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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, pela presente portaria, e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 204, inciso II, e 227 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações governamentais, bem como estabelecem ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 86, 88, inciso II, e 89, que instituem a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, preveem a criação dos Conselhos dos Direitos em todos os níveis da Federação e estabelecem sua composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, bem como as demais normativas expedidas por aquele Conselho, que orientam a organização, o funcionamento e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 241, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, define suas competências, composição e forma de escolha de seus membros;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, garantindo a observância da composição paritária prevista na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear e designar a Comissão do Processo Eleitoral para Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mirassol d’Oeste, nos termos do art. 21, §1º, II, da Lei Complementar n.º 275, de 21 de agosto de 2024.

Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Fabio Angelo Hordonho Leite Silveira - Presidente

II – Roselaine de Oliveira Alexandre - Membro

III – Eliane Barbosa Alves - Membro

Art. 3º. Compete à Comissão do Processo Eleitoral para Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral;

II – receber e analisar a documentação apresentada pelas entidades e representantes interessados em participar do processo eleitoral;

III – habilitar as organizações e representantes aptos a participar da Assembleia de Eleição;

IV – deliberar sobre eventuais recursos ou questionamentos referentes ao processo eleitoral;

V – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição e proceder à apuração dos votos.

Art. 4º. A Comissão terá natureza temporária e excepcional, sendo automaticamente extinta após a publicação do resultado final da assembleia de eleição.

Art. 5º. Aos membros da Comissão será devida gratificação Pro Labore Faciendo, de caráter transitório, nos termos do art. 4º, III, da Lei 293/2025.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 27 de julho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal