PORTARIA N. 320 , DE 28 DE JULHO DE 2026
28 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo atendimento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, por intermédio da Unidade de Serviços Conveniados USC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequada prestação dos serviços fazendários disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, por intermédio da Unidade de Serviços Conveniados USC;
CONSIDERANDO a importância da emissão, controle e acompanhamento dos documentos fiscais eletrônicos destinados aos produtores rurais, transportadores e contribuintes estabelecidos no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JEFERSON CAMARGO CORDEIRO, matrícula nº 1180, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, para atuar como responsável pelo atendimento e interlocução do Município de Tabaporã junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, por intermédio da Unidade de Serviços Conveniados USC;
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I – realizar o atendimento aos contribuintes usuários dos serviços fazendários disponibilizados pela SEFAZ/MT;
II – proceder à emissão, conferência, acompanhamento e demais procedimentos relativos à Nota Fiscal de Produtor Avulsa Eletrônica – NFPA-e;
III – proceder à emissão, conferência, acompanhamento e demais procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico – CTA-e;
IV – orientar produtores rurais, transportadores, proprietários de veículos e demais contribuintes quanto aos procedimentos, exigências e obrigações previstas na legislação tributária estadual
V – manter atualizado o cadastro e a documentação necessária à execução dos serviços fazendários delegados ao Município;
VI – prestar informações e encaminhar demandas à USC e demais setores competentes da SEFAZ/MT;
VII - proceder à emissão de guias, documentos de arrecadação, demonstrativos, extratos, consultas fiscais e demais documentos disponibilizados pelos sistemas da SEFAZ/MT, inclusive aqueles relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
VIII - emitir certidões, e demais documentos fiscais ou cadastrais disponibilizados pela SEFAZ/MT aos Municípios conveniados;
IX – acompanhar alterações normativas e procedimentos operacionais relacionados aos serviços fazendários disponibilizados aos Municípios;
X – zelar pela correta utilização dos sistemas informatizados, senhas de acesso e demais recursos disponibilizados pela SEFAZ/MT, observando as normas de segurança da informação e sigilo fiscal;
XI – executar outros serviços fazendários correlatos que venham a ser disponibilizados pela SEFAZ/MT ao Município de Tabaporã.
Art. 3º O servidor designado deverá observar rigorosamente a legislação tributária estadual, as normas expedidas pela SEFAZ/MT e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º Os órgãos e setores da Administração Municipal deverão fornecer apoio técnico e administrativo ao servidor designado, disponibilizando informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º O servidor designado deverá observar o sigilo fiscal e a proteção das informações obtidas em razão de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e da legislação tributária aplicável.
Art. 6º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não acarretará percepção de gratificação específica ou remuneração adicional, sendo considerado serviço de relevante interesse público e estratégico para a gestão tributária municipal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabaporã – MT, aos 28 dias do mês de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal