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Pref. Serra Nova Dourada

EDITAL Nº 01/2026/CMDCA/SND-MT

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Serra Nova Dourada – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Resolução CONANDA nº 231/2022 e pela Lei Municipal nº 466/2023, torna público o presente EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, para preenchimento de 05 (cinco) vagas de suplentes, para atuar durante o mandato em curso, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo de Escolha Suplementar será coordenado pelo CMDCA, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral, sob fiscalização, do Ministério Público.

1.2 O processo destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas de Conselheiro Tutelar Suplente.

1.3 Os candidatos aprovados formarão cadastro de suplentes, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida na votação.

1.4 A escolha do candidato será realizada pelo Colégio Eleitoral constituído pelos membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme previsão da Lei Municipal 466/2023, art 28 §10.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS E DO VENCIMENTO MENSAL.

2.1 – O presente edital dispõe sobre a oferta de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar Suplente do município de Serra Nova Dourada – MT.

2.2 - O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

2.3 - A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados conforme a tabela a seguir:

Cargo:

Nº de Vagas (Suplentes)

Vencimento Mensal:

Conselheiro Tutelar

05 (cinco)

R$ 1.918,23

ü Carga horária de 40 horas semanais sendo que nos feriados, finais de semana, e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio a ser estabelecido pela legislação municipal vigente.

2.4 - Os Conselheiros Suplentes só serão nomeados com direito à remuneração, em caso de férias, vacância, suspensão, desligamento, renúncia ou falecimento do conselheiro titular.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do requerimento de Inscrição e apresentação da documentação exigida em edital.

3.3 - As inscrições serão realizadas no período de 28/07/2026 a 04/08/2026 das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante entrega da documentação exigida.

Documentos:

· Documento oficial com foto;

· CPF;

· Título de eleitor;

· Comprovante de residência;

· Certificado de conclusão do ensino médio;

3.4 - A inscrição será gratuita.

3.5 – A inscrição será feita unicamente pelo candidato, sendo expressamente vedada a inscrição por procuração. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento, bem como a entrega da documentação exigida acompanhada de 02 fotos 3x4, atualizada, no ato da inscrição.

3.6 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 - O candidato deverá confirmar a entrega de documentação conforme protocolo no ato de inscrição e assinar o Requerimento de inscrição.

3.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.9 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Idoneidade moral, comprovada através da Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Comum e Federal.

4.2 - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

4.3 - Residir no Município;

4.4 - Possuir curso de especialização em matéria de infância e juventude;

4.5 - Estar no gozo de seus direitos políticos conforme comprovante das duas últimas eleições ou declaração eleitoral e não ser filiado a qualquer partido político.

4.6 - Possuir Ensino Médio Completo comprovado, com documento original, ou por cópia do histórico escolar, devidamente autenticados;

4.7 - Certificado de reservista ou documento comprovando estar em dia com o serviço militar obrigatório (para candidato do sexo masculino);

4.8 - Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

4.9 – Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

4.10 – Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

4.11 – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5. REGISTRO DA CANDIDATURA

5.1 - Não ter sido anteriormente suspenso (a) ou destituído (a) do cargo de membro do Conselho Tutelar, por decisão administrativa ou judicial, no caso de ex-conselheiro tutelar.

5.2- Ficam impedidos de se candidatar ao cargo do Conselheiro Tutelar os que houverem sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

5.3 - Os ex-conselheiros tutelares poderão candidatar-se, sendo-lhes facultado na hipótese de serem servidores públicos municipais, no caso de reeleitos para a função de Conselheiro Tutelar, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem;

5.4–Apresentar os seguintes documentos:

ü Documento de identificação oficial com foto;

ü CPF;

ü Título de Eleitor

ü Comprovante de votação ou Certidão Quitação Eleitoral;

ü Certificado de reservista (candidato homem);

ü Certidão Negativa Civil e Criminal;

ü Diploma ou Histórico Escolar;

ü Comprovante de residência.

5.5 - Todos os documentos acima citados devem ser apresentados fotocopias junto com os originais;

5.6 - Aos candidatos que cumprirem os requisitos exigidos será realizada a análise documental, pela Comissão Especial Eleitoral, ficando a mesma encarregada de dar ampla publicidade à relação dos inscritos, facultando a qualquer cidadão, o direito de impugnar, via documento, devidamente protocolado, no prazo de 72 horas, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos comprobatórios;

5.7 - Apresentada a impugnação, a comissão notificará o impugnado para que, querendo recorrer, terá o prazo de 01 (um) dia útil.

5.8 – Decorrido o prazo, será oficiado ao Ministério Público para os fins de atendimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e providências cabíveis;

5.9 - Cumprido o prazo supracitado, os autos serão submetidos à Comissão Organizadora para em 01 (um) dia, decidir sobre o mérito, da decisão, que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada/MT e fixado na sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, FORUM da Comarca, na Promotoria de Justiça e demais órgãos públicos que se julgar necessário;

5.10 - Diante das irregularidades de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Organizadora a decisão de impugnação da inscrição.

5.11 - Esgotada a fase recursal, e julgadas em definitivo todas as impugnações a Comissão Organizadora fará publicar a relação dos candidatos habilitados, no site da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada/MT e fixado na sede da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, FORUM da Comarca, na Promotoria de Justiça e demais órgãos públicos que se julgar necessário;

5.12 - O cronograma com as datas de todas as etapas listadas, anteriormente, estará disponível no ANEXO I.

5.13 - Sem prejuízo da análise da Comissão Especial, é facultado ao Ministério Público o acesso a todos os requerimentos de candidatura.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 – A Comissão Especial Eleitoral juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disponibilizará no site e no mural da Prefeitura Municipal de Serra nova Dourada/MT bem como no site do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso até às 17hs do dia 11 de agosto de 2026, a relação de inscrições homologadas.

7 – DA ELEIÇÃO INDIRETA

7.1 – A eleição indireta será realizada no dia 12 de agosto de 2026.

7.2 – A eleição indireta encontra respaldo no Art. 28 §10 da Lei Municipal nº 466, de 2023, em conformidade com o art. 16, § 3º da Resolução CONANDA nº 231/2022, especialmente nos dispositivos que autorizam a adoção de procedimentos suplementares para recomposição do colegiado em caso de vacância.

7.3 - A escolha do candidato será realizada pelo Colégio Eleitoral constituído pelos membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme previsão da Lei Municipal 466/2023,

7.4 - O processo será conduzido pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério Público, garantindo-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

7.5 – Cada membro titular do CMDCA votará em 03 (três) candidatos.

7.6 – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, respeitando o número de vagas disponíveis.

8 - DOS ELEITOS

8.1 - Considerar-se-ão eleitos como conselheiros suplentes os cinco candidatos mais votados, respeitando a ordem decrescente;

8.2 - Em caso de empate entre os candidatos será considerado eleito o candidato que tenha a maior idade conforme legislação municipal vigente;

8.3 - Deferida a apuração da eleição, o Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente publicará na imprensa local a classificação dos candidatos de acordo com o número de votos recebidos.

9 - CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.

9.1 - Encerrada a apuração de votos, a Comissão Organizadora homologará o resultado divulgado pela mesa apuradora dos votos, e encaminhará ofício ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Nova Dourada/MT;

9.2 - Os candidatos eleitos terão até o dia 24/08/2026 às 17h, para apresentar ao CMDCA, documentação necessária para a posse, em lista idêntica à exigida para posse dos servidores do município;

9.3 – A posse dos Conselheiros Suplentes será no dia 26 de agosto de 2026;

9.4 – Quando necessário o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente convocará os eleitos para vaga de suplente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar o interesse de nomeação, qual será encaminhada à Chefia do poder Executivo Municipal, para posterior nomeação e posse.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme preceitua o artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

10.2 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer atividade pública ou privada;

10.3 - Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento;

10.4 - É de responsabilidade do candidato, manter atualizado os seus dados pessoais a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado;

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Nova Dourada – MT, observando-se a Lei Federal nº 8.069/1990, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a Lei Municipal nº 466/2023.

10.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e fixação nos órgãos Públicos, na Sede do Conselho da Criança e do Adolescente, publicação escrita e digital.

Serra Nova Dourada - MT, 28 de julho de 2026.

_________________________________________________________________________

Presidente do CMDCA

Serra Nova Dourada – MT

_________________________________________________________________________

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Serra Nova Dourada – MT

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Etapa

Data

Publicação do Edital

28/07/2026

Inscrições

28/07 a 04/08/2026

Análise documental

05/08/2026

Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas

06/08/2026

Recursos

06 a 07/08/2026

Resultado dos recursos

10/08/2026

Homologação dos candidatos

10/08/2026

Eleição Suplementar Indireta

12/08/2026

Resultado Final

12/08/2026

Homologação

13/08/2026

Apresentação dos documentos necessários para a posse

13 a 22/08/2026

Diplomação e posse dos eleitos.

25/08/2026