e para o acompanhamento das ações governamentais.
As ações de proteção integral à criança e ao adolescente são desenvolvidas de forma articulada entre a rede socioassistencial, o Conselho Tutelar e os demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. O município dispõe dos instrumentos legais e institucionais necessários para o enfrentamento das situações de violência, negligência e demais formas de violação de direitos, buscando assegurar a efetivação do princípio da proteção integral previsto na legislação brasileira.
O acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social constitui importante eixo de atuação da política municipal de assistência social. Entretanto, o diagnóstico evidenciou a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio às famílias cuidadoras, especialmente diante do envelhecimento populacional, das demandas relacionadas à pessoa idosa e das situações de fragilidade ou ruptura dos vínculos familiares, exigindo o fortalecimento das estratégias preventivas e do trabalho social continuado.
A participação qualificada dos usuários na gestão e no controle social do SUAS ainda representa um desafio para o município. Apesar dos avanços institucionais observados, a consolidação de mecanismos permanentes de mobilização, formação e protagonismo dos usuários deverá constituir prioridade estratégica do próximo ciclo de planejamento, fortalecendo a dimensão democrática da política pública e ampliando a efetividade do controle social.
As alterações implementadas na composição e no funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social possibilitaram ampliar a participação efetiva de usuários e trabalhadores nos processos deliberativos, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e para a construção coletiva das decisões relacionadas à política municipal de assistência social.
No campo da proteção especial e do acolhimento institucional, observa-se que as situações mais recentes atendidas pelo município decorrem, predominantemente, de casos de violência doméstica e do agravamento das vulnerabilidades associadas às rupturas familiares. Tal cenário reforça a necessidade de fortalecimento das ações preventivas, do acompanhamento familiar e das estratégias de preservação dos vínculos comunitários, observados os princípios da excepcionalidade e da provisoriedade das medidas de acolhimento.
O município avançou significativamente na adequação de sua legislação às normativas do Sistema Único de Assistência Social, especialmente com a instituição da Lei Municipal do SUAS e a regulamentação dos benefícios eventuais e dos instrumentos de gestão e financiamento da política pública. Esse processo de modernização normativa fortaleceu a segurança jurídica das ações desenvolvidas e ampliou a conformidade das práticas locais com as diretrizes nacionais da assistência social.
3.3. Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025)
A transparência na aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social apresentou avanços durante a vigência do Plano, especialmente por meio da prestação de informações ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Entretanto, verificou-se que esse processo ainda ocorre de forma eventual, sem a adoção de calendário previamente definido ou metodologia sistemática de apresentação e acompanhamento das informações financeiras e orçamentárias. Nesse contexto, permanece como desafio institucional o fortalecimento dos mecanismos de transparência ativa e de monitoramento periódico da execução orçamentária, conferindo maior previsibilidade e qualificação ao controle social.
No que se refere ao mapeamento socioterritorial e à integração de informações com a rede socioassistencial e intersetorial, observou-se que, embora o município tenha produzido um diagnóstico consistente para subsidiar a elaboração deste novo Plano Municipal de Assistência Social, ainda não foi estruturado um processo permanente de produção, análise e monitoramento de informações territoriais. Da mesma forma, a Vigilância Socioassistencial ainda não foi formalmente implantada como setor da gestão municipal, permanecendo como prioridade para o próximo ciclo de planejamento a institucionalização desse importante instrumento de gestão, responsável pela produção de evidências para o planejamento, monitoramento e avaliação da política pública.
O fortalecimento das instâncias de controle social apresentou importantes avanços ao longo do período de vigência do Plano. Os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social contam com Secretária Executiva exclusiva para apoio técnico e administrativo, dispõem de espaço físico adequado e acessível para realização de suas atividades e tiveram sua estrutura normativa aprimorada por meio da atualização da Lei Municipal do SUAS. Destaca-se, ainda, a adequação da composição do Conselho Municipal de Assistência Social às diretrizes nacionais, assegurando sua natureza paritária e a efetiva representação de usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.
No âmbito da Gestão do Trabalho no SUAS, foram identificados avanços pontuais, porém insuficientes para o alcance dos objetivos estabelecidos no Plano anterior. O município ainda apresenta elevado percentual de vínculos temporários, não tendo alcançado a meta de ampliação da participação de servidores efetivos nas equipes do SUAS. Da mesma forma, as ações de educação permanente permanecem dependentes, em grande medida, das iniciativas promovidas pelos governos federal e estadual, inexistindo até o momento uma política municipal estruturada de capacitação continuada. Esses fatores evidenciam a necessidade de fortalecimento da gestão do trabalho como prioridade estratégica para o próximo quadriênio.
A articulação entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e as demais políticas públicas municipais apresentou evolução ao longo dos últimos anos, especialmente mediante a realização de reuniões intersetoriais e o fortalecimento da atuação em rede. Todavia, o diagnóstico socioterritorial elaborado para este Plano evidencia que ainda existem oportunidades de aprimoramento na integração entre as políticas públicas, especialmente quanto à formalização de fluxos de atendimento, definição de protocolos comuns e fortalecimento da atuação articulada com o Sistema de Justiça, a Saúde, a Educação e demais órgãos integrantes da rede de proteção social.
Em relação ao Cadastro Único para Programas Sociais, o município apresentou desempenho altamente satisfatório durante a execução do Plano, alcançando resultados expressivos no processo de qualificação cadastral. Destaca-se, em especial, o atingimento do percentual de 100% de atualização cadastral, marco histórico para o município, demonstrando elevado compromisso das equipes com a gestão da informação e com a garantia do acesso da população aos programas de transferência de renda e demais políticas públicas que utilizam o Cadastro Único como instrumento de identificação e inclusão social.
No fortalecimento da função protetiva das famílias, os resultados alcançados demonstram significativa evolução da capacidade de acompanhamento socioassistencial. No exercício de 2025, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) acompanhou 1.740 famílias, de um universo de 7.316 famílias inscritas no Cadastro Único em dezembro daquele ano, alcançando cobertura correspondente a 23,78%. O resultado superou a meta anteriormente estabelecida pelo Plano Municipal, que previa o acompanhamento de, no mínimo, 20% das famílias cadastradas, evidenciando o fortalecimento da atuação preventiva desenvolvida pelo CRAS e a ampliação da capacidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Quanto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, verificaram-se avanços importantes na ampliação da capacidade de atendimento. A gestão promoveu a reorganização dos grupos e a flexibilização dos horários de funcionamento, permitindo melhor aproveitamento da estrutura existente e possibilitando o acesso de um número maior de usuários às atividades ofertadas, sem a necessidade imediata de ampliação da estrutura física ou de recursos humanos.
No atendimento à pessoa idosa, destaca-se o processo de qualificação dos serviços ofertados pelo Centro de Convivência do Idoso. Além da flexibilização dos critérios de ingresso nos grupos de convivência, ampliando o acesso da população idosa, foram realizadas melhorias significativas na infraestrutura dos espaços utilizados para o desenvolvimento das atividades, incluindo reformas, climatização, adaptações de acessibilidade e aquisição de mobiliário, proporcionando ambientes mais seguros, confortáveis e adequados à promoção da convivência comunitária e do envelhecimento ativo.
No atendimento às pessoas com deficiência, pessoas idosas, mulheres em situação de violência, pessoas em situação de rua e famílias em situação de risco social, constatam-se avanços importantes, embora ainda coexistam desafios relevantes. Houve fortalecimento da atuação do CREAS mediante ampliação da equipe responsável pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), contribuindo para o aumento da capacidade de atendimento e da abrangência das ações especializadas. As reuniões periódicas da rede de proteção passaram a ocorrer de forma sistemática, fortalecendo a articulação intersetorial. Por outro lado, verificou-se a interrupção das ações de encaminhamento de usuários ao mundo do trabalho, bem como a não realização das campanhas previstas de divulgação dos serviços ofertados pelas entidades públicas e privadas. Embora tenham ocorrido encaminhamentos para cursos de qualificação profissional, essas iniciativas permaneceram pontuais e em quantidade reduzida, evidenciando a necessidade de reestruturação e fortalecimento das estratégias de inclusão produtiva e autonomia das famílias acompanhadas pela política de assistência social.
3.4. Conferência Municipal de Assistência Social
A Conferência Municipal de Assistência Social constitui o principal espaço democrático de avaliação, deliberação e planejamento da política socioassistencial no âmbito local, reunindo representantes do poder público, trabalhadores do SUAS, entidades da sociedade civil e usuários para discutir os desafios e as prioridades da assistência social. Suas deliberações orientam a formulação dos instrumentos de gestão e fortalecem o controle social, assegurando que as ações e metas municipais estejam alinhadas às demandas da população e às diretrizes estabelecidas nas esferas estadual e nacional.
A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Mirassol d’Oeste foi realizada no dia 04 de julho de 2025, sob o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, constituindo-se em espaço qualificado de participação social, avaliação da política pública e construção coletiva de propostas para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social no âmbito local. Durante o evento, foram debatidos os cinco eixos estruturantes da conferência, envolvendo representantes do poder público, trabalhadores do SUAS, entidades da sociedade civil e usuários, culminando na definição de um conjunto de prioridades que expressam as principais demandas do território e as diretrizes desejadas para os diferentes níveis federativos.
No eixo relacionado à organização da proteção social básica e ampliação da cobertura territorial, destacaram-se propostas municipais voltadas à implantação de novos CRAS em áreas de maior vulnerabilidade, à expansão dos serviços itinerantes para comunidades rurais e assentamentos e ao fortalecimento de parcerias com associações de bairro, igrejas e escolas como espaços de apoio às ações socioeducativas. Também se evidenciou a necessidade de aprimoramento do diagnóstico territorial, com mapeamento mais preciso das famílias em situação de vulnerabilidade ainda não alcançadas pelo SUAS, além da proposição de projetos intersetoriais voltados à juventude, com foco na prevenção da violência e da criminalidade. No âmbito estadual, ressaltou-se a importância de políticas específicas para migrantes, fortalecimento das ações de enfrentamento à violência nas áreas rurais e de fronteira, ampliação do uso de tecnologias de teleatendimento e incentivo a projetos sociais voltados à juventude. Já no âmbito federal, foram apontadas demandas estruturantes relacionadas ao financiamento da infraestrutura do SUAS, à qualificação permanente dos trabalhadores e à implementação de uma política nacional de busca ativa e inclusão de populações ainda não inseridas no sistema de proteção social.
A proposta de implantação de uma nova unidade do Centro de Referência de Assistência Social ainda não foi materializada pelo município. Embora o diagnóstico socioterritorial tenha evidenciado a necessidade de ampliação da cobertura territorial da Proteção Social Básica, especialmente em bairros mais distantes e em áreas de maior vulnerabilidade social, a concretização da medida esbarra, sobretudo, em limitações orçamentárias e financeiras relacionadas tanto à construção da infraestrutura necessária quanto ao custeio permanente das equipes e despesas operacionais decorrentes da implantação de um novo equipamento público.
No que se refere ao estabelecimento de parcerias com associações comunitárias, instituições religiosas e unidades escolares para utilização de espaços de apoio às atividades do CRAS, ainda não foram desenvolvidas ações concretas nesse sentido. Entretanto, o diagnóstico municipal identificou potenciais parceiros estratégicos distribuídos pelo território, o que poderá subsidiar futuras iniciativas voltadas à descentralização das ações socioassistenciais e à ampliação da presença institucional do SUAS junto às comunidades.
A realização de diagnóstico específico para identificação das famílias em situação de vulnerabilidade ainda não alcançadas pela rede socioassistencial também não foi executada de forma autônoma e direcionada. Todavia, o processo de elaboração deste Plano Municipal de Assistência Social produziu importante conjunto de informações e análises sobre o território e suas vulnerabilidades, constituindo base técnica relevante para o desenvolvimento de estudos mais aprofundados e focalizados em etapas futuras do planejamento municipal.
Quanto à implementação de projetos e programas intersetoriais voltados à juventude como estratégia de prevenção à criminalidade, ainda não foram estruturadas iniciativas específicas decorrentes da deliberação conferencial. Não obstante, o município dispõe de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e conta com atuação consistente do CREAS no acompanhamento de adolescentes e famílias vinculados às medidas socioeducativas em meio aberto, o que representa importante instrumento de prevenção e proteção social, passível de ampliação e integração com outras políticas públicas destinadas à juventude.
No eixo referente à gestão do trabalho e qualificação da política, foram apresentadas proposições voltadas ao aprimoramento dos instrumentos de gestão, incluindo o fortalecimento da vigilância socioassistencial no município, a criação de núcleo permanente de capacitação dos trabalhadores do SUAS, a realização de concurso público para redução da rotatividade de pessoal e a ampliação do quadro efetivo por meio de alterações legislativas, especialmente para os cargos de assistente social e psicólogo. No âmbito estadual, destacou-se a necessidade de implementação de políticas de saúde mental voltadas aos trabalhadores do SUAS, enquanto no nível federal foram indicadas propostas de aprimoramento dos sistemas de informação, como o Prontuário SUAS e o RMA, de forma a qualificar a produção e o uso de dados socioassistenciais.
A implantação formal da Vigilância Socioassistencial como setor estruturado da gestão municipal ainda não foi efetivada. Embora a administração reconheça a relevância estratégica dessa função para o planejamento, monitoramento e avaliação da política pública, permanecem pendentes as medidas administrativas necessárias à institucionalização do departamento e à definição de sua estrutura operacional. O fortalecimento da vigilância permanece, portanto, como uma das prioridades para o próximo ciclo de gestão do SUAS no município.
Da mesma forma, a criação de um núcleo municipal permanente de capacitação dos trabalhadores do SUAS ainda não foi implementada. As dificuldades relacionadas à estruturação técnica do projeto, associadas às limitações orçamentárias e financeiras, têm impedido a consolidação de uma política própria de educação permanente. Apesar disso, o município continua incentivando a participação de gestores, trabalhadores e conselheiros nas capacitações promovidas pelos governos estadual e federal, buscando minimizar os impactos dessa lacuna institucional.
A realização de concurso público específico para a área da assistência social ainda não ocorreu, embora a Secretaria Municipal responsável já tenha formalizado junto à administração municipal a necessidade de sua realização. A ausência de novos certames contribui para a manutenção de vínculos temporários em cargos de natureza continuada, configurando desafio relevante para a consolidação da gestão do trabalho e para a estabilidade das equipes responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais.
No eixo voltado à proteção social especial e articulação da rede, foram apresentadas propostas de integração entre os sistemas de informação em âmbito nacional, com a criação de histórico único e integrado do usuário do SUAS, além do fortalecimento da capacitação das redes de proteção nos diferentes níveis federativos. No âmbito municipal, destacou-se a proposição de equipes descentralizadas para atendimento mensal em diferentes bairros do município, visando ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais e fortalecer a presença territorial da política pública.
A proposta de disponibilização de equipes itinerantes para atendimento periódico em diferentes bairros do município ainda não foi implementada. O diagnóstico socioterritorial, contudo, evidencia a pertinência dessa estratégia como mecanismo de ampliação do acesso aos serviços e de fortalecimento da presença institucional do SUAS em territórios mais afastados dos equipamentos públicos atualmente existentes.
No eixo relacionado à participação social, comunicação e transparência, foram debatidas propostas voltadas à qualificação da linguagem utilizada nas instâncias conferenciais, ampliando sua acessibilidade à população usuária da política de assistência social, bem como a criação de campanhas de comunicação em rádio, televisão e meios digitais para enfrentamento de informações falsas e divulgação dos serviços socioassistenciais. No âmbito municipal, destacou-se a necessidade de capacitação contínua dos conselheiros do CMAS, da realização de reuniões descentralizadas em diferentes territórios e da adoção de modelos híbridos para realização das conferências, com vistas à ampliação da participação popular.
No âmbito do fortalecimento do controle social, registra-se importante avanço relacionado à capacitação dos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social. Foram ofertadas formações promovidas pelos governos federal e estadual, tendo o município custeado a participação de um conselheiro e da secretária executiva do colegiado, em razão da limitação de vagas disponibilizadas para o evento. A iniciativa contribuiu para o aprimoramento técnico das atividades deliberativas e fiscalizatórias desenvolvidas pelo conselho.
As reuniões descentralizadas do Conselho Municipal de Assistência Social em bairros e comunidades ainda não foram implementadas. Apesar disso, a proposta permanece relevante para o fortalecimento da participação popular e da aproximação entre o controle social e os diferentes territórios do município, podendo ser incorporada às estratégias futuras de democratização da gestão da política pública.
Quanto à realização das conferências municipais em formato híbrido, a medida ainda não pôde ser avaliada em sua efetividade, uma vez que não houve novo processo conferencial após a aprovação da proposta. Não obstante, a gestão municipal manifesta intenção de adotar esse modelo nas futuras edições, reconhecendo seu potencial para ampliar a participação dos usuários, trabalhadores e entidades da sociedade civil nos debates e deliberações da política de assistência social.
Por fim, no eixo relativo ao financiamento e sustentabilidade do SUAS, foram apresentadas propostas estruturantes voltadas à garantia de financiamento estável e contínuo da política de assistência social, incluindo a aprovação de dispositivo legal que assegure percentual mínimo da receita corrente líquida para o setor, a definição de calendário regular de cofinanciamento e a ampliação do apoio técnico e financeiro aos municípios por parte dos estados e da União. No âmbito municipal, reforçou-se a necessidade de ampliação do quadro efetivo de trabalhadores do SUAS, bem como da instituição de plano de cargos, carreiras e salários específico para a área, como estratégia fundamental para a valorização dos profissionais e o enfrentamento da precarização dos vínculos laborais.
A proposta de ampliação do quadro efetivo de assistentes sociais e psicólogos por meio de alteração legislativa foi formalmente apresentada pela Secretaria Municipal à administração pública, porém ainda não resultou na elaboração de projeto de lei específico. A medida permanece estratégica para o enfrentamento da precarização dos vínculos de trabalho e para a consolidação de equipes estáveis e qualificadas, constituindo importante agenda para o fortalecimento institucional do SUAS em Mirassol d’Oeste.
3.5. Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Mirassol d’Oeste possui estreita relação com a Política de Assistência Social, especialmente no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, uma vez que atribui ao CREAS e à Secretaria Municipal de Assistência Social papel central na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e no acompanhamento das famílias dos adolescentes em conflito com a lei. O documento reconhece que a efetividade do atendimento socioeducativo depende da atuação articulada da rede de proteção social e da garantia do acesso dos adolescentes aos serviços, programas e benefícios ofertados pelo SUAS, reforçando o caráter intersetorial e protetivo das ações desenvolvidas no município.
As metas estabelecidas pelo plano convergem diretamente com importantes diretrizes da assistência social, sobretudo no que se refere ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à promoção da convivência social, ao acompanhamento familiar continuado e à articulação entre políticas públicas para assegurar o acesso à educação, à saúde, à profissionalização, ao esporte, à cultura e ao trabalho protegido. O documento estabelece, ainda, a necessidade de construção e aperfeiçoamento de fluxos intersetoriais, mecanismos de monitoramento e sistemas integrados de informação, elementos que dialogam com as funções de vigilância socioassistencial e de gestão integrada preconizadas pelo Sistema Único de Assistência Social.
Outro aspecto de significativa convergência refere-se à valorização da educação permanente e da qualificação dos trabalhadores que integram a rede de atendimento. O Plano Socioeducativo prevê ações contínuas de formação para técnicos, orientadores e instituições governamentais e não governamentais, abordando temas como direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, trabalho em rede, controle social e a própria Política Nacional de Assistência Social. Tais iniciativas encontram correspondência direta com os objetivos deste Plano Municipal de Assistência Social, que reconhece a necessidade de fortalecimento da gestão do trabalho e da institucionalização de mecanismos permanentes de capacitação dos profissionais do SUAS.
O plano também estabelece como prioridade a manutenção dos adolescentes em seus contextos familiares e comunitários, mediante acompanhamento psicossocial, encaminhamento para programas sociais, inserção em cursos profissionalizantes e participação em atividades esportivas, culturais e educacionais. Essa perspectiva está plenamente alinhada às seguranças socioassistenciais de acolhida, convivência e desenvolvimento da autonomia, reafirmando o papel da assistência social como política pública essencial para a prevenção da reincidência infracional e para a construção de trajetórias de inclusão e cidadania.
Por fim, o diagnóstico produzido no âmbito do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo evidencia que situações de risco social, dificuldades de aprendizagem, fragilidade dos vínculos familiares e comportamentos associados à violência e à exclusão constituem fatores diretamente relacionados à ocorrência de atos infracionais entre adolescentes do município. Tais elementos corroboram as análises desenvolvidas neste Plano Municipal de Assistência Social e reforçam a necessidade de fortalecimento das ações preventivas da Proteção Social Básica, da atuação especializada do CREAS e da integração permanente entre as políticas públicas voltadas à infância, à adolescência e às famílias, consolidando uma rede de proteção social mais efetiva e articulada.
4. DIRETRIZES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
4.1. Diretriz I - Garantia do acesso integral, universal e equitativo às políticas públicas e às seguranças socioassistenciais.
A presente diretriz reafirma o compromisso do município com a universalização e a equidade no acesso às seguranças socioassistenciais, reconhecendo que as vulnerabilidades sociais manifestam-se de forma distinta entre os diversos grupos populacionais e territórios. Sua implementação pressupõe a ampliação da cobertura dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, com especial atenção às populações rurais, aos bairros mais afastados dos equipamentos públicos e aos segmentos historicamente mais vulnerabilizados, assegurando que as especificidades etárias, culturais, familiares e territoriais sejam consideradas no planejamento e na execução das ações governamentais.
Alinhada às diretrizes nacionais e estaduais da assistência social, esta diretriz busca fortalecer a capacidade municipal de identificar, acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, promovendo a proteção integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de direitos e a redução das desigualdades sociais. Para tanto, orienta a construção de estratégias voltadas à ampliação do acesso, à descentralização dos serviços, à busca ativa, à inclusão social e à prevenção das diversas formas de desproteção presentes no território de Mirassol d’Oeste.
4.1.1. Objetivos Estratégicos
1. Ampliar a cobertura territorial da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, garantindo o acesso da população urbana e rural aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
2. Fortalecer as estratégias de busca ativa, identificação e inclusão das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social ainda não alcançados pela rede de proteção socioassistencial.
3. Assegurar a proteção integral à primeira infância, à infância e à adolescência, promovendo ações preventivas, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia do acesso aos direitos fundamentais.
4. Promover ações integradas voltadas à juventude, priorizando a prevenção das vulnerabilidades sociais, o fortalecimento da convivência comunitária e a ampliação das oportunidades de educação, qualificação profissional e inclusão social.
5. Fortalecer as políticas de proteção, convivência e promoção da autonomia das pessoas idosas, assegurando o acesso aos serviços, benefícios e mecanismos de garantia de direitos.
6. Ampliar as ações de inclusão, acessibilidade e proteção social destinadas às pessoas com deficiência e suas famílias, respeitando suas especificidades e promovendo sua participação plena na vida comunitária.
7. Fortalecer as ações de apoio, orientação e cuidado às famílias, especialmente àquelas responsáveis por crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, promovendo a proteção dos vínculos familiares e comunitários.
8. Ampliar e qualificar as estratégias de prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, negligência, discriminação e violação de direitos, mediante atuação articulada da rede de proteção social e do Sistema de Garantia de Direitos.
9. Ampliar e qualificar o acesso das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza aos programas de transferência de renda, benefícios socioassistenciais e demais mecanismos de proteção social, fortalecendo as seguranças de sobrevivência e autonomia.
10. Desenvolver estratégias específicas de atendimento e inclusão das populações rurais e das comunidades mais distantes dos equipamentos públicos, considerando suas particularidades territoriais, sociais e culturais.
11. Incentivar a descentralização das ações socioassistenciais e a aproximação dos serviços públicos das comunidades, reduzindo barreiras de acesso e ampliando a presença territorial do Sistema Único de Assistência Social.
12. Fortalecer os mecanismos municipais de prevenção, preparação e resposta socioassistencial às situações de emergência, calamidade pública e demais eventos que possam agravar as vulnerabilidades e riscos sociais da população.
4.2. Diretriz II - Fortalecimento e aperfeiçoamento institucional do Sistema Único de Assistência Social no município, com vistas à qualificação da gestão, da vigilância socioassistencial, da gestão do trabalho e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios.
A Diretriz de Fortalecimento e Aperfeiçoamento Institucional do Sistema Único de Assistência Social no município expressa o compromisso com a consolidação de uma gestão pública mais técnica, eficiente e alinhada às normativas nacionais do SUAS. Sua efetivação pressupõe o aprimoramento contínuo das estruturas administrativas, da gestão do trabalho, da vigilância socioassistencial, dos mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação, bem como da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados à população.
O diagnóstico socioterritorial e institucional realizado para este Plano evidenciou importantes avanços na organização da política municipal de assistência social, mas também identificou desafios relacionados à precarização dos vínculos de trabalho, à necessidade de estruturação da vigilância socioassistencial, à ampliação das ações de educação permanente e ao fortalecimento da capacidade operacional dos equipamentos públicos. Nesse sentido, esta diretriz orienta a construção de estratégias voltadas à valorização dos trabalhadores do SUAS, à modernização da gestão, à produção e utilização qualificada de informações e ao aperfeiçoamento contínuo da rede socioassistencial, visando assegurar maior efetividade, abrangência e qualidade na proteção social ofertada à população de Mirassol d’Oeste.
4.2.1. Objetivos Estratégicos
1. Fortalecer a gestão municipal do SUAS, aprimorando os instrumentos de planejamento, monitoramento, avaliação e governança da política de assistência social.
2. Implantar e consolidar a Vigilância Socioassistencial como função permanente da gestão, ampliando a produção, sistematização e utilização de informações para subsidiar a tomada de decisões e o planejamento territorial.
3. Institucionalizar e fortalecer a política municipal de educação permanente do SUAS, promovendo processos contínuos de capacitação, aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento profissional para trabalhadores, gestores, conselheiros e entidades da rede socioassistencial.
4. Promover o fortalecimento da gestão do trabalho, ampliando a estabilidade das equipes e reduzindo a precarização dos vínculos laborais nos serviços socioassistenciais.
5. Aprimorar a infraestrutura física, tecnológica e operacional dos equipamentos, serviços e unidades vinculadas à política municipal de assistência social.
6. Fortalecer as organizações da sociedade civil que integram a rede socioassistencial, promovendo sua adequação às normativas do SUAS e ampliando sua capacidade de atuação complementar na oferta de serviços, programas e projetos.
7. Aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, avaliação e gestão da informação, assegurando maior eficiência, transparência e qualidade na execução das ações socioassistenciais.
8. Incentivar a inovação, a modernização administrativa e a incorporação de boas práticas de gestão, visando ampliar a efetividade, a abrangência e a qualidade dos serviços prestados à população.
4.3. Diretriz III - Fortalecimento da proteção social e da seguridade social por meio do aprimoramento das políticas de transferência de renda, inclusão social e garantia das seguranças de sobrevivência e autonomia das famílias.
A presente diretriz busca fortalecer a função protetiva da assistência social no enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais, reconhecendo a importância dos programas de transferência de renda e dos benefícios socioassistenciais como instrumentos fundamentais para a garantia das seguranças de sobrevivência, acolhida e desenvolvimento da autonomia das famílias. Sua implementação pressupõe a ampliação do acesso e da permanência das populações vulneráveis nas políticas de proteção social, mediante a integração entre Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, programas estaduais de transferência de renda e demais provisões socioassistenciais.
Em Mirassol d’Oeste, o diagnóstico evidenciou a relevância dessas políticas para a redução das vulnerabilidades econômicas e para a promoção da inclusão social, ao mesmo tempo em que apontou a necessidade de aperfeiçoar as estratégias de busca ativa, acompanhamento familiar e articulação intersetorial voltadas às famílias beneficiárias. Nesse contexto, esta diretriz orienta o fortalecimento das ações municipais de transferência de renda e proteção social, visando assegurar que os benefícios e serviços públicos alcancem, de forma integral e equitativa, aqueles que deles necessitam, contribuindo para a superação das situações de pobreza, insegurança alimentar e exclusão social.
4.3.1. Objetivos estratégicos
- Ampliar e qualificar as estratégias de busca ativa, identificação e inclusão das famílias e indivíduos elegíveis aos programas de transferência de renda e aos benefícios socioassistenciais, garantindo o acesso aos direitos e às proteções sociais.
- Fortalecer a gestão municipal do Cadastro Único, assegurando a atualização cadastral permanente, a qualificação das informações e a utilização dos dados como instrumento de planejamento, vigilância socioassistencial e inclusão social.
- Aprimorar o acompanhamento das famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda, promovendo ações integradas que contribuam para a superação das vulnerabilidades sociais e para o fortalecimento da autonomia familiar.
- Fortalecer a articulação intersetorial entre assistência social, saúde, educação e demais políticas públicas, visando ao aprimoramento do acompanhamento e do cumprimento das condicionalidades dos programas de transferência de renda.
- Ampliar o acesso da população aos benefícios socioassistenciais, especialmente ao Benefício de Prestação Continuada, aos benefícios eventuais e aos programas estaduais e federais de transferência de renda, mediante ações de orientação, encaminhamento e acompanhamento técnico.
- Promover estratégias de inclusão social, produtiva e comunitária das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, articulando oportunidades de qualificação, geração de renda e acesso às demais políticas públicas, com vistas ao fortalecimento da autonomia e à redução das desigualdades sociais.
- Fortalecer a integração entre benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, assegurando que as famílias beneficiárias das políticas de transferência de renda recebam acompanhamento qualificado e acesso às demais seguranças socioassistenciais.
- Desenvolver estratégias de educação social e orientação às famílias beneficiárias acerca de seus direitos, deveres e condicionalidades, promovendo o acesso qualificado às políticas públicas e a participação cidadã.
4.4. Diretriz IV - Promoção da gestão democrática, da participação social e do fortalecimento do controle social na formulação, execução e avaliação das políticas públicas socioassistenciais.
A Diretriz de Promoção da Gestão Democrática, da Participação Social e do Fortalecimento do Controle Social reafirma a participação popular como princípio estruturante do Sistema Único de Assistência Social e condição indispensável para a efetividade das políticas públicas. Sua implementação pressupõe o fortalecimento dos espaços de deliberação e fiscalização, especialmente dos conselhos de direitos, das conferências e dos mecanismos de participação dos usuários, trabalhadores e entidades socioassistenciais, assegurando que a sociedade civil exerça papel ativo na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações governamentais.
No contexto de Mirassol d’Oeste, o diagnóstico evidenciou avanços importantes na organização e no funcionamento das instâncias de controle social, notadamente no fortalecimento da participação de usuários e trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social e na realização periódica das conferências municipais. Contudo, persistem desafios relacionados à ampliação da participação popular, à descentralização das atividades do conselho, à capacitação continuada dos conselheiros e ao aprimoramento dos mecanismos de transparência e diálogo com a comunidade. Nesse sentido, esta diretriz orienta a consolidação de uma gestão cada vez mais participativa, democrática e comprometida com o exercício da cidadania e com o fortalecimento do controle social sobre a política municipal de assistência social.
4.4.1. Objetivos estratégicos
1. Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social como instância permanente de deliberação, fiscalização e controle social da política municipal de assistência social, assegurando condições adequadas para o pleno exercício de suas competências legais.
2. Institucionalizar processos contínuos de capacitação e educação permanente destinados aos conselheiros, usuários, trabalhadores e entidades socioassistenciais, visando ao aprimoramento da participação e do controle social.
3. Ampliar e qualificar a participação dos usuários do SUAS, garantindo seu protagonismo nos espaços de deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas e das ações socioassistenciais.
4. Promover a descentralização das atividades e mecanismos de participação social, aproximando o Conselho Municipal de Assistência Social e os processos deliberativos das comunidades urbanas e rurais do município.
5. Fortalecer a realização periódica das conferências municipais e demais espaços de escuta e participação popular, assegurando ampla mobilização social e acompanhamento das deliberações aprovadas.
6. Aprimorar os mecanismos de transparência, comunicação institucional e prestação de contas da política municipal de assistência social, ampliando o acesso da população às informações, aos direitos socioassistenciais e às ações desenvolvidas pelo SUAS.
4.5. Diretriz V - Fortalecimento da intersetorialidade e da integração das políticas públicas para a constituição de um sistema municipal de proteção social articulado, preventivo e centrado nas necessidades da população.
A Diretriz de Fortalecimento da Intersetorialidade e da Integração das Políticas Públicas reconhece que o enfrentamento das vulnerabilidades e das desproteções sociais exige a atuação articulada entre as diversas políticas setoriais e instituições que compõem o sistema municipal de proteção social. A assistência social, enquanto política de seguridade não contributiva, possui papel estratégico na coordenação e na articulação dessas ações, promovendo o acesso integrado aos direitos e assegurando respostas mais efetivas às demandas complexas apresentadas pelas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Em Mirassol d’Oeste, o diagnóstico socioterritorial evidenciou importantes experiências de atuação intersetorial, especialmente no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, na execução das medidas socioeducativas em meio aberto, no atendimento às situações de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos e nas ações desenvolvidas em parceria com o sistema de justiça e as organizações da sociedade civil. Contudo, também foram identificadas oportunidades de aprimoramento relacionadas à formalização de fluxos, ao compartilhamento de informações, à realização de ações integradas e ao fortalecimento da corresponsabilidade entre as políticas públicas. Nesse sentido, esta diretriz orienta a consolidação de uma rede de proteção social cada vez mais articulada, preventiva e centrada nas necessidades da população, promovendo a integralidade do atendimento e a efetivação dos direitos sociais no território municipal.
4.5.1. Objetivos estratégicos
1. Fortalecer a articulação intersetorial entre a assistência social, a saúde, a educação, a cultura, o esporte e as demais políticas públicas, promovendo respostas integradas às demandas e vulnerabilidades identificadas no território.
2. Aprimorar a integração entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema de Justiça, especialmente com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública, visando à proteção integral dos direitos e ao atendimento qualificado das situações de violência, negligência e violação de direitos.
3. Fortalecer as parcerias e os mecanismos de cooperação com as organizações da sociedade civil, promovendo sua integração à rede socioassistencial e ampliando sua participação na execução complementar das ações de proteção social.
4. Desenvolver fluxos e protocolos interinstitucionais de atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos usuários, assegurando maior efetividade, celeridade e integralidade na prestação dos serviços públicos.
5. Ampliar a articulação entre a política de assistência social e os órgãos responsáveis pela regularização fundiária, pelo cadastro imobiliário e pelas políticas habitacionais, visando à garantia do direito à moradia digna e à superação das vulnerabilidades decorrentes da insegurança habitacional.
6. Fortalecer as ações integradas voltadas à prevenção das vulnerabilidades que afetam crianças, adolescentes e jovens, promovendo a atuação conjunta das políticas públicas e das instituições do Sistema de Garantia de Direitos.
7. Estimular a construção de estratégias intersetoriais de atenção às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e às famílias cuidadoras, ampliando a rede de apoio e promovendo a proteção integral e a inclusão social desses segmentos.
8. Consolidar mecanismos permanentes de diálogo, planejamento e monitoramento entre os diversos atores que compõem a rede municipal de proteção social, fortalecendo a corresponsabilidade institucional e a efetividade das políticas públicas no município.
5. METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
5.1. Metas e ações estratégicas da Diretriz I
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DIRETRIZ I - GARANTIA DO ACESSO INTEGRAL, UNIVERSAL E EQUITATIVO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÀS SEGURANÇAS SOCIOASSISTENCIAIS |
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METAS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Municipal |
Estadual |
Federal |
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Realizar estudos para a implantação de um novo CRAS em área de maior vulnerabilidade social. |
- Elaborar diagnóstico territorial para definição de áreas prioritárias. - Realizar estudos de impacto financeiro e orçamentário. - Buscar recursos estaduais e federais para construção e custeio do equipamento. |
X | X | X | X | |||
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Realizar ações de busca ativa e inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade social nos serviços socioassistenciais. |
- Integrar informações do Cadastro Único, saúde e educação. - Desenvolver ações permanentes de busca ativa nos territórios. - Articular lideranças comunitárias e instituições locais. |
X | X | X | X | X | X | X |
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Fortalecer a proteção integral à primeira infância no âmbito do SUAS. |
- Priorizar famílias com crianças de 0 a 6 anos no PAIF. - Desenvolver ações intersetoriais com saúde e educação. - Ampliar ações preventivas e de fortalecimento familiar. |
X | X | X | X | X | ||
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Desenvolver projetos preventivos e socioeducativos voltados à juventude. |
- Estabelecer parcerias com as políticas de educação, esporte e cultura. - Desenvolver ações de prevenção à violência e criminalidade. - Fortalecer o atendimento socioeducativo em meio aberto. |
X | X | X | X | |||
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Ampliar e fortalecer as ações destinadas à população idosa. |
- Fortalecer as atividades do Centro de Convivência do Idoso. - Expandir ações do SCFV para idosos prioritários. - Desenvolver atividades de apoio às famílias cuidadoras. |
X | X | X | X | X | X | |
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Buscar a ampliação da capacidade de acolhimento institucional para pessoas idosas. |
- Realizar estudos técnicos e financeiros para ampliação das vagas. - Buscar recursos para adequação estrutural. - Identificar as exigências legais e de segurança aplicáveis às instituições de acolhimento e traçar estratégias pra superar estes desafios. |
X | X | X | ||||
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Fortalecer a proteção e inclusão das pessoas com deficiência e suas famílias. |
- Desenvolver ações intersetoriais de acompanhamento familiar. - Ampliar encaminhamentos e acessos aos direitos sociais. - Fortalecer a articulação com a rede de atendimento especializada. |
X | X | X | X | X | X | |
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Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento às violações de direitos. |
- Desenvolver campanhas educativas permanentes. - Fortalecer a atuação integrada da rede de proteção. - Qualificar os fluxos de atendimento e encaminhamento. |
X | X | X | X | X | X | |
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Fortalecer as políticas de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres. |
- Estruturar fluxos integrados de atendimento. - Desenvolver campanhas de conscientização e prevenção. - Fortalecer a articulação com o sistema de justiça e demais políticas públicas. |
X | X | X | X | X | ||
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Fortalecer o atendimento socioassistencial às populações residentes em áreas rurais e comunidades distantes dos equipamentos públicos. |
- Ampliar as ações descentralizadas e itinerantes. - Fortalecer a atuação da equipe volante. - Desenvolver ações integradas com outras políticas públicas. |
X | X | X | X | X | X | |
|
Descentralizar a oferta de serviços socioassistenciais nos bairros do município. |
- Utilizar espaços comunitários como pontos de apoio. - Desenvolver ações socioeducativas descentralizadas. - Ampliar a presença institucional nos territórios. |
X | X | X | X | |||
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Estruturar protocolos municipais para atuação em situações de emergência e calamidade pública. |
- Fortalecer a articulação com a Defesa Civil. - Definir fluxos para concessão de benefícios eventuais. - Capacitar as equipes para atuação emergencial. |
X | X | X | X | X | ||
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Universalizar o acesso da população aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. |
- Monitorar a cobertura territorial dos serviços. - Identificar e reduzir barreiras de acesso. - Aperfeiçoar mecanismos de inclusão das famílias vulneráveis. |
X | X | X | X | X | X | X |
5.2. Metas e ações estratégicas da Diretriz II
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DIRETRIZ II - FORTALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, COM VISTAS À QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO, DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, DA GESTÃO DO TRABALHO E DA OFERTA DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS |
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METAS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Municipal |
Estadual |
Federal |
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Implantar a Vigilância Socioassistencial no município. |
- Regulamentar a estrutura administrativa do setor. - Instituir rotinas permanentes de produção e análise de dados. - Integrar sistemas de informação do SUAS. |
X | X | |||||
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Implantar a Política Municipal de Educação Permanente do SUAS. |
- Estruturar núcleo municipal de capacitação. - Elaborar plano anual de formação continuada. - Promover capacitações periódicas dos trabalhadores. |
X | X | |||||
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Incentivar a participação dos trabalhadores nas capacitações estaduais e federais. |
- Garantir apoio institucional e financeiro. - Promover a multiplicação dos conhecimentos adquiridos. - Priorizar formações estratégicas para o município. |
X | X | X | X | X | X | X |
|
Ampliar o quantitativo de cargos efetivos vinculados ao SUAS. |
- Elaborar estudos técnicos de necessidade de pessoal. - Propor alterações legislativas pertinentes. - Planejar a expansão gradual das equipes. |
X | X | |||||
|
Reduzir a precarização dos vínculos de trabalho no SUAS. |
- Realizar estudos para concursos públicos. - Priorizar vínculos efetivos para funções permanentes. - Reduzir a dependência de contratos temporários. |
X | X | |||||
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Instituir política municipal de valorização dos trabalhadores do SUAS, incluindo estudos para implantação do PCCS. |
- Elaborar estudos técnicos e jurídicos. - Construir proposta participativa com os trabalhadores. - Buscar a implantação gradual da política de valorização profissional. |
X | X | X | ||||
|
Modernizar a infraestrutura física e tecnológica da política de assistência social. |
- Adquirir equipamentos e mobiliários adequados. - Adquirir sistemas informatizados. - Melhorar as condições estruturais das unidades. |
X | X | X | X | X | X | |
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Fortalecer o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social. |
- Definir indicadores e mecanismos de acompanhamento. - Elaborar relatórios anuais de execução. - Realizar avaliações periódicas das metas estabelecidas. |
X | X | X | X | X | ||
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Fortalecer institucionalmente as organizações da sociedade civil parceiras do SUAS. |
- Desenvolver capacitações técnicas. - Promover apoio institucional às entidades. - Estimular novas parcerias e projetos complementares. |
X | X | X | X | |||
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Aprimorar a governança e a gestão administrativa do SUAS municipal. |
- Revisar fluxos e procedimentos internos. - Atualizar normativos municipais. - Fortalecer os instrumentos de gestão. |
X | X | X | X | X | ||
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Realizar diagnósticos socioterritoriais periódicos. |
- Atualizar dados e indicadores sociais. - Produzir análises territoriais permanentes. - Subsidiar o planejamento e a tomada de decisão. |
X | X | X | X | |||
5.3. Metas e ações estratégicas da Diretriz III
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DIRETRIZ III - FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR MEIO DO APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, INCLUSÃO SOCIAL E GARANTIA DAS SEGURANÇAS DE SOBREVIVÊNCIA E AUTONOMIA DAS FAMÍLIAS. |
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METAS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Municipal |
Estadual |
Federal |
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Fortalecer as ações de busca ativa para inclusão das famílias nos programas sociais. |
- Intensificar a realização de visitas domiciliares. - Integrar ações com outras políticas públicas. - Identificar famílias ainda não inseridas nos programas. |
X | X | X | X | X | X | |
|
Manter atualizada a base cadastral do Cadastro Único. |
- Promover campanhas de atualização cadastral. - Realizar atendimentos descentralizados. - Intensificar a atualização periódica das famílias. |
X | X | X | X | X | X | |
|
Fortalecer o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. |
- Integrar as ações do PAIF. - Realizar encaminhamentos intersetoriais. - Monitorar situações de agravamento das vulnerabilidades. |
X | X | X | X | X | X | |
|
Melhorar os índices de acompanhamento das condicionalidades da saúde. |
- Desenvolver ações conjuntas com a atenção básica. - Realizar busca ativa das famílias não acompanhadas. - Orientar os beneficiários sobre suas responsabilidades. |
X | X | X | X | |||
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Manter elevados os índices de acompanhamento das condicionalidades da educação. |
- Fortalecer a busca ativa escolar. - Articular ações com as instituições de ensino. - Orientar famílias sobre frequência escolar e atualização cadastral. |
X | X | X | X | X | ||
|
Ampliar o acesso ao BPC, benefícios eventuais e programas estaduais de transferência de renda. |
- Desenvolver ações de orientação e divulgação. - Qualificar os encaminhamentos técnicos. - Integrar serviços e benefícios socioassistenciais. |
X | X | X | X | |||
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Promover ações de inclusão socioprodutiva para famílias em situação de vulnerabilidade. |
- Estabelecer parcerias para capacitação profissional. - Incentivar iniciativas de geração de renda. - Fortalecer ações de inclusão econômica e social. |
X | X | X | X | |||
|
Desenvolver ações permanentes de educação social sobre direitos e programas sociais. |
- Promover campanhas educativas. - Realizar reuniões comunitárias. - Ampliar a divulgação dos direitos socioassistenciais. |
X | X | X | X | |||
5.4. Metas e ações estratégicas da diretriz IV
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DIRETRIZ IV - PROMOÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA, DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIOASSISTENCIAIS. |
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METAS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Municipal |
Estadual |
Federal |
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Fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social. |
- Garantir suporte técnico e administrativo. - Assegurar condições adequadas de funcionamento. - Fortalecer a atuação fiscalizadora e deliberativa. |
X | X | X | X | X | X | X |
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Institucionalizar a capacitação permanente dos conselheiros. |
- Promover formações anuais. - Incentivar a participação em capacitações estaduais e federais. - Compartilhar conhecimentos adquiridos. |
X | X | X | X | |||
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Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores no controle social. |
- Desenvolver ações de mobilização comunitária. - Fortalecer a representatividade dos segmentos. - Ampliar a divulgação das atividades do conselho. |
X | X | X | X | X | ||
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Descentralizar as reuniões e atividades do CMAS. |
- Realizar reuniões itinerantes nos bairros e comunidades rurais. - Aproximar o conselho da população. - Estimular a participação popular. |
X | X | X | X | X | X | |
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Fortalecer a realização das conferências municipais de assistência social. |
- Promover ampla mobilização da sociedade. - Realizar conferências em formato híbrido. - Monitorar a implementação das deliberações aprovadas. |
X | X | X | ||||
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Aprimorar a transparência e a comunicação institucional do SUAS. |
- Divulgar ações e resultados da política pública. - Fortalecer canais de comunicação social. - Ampliar o acesso às informações públicas. |
X | X | X | X | |||
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Monitorar a execução das deliberações do controle social. |
- Elaborar relatórios periódicos. - Acompanhar a implementação das propostas aprovadas. - Integrar gestão e conselho no processo de monitoramento. |
X | X | X | X | X | ||
5.1. Metas e ações estratégicas da Diretriz V
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DIRETRIZ V - FORTALECIMENTO DA INTERSETORIALIDADE E DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL ARTICULADO, PREVENTIVO E CENTRADO NAS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. |
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METAS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Municipal |
Estadual |
Federal |
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|
Atualizar e formalizar os fluxos intersetoriais de atendimento. |
- Elaborar protocolos conjuntos. - Realizar reuniões técnicas periódicas. - Instituir mecanismos de referência e contrarreferência. |
X | X | X | X | X | ||
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Fortalecer a articulação entre o SUAS e o Sistema de Justiça. |
- Promover reuniões periódicas com os órgãos competentes. - Revisar fluxos de atendimento. - Qualificar os encaminhamentos institucionais. |
X | X | X | X | X | ||
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Fortalecer a proteção integrada à infância, adolescência e juventude. |
- Desenvolver ações conjuntas entre as políticas públicas. - Fortalecer programas preventivos. - Aprimorar a execução das medidas socioeducativas. |
X | X | X | X | X | ||
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Fortalecer a articulação com a política habitacional e a regularização fundiária. |
- Estabelecer fluxos com a Coordenadoria de Cadastro Imobiliário. - Realizar atendimentos integrados. - Garantir encaminhamentos técnicos adequados. |
X | X | X | X | X | ||
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Ampliar e fortalecer as parcerias com as organizações da sociedade civil. |
- Realizar reuniões periódicas. - Desenvolver capacitações técnicas. - Estimular novas parcerias institucionais. |
X | X | X | X | X | ||
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Estruturar ações integradas para atendimento às pessoas idosas e pessoas com deficiência. |
- Desenvolver programas intersetoriais. - Fortalecer a rede de cuidados. - Integrar informações e atendimentos. |
X | X | X | X | X | ||
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Fortalecer a integração entre assistência social e Defesa Civil. |
- Elaborar planos conjuntos de atuação. - Capacitar as equipes envolvidas. - Definir protocolos de atendimento emergencial. |
X | X | X | X | X | ||
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Instituir espaços permanentes de diálogo e planejamento intersetorial. |
- Criar grupos de trabalho permanentes. - Realizar reuniões técnicas periódicas. - Monitorar as ações integradas da rede. |
X | X | X | X | X | ||
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Desenvolver estratégias intersetoriais para ampliar a presença do poder público nas comunidades rurais. |
- Integrar ações entre assistência social, saúde e educação. - Realizar atendimentos conjuntos nos territórios rurais. - Fortalecer a atuação da equipe volante e dos serviços itinerantes. |
X | X | X | X | X | ||
6. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
O planejamento e o orçamento constituem instrumentos indissociáveis da gestão pública e elementos essenciais para a organização, execução e aperfeiçoamento da Política Municipal de Assistência Social. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o planejamento das ações deve manter estreita articulação com os instrumentos próprios da política, especialmente o Plano Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação e os compromissos pactuados entre os entes federativos, observando, simultaneamente, sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do município, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, o orçamento público representa o principal instrumento de viabilização das ações socioassistenciais, uma vez que nele são previstas as receitas e autorizadas as despesas necessárias à manutenção, expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e da estrutura de gestão do SUAS. Sua elaboração deve ser orientada pelo diagnóstico socioterritorial, pelas prioridades estabelecidas no planejamento municipal e pelas deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, assegurando que a aplicação dos recursos públicos responda, de forma técnica, eficiente e transparente, às demandas e vulnerabilidades identificadas no território.
6.1. Contexto orçamentário em Mirassol d’Oeste
No Município de Mirassol d'Oeste, o Plano Plurianual (PPA) vigente foi elaborado e aprovado anteriormente à conclusão deste Plano Municipal de Assistência Social, razão pela qual suas ações e programas não refletem integralmente as prioridades estratégicas ora estabelecidas. Essa circunstância, entretanto, não compromete a implementação do presente instrumento, uma vez que as futuras peças orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e ações definidos neste Plano, assegurando a compatibilização entre o planejamento da política pública e a programação orçamentária do município.
Destaca-se, ainda, que a Política Municipal de Assistência Social de Mirassol d'Oeste já apresenta importante avanço na organização de seu orçamento, dispondo de unidade orçamentária própria e estrutura compatível com o modelo de financiamento preconizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O orçamento municipal encontra-se organizado por blocos de proteção social e gestão, em conformidade com as diretrizes nacionais, o que fortalece a transparência, o planejamento, o monitoramento da execução financeira e a adequada aplicação dos recursos destinados à manutenção, expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e da gestão do SUAS.
6.2. Mecanismos e fontes de financiamento
A execução da Política Municipal de Assistência Social depende da existência de um modelo de financiamento estável, diversificado e capaz de assegurar a continuidade da oferta dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e das ações de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em Mirassol d'Oeste, o custeio das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é viabilizado por diferentes fontes de financiamento, observando o modelo de cofinanciamento entre os entes federativos previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e nas normativas do SUAS.
A principal fonte de financiamento é constituída pelos recursos próprios do Município, responsáveis por complementar o cofinanciamento das demais esferas governamentais e garantir a manutenção da estrutura administrativa, das equipes, das unidades públicas, dos benefícios eventuais e de diversas ações que não possuem cobertura integral por recursos vinculados. A ampliação progressiva da participação financeira municipal Representa importante estratégia para assegurar maior autonomia da gestão e sustentabilidade da política pública. No exercício financeiro de 2025, a dotação orçamentária inicial destinada à Política Municipal de Assistência Social correspondeu a 4,63% do orçamento inicial total do Município de Mirassol d'Oeste e 6,23% do orçamento de recursos próprios.
O financiamento estadual ocorre por meio de transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme critérios e pactuações estabelecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Esses recursos contribuem para o custeio e fortalecimento da rede socioassistencial, complementando a oferta dos serviços e programas executados pelo município. Em 2025, o Governo do Estado destinou R$383.610,48 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos) ao município de Mirassol d’Oeste para o cofinanciamento da Política de Assistência Social.
Da mesma forma, a União participa do financiamento da política mediante repasses fundo a fundo ao Fundo Municipal de Assistência Social, destinados à manutenção da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial, da gestão do SUAS, da gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, entre outras ações previstas nas normativas federais. Esses recursos constituem importante instrumento de indução e fortalecimento da política pública em âmbito local. No exercício de 2025, a União repassou R$504.695,21 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) ao município de Mirassol d’Oeste como cofinanciamento das Políticas de Assistência Social.
Além das transferências regulares, o município poderá captar recursos provenientes de emendas parlamentares federais e estaduais, instrumento que possibilita o financiamento de investimentos, aquisição de equipamentos, execução de projetos específicos, reformas, ampliação da infraestrutura e fortalecimento dos serviços socioassistenciais, observadas as normas aplicáveis e as prioridades definidas pela gestão municipal.
Outra importante fonte de financiamento decorre das destinações incentivadas do Imposto de Renda aos fundos especiais, especialmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMAPI). Esses recursos ampliam a capacidade de investimento em projetos voltados aos respectivos públicos, fortalecendo a participação da sociedade no financiamento das políticas públicas e promovendo a corresponsabilidade social. No ano de 2025 a Receita Federal transferiu ao município de Mirassol d’oeste a quantia de R$321.807,24 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos) a título de destinação realizada durante as declarações de imposto de renda do exercício anterior. Tais valores representam um fator importantíssimo da manutenção das suas respectivas políticas conforme se nota na evolução destes repasses:
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EXERCÍCIO |
VALORES REPASSADOS AO FMDCA |
VALORES REPASSADOS AO FUMAPI |
TOTAL DO ANO |
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2021 |
R$ 75.001,08 |
R$ 46.563,81 |
R$ 121.564,89 |
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2022 |
R$ 78.080,58 |
R$ 167.214,14 |
R$ 245.294,72 |
|
2023 |
R$ 220.941,02 |
R$ 188.395,59 |
R$ 409.336,61 |
|
2024 |
R$ 111.384,93 |
R$ 104.137,50 |
R$ 215.522,43 |
|
2025 |
R$ 167.353,11 |
R$ 154.454,13 |
R$ 321.807,24 |
Complementam o financiamento da política os recursos oriundos de outras fontes legalmente admitidas, tais como doações de pessoas físicas e jurídicas, multas judiciais, termos de ajustamento de conduta, acordos celebrados com o Ministério Público e o Poder Judiciário, convênios, parcerias e demais receitas autorizadas pela legislação vigente. Embora, em geral, possuam caráter complementar e eventual, essas fontes podem representar importante mecanismo de fortalecimento institucional e de ampliação da capacidade de resposta da política de assistência social diante das demandas do território.
A diversificação das fontes de financiamento constitui estratégia fundamental para ampliar a capacidade de investimento do município, reduzir a dependência de receitas específicas e conferir maior estabilidade à execução da Política Municipal de Assistência Social. Nesse contexto, cabe à gestão municipal manter atuação permanente na captação de recursos, no fortalecimento do cofinanciamento interfederativo e na busca de novas oportunidades de financiamento, assegurando que os recursos disponíveis sejam aplicados de forma eficiente, transparente e orientada pelas prioridades estabelecidas neste Plano Municipal de Assistência Social.
6.3. Planejamento e execução orçamentária
O município tem diversos mecanismos de planejamento para uma boa execução orçamentária. O orçamento público é fruto desse planejamento realizado nas fases iniciais do ciclo orçamentário (planos nacionais e regionais, PPA, LDO, LOA etc). Um bom orçamento facilita a execução das ações e projetos bem como o melhor controle e avaliação das metas e indicadores.
Vejamos um comparativo entre os exercícios de 2025 e 2026 no que tange ao orçamento inicial de cada período, levando-se em consideração cada fonte de recursos de forma individualizada:
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PANORAMA DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE MIRASSOL D’OESTE EM 2025 |
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Orçamento da Prefeitura Municipal |
R$139.558.140,00 |
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Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social |
R$5.976.805,00 |
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Recursos Municipais (Fonte 500) |
R$5.048.100,00 |
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Recursos Estaduais (Fonte 661) |
R$378.705,00 |
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Recursos Federais (Fonte 660) |
R$450.000,00 |
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PANORAMA DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE MIRASSOL D’OESTE EM 2026 |
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Orçamento da Prefeitura Municipal |
R$156.987.500,00 |
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Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social |
R$7.273.670,00 |
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Recursos Municipais (Fonte 500) |
R$6.381.170,00 |
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Recursos Estaduais (Fonte 661) |
R$412.500,00 |
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Recursos Federais (Fonte 660) |
R$480.000,00 |
Agora vejamos como ficou planejado o orçamento de 2026 da Secretaria de Desenvolvimento Social no que se refere à natureza das despesas sem considerar saldos de superávit:
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ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR NATUREZA DE DESPESA |
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Orçamento Total |
R$7.273.670,00 |
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Encargos Socias |
R$3.291.500,00 |
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Despesas Correntes |
R$3.507.170,00 |
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Investimentos |
R$475.000,00 |
7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
O Plano Municipal de Assistência Social não se limita à definição de diretrizes, objetivos, metas e ações estratégicas. Sua finalidade primordial consiste em orientar a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a produção de resultados concretos na vida da população, promovendo a ampliação da proteção social, a redução das vulnerabilidades e o fortalecimento da capacidade institucional do município. Nesse sentido, o planejamento deve estabelecer uma relação direta entre os problemas identificados no diagnóstico socioterritorial, as estratégias de intervenção propostas e os resultados que se pretende alcançar ao longo de sua vigência.
Os resultados esperados representam as mudanças institucionais e operacionais decorrentes da implementação das ações previstas, enquanto os impactos esperados correspondem às transformações produzidas na realidade social do município, refletidas na melhoria do acesso aos direitos socioassistenciais, no fortalecimento das famílias e comunidades, na prevenção das situações de risco e violação de direitos e na qualificação da gestão pública. Dessa forma, o Plano deixa de ser um instrumento meramente programático para tornar-se um mecanismo permanente de orientação da ação governamental, monitoramento e avaliação.
A definição dos resultados e impactos foi construída a partir das vulnerabilidades e potencialidades identificadas no diagnóstico municipal, das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social, das prioridades estabelecidas pela gestão, das diretrizes nacionais e estaduais da política de assistência social e da capacidade operacional atualmente instalada no município. As metas estabelecidas observaram critérios de viabilidade técnica, financeira e administrativa, considerando a necessidade de expansão gradual da oferta dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e da estrutura de gestão, compatibilizando as demandas existentes com a capacidade de provisão do município durante o período de vigência deste Plano.
Os resultados e impactos previstos constituirão referência para o monitoramento sistemático da execução do Plano Municipal de Assistência Social, subsidiando a avaliação periódica pelo órgão gestor e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, bem como orientando a revisão das prioridades, a alocação dos recursos orçamentários e o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Assistência Social.
O objetivo é alcançar estres resultados e impactos até o ano de 2029 e esta aferição deverá ser feita objetivamente levando-se em consideração quatro dimensões principais: Gestão e Governança, Vigilância Socioassistencial, Proteção Social Básica e Especial, Participação e Controle Social. Para cada uma dessas dimensões foram definidos resultados concretos, verificáveis e passíveis de mensuração, permitindo acompanhar, ao longo da vigência do Plano, o grau de implementação das ações estratégicas e o alcance das transformações pretendidas. Essa metodologia fortalece a gestão por resultados, facilita o monitoramento por meio de indicadores objetivos e subsidia a atuação do órgão gestor e do Conselho Municipal de Assistência Social no processo contínuo de avaliação, revisão e aperfeiçoamento da política pública.
7.1. Gestão e Governança
I – Resultados esperados
· Implantação da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS.
· Capacitação anual de, no mínimo, 90% dos trabalhadores do SUAS em ações de educação permanente.
· Ampliação do quadro de servidores efetivos que compõem as equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social.
· Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos trabalhadores do SUAS.
· Atualização dos principais instrumentos normativos municipais da Política de Assistência Social.
· Publicação anual de relatórios de monitoramento da execução deste Plano Municipal de Assistência Social.
II – Impactos esperados
· Consolidação de uma gestão pública orientada pelo planejamento e por resultados.
· Maior capacidade institucional para execução da Política Municipal de Assistência Social.
· Maior eficiência administrativa e financeira na execução das ações do SUAS.
7.2. Vigilância Socioassistencial
I – Resultados esperados
· Implantação formal da Vigilância Socioassistencial.
· Atualização do Diagnóstico Socioterritorial pelo menos uma vez durante a vigência do Plano.
· Elaboração anual de boletim ou relatório da Vigilância Socioassistencial.
· Monitoramento anual de 100% das metas estabelecidas neste PMAS.
· Instituição de sistema municipal de indicadores para subsidiar o planejamento da política de assistência social.
II – Impactos esperados
· Planejamento fundamentado em evidências.
· Maior precisão na definição das prioridades da política pública.
· Melhor direcionamento dos investimentos públicos para os territórios mais vulneráveis.
7.3. Proteção Social Básica e Especial
I – Resultados esperados
· Elevação e manutenção da cobertura das condicionalidades da educação e da saúde do Programa Bolsa Família em patamar superior à média nacional.
· Implantação de ações descentralizadas de atendimento socioassistencial em bairros e comunidades rurais.
· Construção, equipagem e funcionamento de um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
· Atualização dos protocolos municipais de atendimento às situações de violação de direitos.
· Formalização dos fluxos intersetoriais entre CRAS, CREAS, Saúde, Educação e Sistema de Justiça.
· Realização periódica de reuniões da rede municipal de proteção social.
· Diminuição dos indicadores sociais de vulnerabilidade, desproteção e violência.
II – Impactos esperados
· Ampliação do acesso da população aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
· Redução das situações de vulnerabilidade e risco social identificadas no território.
· Fortalecimento da proteção social às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.
· Maior integração entre os serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e das demais políticas públicas.
7.4. Participação e Controle Social
I – Resultados esperados
· Publicação e monitoramento de 100% das deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
· Capacitação de 100% dos conselheiros titulares durante cada mandato.
· Realização de reuniões descentralizadas do CMAS em bairros e comunidades.
· Realização das Conferências Municipais de Assistência Social conforme calendário nacional.
· Apresentação de relatórios orçamentários e financeiros da gestão em período definido em regimento interno do CMAS.
II – Impactos esperados
· Consolidação do controle social como instrumento permanente de aperfeiçoamento da política pública.
· Ampliação da participação cidadã nas decisões relativas ao SUAS.
· Maior transparência, legitimidade e corresponsabilidade na gestão da Assistência Social.
8. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 dez. 1993.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 maio 2000.
BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jan. 2004.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2011.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 19 jan. 2012.
BRASIL. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 jun. 2023.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Brasília, DF: MDS, 2005.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, DF: MDS, 2012.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Brasília, DF: MDS, 2006.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, DF: MDS, 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Brasília, DF, 2012.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº 18, de 15 de julho de 2013. Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Brasília, DF, 2013.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. II Plano Decenal da Assistência Social (2016–2026). Brasília, DF: MDS, 2016.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Caderno de Orientações para Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS. Brasília, DF: MDS, 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Atlas da Vulnerabilidade Social. Brasília, DF: Ipea, 2015.
MATO GROSSO (Estado). Plano Estadual de Assistência Social 2024–2027. Cuiabá: Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, 2024.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Lei Complementar nº 158, de 2016. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Mirassol d'Oeste, MT, 2016.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Lei Municipal nº 275, de 2024. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Mirassol d'Oeste e dá outras providências. Mirassol d'Oeste, MT, 2024.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025. Mirassol d'Oeste, MT, 2022.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Mirassol d'Oeste, MT, 2021.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Plano Plurianual 2026–2029. Mirassol d'Oeste, MT, 2025.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Lei de Diretrizes Orçamentárias – Exercício de 2026. Mirassol d'Oeste, MT, 2025.
MIRASSOL D’OESTE (MT). Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2026. Mirassol d'Oeste, MT, 2025.