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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo atendimento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, por intermédio da Unidade de Serviços Conveniados USC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequada prestação dos serviços fazendários disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, por intermédio da Unidade de Serviços Conveniados USC;

CONSIDERANDO a importância da emissão, controle e acompanhamento dos documentos fiscais eletrônicos destinados aos produtores rurais, transportadores e contribuintes estabelecidos no Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEFERSON CAMARGO CORDEIRO, matrícula nº 1180, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para atuar como responsável pelo atendimento e interlocução do Município de Tabaporã junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, por intermédio da Unidade de Serviços Conveniados USC;

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I – realizar o atendimento aos contribuintes usuários dos serviços fazendários disponibilizados pela SEFAZ/MT;

II – proceder à emissão, conferência, acompanhamento e demais procedimentos relativos à Nota Fiscal de Produtor Avulsa Eletrônica – NFPA-e;

III – proceder à emissão, conferência, acompanhamento e demais procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico – CTA-e;

IV – orientar produtores rurais, transportadores, proprietários de veículos e demais contribuintes quanto aos procedimentos, exigências e obrigações previstas na legislação tributária estadual

V – manter atualizado o cadastro e a documentação necessária à execução dos serviços fazendários delegados ao Município;

VI – prestar informações e encaminhar demandas à USC e demais setores competentes da SEFAZ/MT;

VII - proceder à emissão de guias, documentos de arrecadação, demonstrativos, extratos, consultas fiscais e demais documentos disponibilizados pelos sistemas da SEFAZ/MT, inclusive aqueles relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

VIII - emitir certidões, e demais documentos fiscais ou cadastrais disponibilizados pela SEFAZ/MT aos Municípios conveniados;

IX – acompanhar alterações normativas e procedimentos operacionais relacionados aos serviços fazendários disponibilizados aos Municípios;

X – zelar pela correta utilização dos sistemas informatizados, senhas de acesso e demais recursos disponibilizados pela SEFAZ/MT, observando as normas de segurança da informação e sigilo fiscal;

XI – executar outros serviços fazendários correlatos que venham a ser disponibilizados pela SEFAZ/MT ao Município de Tabaporã.

Art. 3º O servidor designado deverá observar rigorosamente a legislação tributária estadual, as normas expedidas pela SEFAZ/MT e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4º Os órgãos e setores da Administração Municipal deverão fornecer apoio técnico e administrativo ao servidor designado, disponibilizando informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º O servidor designado deverá observar o sigilo fiscal e a proteção das informações obtidas em razão de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e da legislação tributária aplicável.

Art. 6º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não acarretará percepção de gratificação específica ou remuneração adicional, sendo considerado serviço de relevante interesse público e estratégico para a gestão tributária municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tabaporã – MT, aos 28 dias do mês de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal