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Pref. Araguaiana

O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 669, de 13 de maio de 2015, e

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária em 24 de junho de 2026;

Considerando Ofício do Prefeito Municipal que dispõe sobre a alteração quanto aos Representantes do Executivo no Conselho Previdenciário;

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Previdenciário nomeado pelo Decreto N.º 14/2024 de 05 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com os seguintes membros:

Representantes do Poder Executivo

Kananda Alves Rodrigues

Gislene Sirqueira Oliveira

Representantes do Poder Legislativo

Pamela Petria Pereira Simon Barbosa

Vanuza Alves da Silva

Representantes dos Servidores

Edivan da Silva Menezes

Fagner Ricardo Pereira Goveia

Thaiz Augusta Nery

Pascoal Martins Rezende

Representantes dos Servidores (Suplentes)

Domingos Sávio Rodrigues de Carvalho

Ângela Ingrid da Silva Santos

Art. 2º O Conselho Previdenciário terá validade por 04 (quatro) anos, a contar da data publicação do Decreto n.º 14/2024 de 05/02/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos a 24/06/2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Araguaiana-MT, 27 de julho de 2026.

FAGNER RICARDO PEREIRA GOVEIA

PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO

MEMBROS:

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