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Câm. Cáceres

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cáceres e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução nº 10/2004);

CONSIDERANDO a solicitação de celeridade requerida pela Chefe do Poder Executivo Municipal por meio dos Ofícios nº 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.015/2026, versando sobre matérias de relevante interesse público;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 219/2026 da Procuradoria-Geral Legislativa desta Casa de Leis, o qual orienta que a deliberação válida de proposições exige indispensavelmente a prévia leitura formal no Expediente e a devida instrução pelas Comissões Permanentes, garantindo o devido processo legislativo e a constitucionalidade das deliberações;

CONSIDERANDO a obrigação de observância da antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para a convocação de Sessão Extraordinária, nos termos do artigo 30, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 126 do Regimento Interno;

CONVOCA:

Todos os Senhores e Senhoras Vereadores(as) integrantes da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Cáceres - MT, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 29 de julho de 2026 (quarta-feira), às 09h00min, no Plenário das Deliberações "Casa Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques", com a seguinte pauta de deliberação exclusiva (art. 282, § 2º, do RI):

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

  1. LEITURA DAS PROPOSIÇÕES NO EXPEDIENTE:
    • Projeto de Lei nº 24/2026 (Poder Executivo): "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel da União destinado à implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, autoriza a participação do Município no Programa e dá outras providências."
    • Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 (Poder Executivo): "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências."
  1. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE REGIME DE URGÊNCIA:
    • Apresentação e deliberação do Requerimento de Urgência para a tramitação urgente das matérias (art. 239 e 240 do RI).

CAPÍTULO III DA URGÊNCIA

Art. 239. A urgência dispensa as exigências regimentais, salvo número legal e parecer, para que determinada proposição seja considerada.

§ 1º. A urgência prevalece até decisão final da proposição.

§ 2º. Serão tomadas medidas no sentido de que as proposições em regime de urgência sejam facilmente identificadas.

§ 3º. O requerimento de urgência será discutido e votado na mesma sessão de sua apresentação, depois da votação da matéria da Ordem do Dia.

§ 4º. Não tendo sido possível sua discussão e votação o requerimento de urgência será transferido para a sessão seguinte.

Art. 240. A concessão de urgência, nos casos sujeitos à deliberação do plenário, dependerá de requerimento escrito, cuja autoria poderá ser:

I – da Mesa Diretora ou de uma comissão, quando se tratar de proposição de sua iniciativa;

II – de um líder, quando se tratar de proposição que tenha por autor um membro de sua bancada ou um ex-vereador que a ela tenha pertencido;

III – do autor da proposição com mais três vereadores;

IV – de um terço dos membros da Câmara Municipal, no mínimo.

Parágrafo único. Sendo concedido pelo plenário o regime de urgência para proposição que esteja em pauta, nesta a mesma continuará por mais uma sessão, sem, contudo, ultrapassar, em nenhuma hipótese, o prazo de duas sessões, sem que se possa chegar a uma conclusão.

  1. INSTRUÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES PELAS COMISSÕES PERMANENTES DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA DE SEUS MEMBROS:
    • Aprovado o Regime de Urgência, haverá colheita da anuência dos Membros das Comissões Permanentes competentes — Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (CCJTR) e Comissão de Economia, Finanças e Planejamento (CEFP), onde havendo, haverá a suspensão temporária da Sessão Extraordinária para reunião para a colheita dos Pareceres e, em seguida, a leitura e aprovação em Plenário.
  1. ORDEM DO DIA (DISCUSSÃO E VOTAÇÃO):
    • Discussão e votação em Plenário dos Projetos de Lei nº 24/2026 e do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, devidamente instruídos com os pareceres.

Cumpra-se, publique-se e notifiquem-se a todos os Senhores Vereadores na forma regimental.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT, em 27 de julho de 2026.

FLÁVIO NEGAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres