2 ºTERMO DE APOSTILAMENTO PARA MUDANÇA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO 78 2025
28 de Julho de 2026
2 ºTERMO DE APOSTILAMENTO PARA MUDANÇA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Administrativo nº 26522/2025
Concorrência Eletrônica 02/2025
Contrato nº 78/2025
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1XXXX08-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX-61 r Em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo art. 136 da Lei nº 14.133/2021:, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 78/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 78/2025 originário do Concorrência Eletrônico 02/2025 Processo Administrativo N 26522/2025. Que Versa Contratação De Empresa De Engenharia Especializada Para A Execução De Serviços De Pavimentação Asfáltica Em Tratamento Superficial Duplo (Tsd) Na Estrada Vicinal Lt - 04, Abrangendo Uma Área Total De 29.007,65 M²,. Termo De Convênio Nº 968833- 2024-MAPA. Para atender a demanda da Prefeitura Municipal e da Secretaria processo administrativo n 1143/2024 Termo de Referência 91/2025, ourindo da Ata de Registro de Preço 88/2025. Doravante denominado CONTRATANTE e de outra EMPRESA ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.XXX.XXX/0002-09.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Apostilamento é celebrado em conformidade com o disposto no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, que permite ajustes contratuais sem a necessidade de aditivo formal, incluindo a alteração de dotação orçamentária, desde que previstas no contrato original e no respectivo processo licitatório. Processo Administrativo Nº 39624/2026 Secretaria Municipal De Obras e o parecer jurídico municipal nº95/2026. Objetiva a inclusão do disposto na Clausula Nona – Da Dotação Orçamentária, prevista no instrumento contratual nº. 078/2025, proveniente do Concorrência Eletrônico 02/2025 Processo Administrativo N 1143/2024. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 124. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas concorrência Eletrônico 02/2025 processo administrativo n 26522/2025., Contrato Administrativo Nº. 78/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026
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Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
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Sec. Obras |
Federal |
1979- Pavimentação Asfaltica e Recapeamento |
384 |
4.4.90.51.00 |
1.1.700 |
Justificativa do Apostilamento:
Este apostilamento é necessário para registrar a mudança da dotação orçamentária originalmente destinada ao pagamento do contrato, em conformidade com as necessidades orçamentárias do exercício vigente, visando garantir a continuidade da execução contratual e o cumprimento das obrigações financeiras.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Essa alteração visa o realinhamento do orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, de modo a atender às novas demandas orçamentárias do exercício corrente, sem modificar o valor total do contrato, que permanece inalterado. Condições e Vigência: Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.
Nossa Senhora do Livramento 27 de Julho de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal