PORTARIA Nº 86/2026 – SSAAP
28 de Julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Fiscalização no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar n.106, de 07/10/2015,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o disposto em seu art. 117, que regulamenta o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representantes especialmente designados, permitindo o apoio de terceiros ou especialistas técnicos para subsidiar a fiscalização;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.12/2026-SSAAP (oriundo de Dispensa Eletrônica), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços de operação, manutenção e monitoramento ambiental do Aterro Sanitário do Município de Cáceres/MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, pelo prazo de até 06 (seis) meses, ressalvada a hipótese de rescisão antecipada em razão da conclusão e homologação do processo licitatório definitivo de longo prazo, mitigando-se o risco de descontinuidade do serviço;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa n.08/2022, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Autarquia Águas do Pantanal;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo Nº 12/2026-SSAAP:
Gestor de Contrato: Sidnei Raimundo Domingues, matrícula n.11.
Membro: Giovane da Silva Ribeiro, matrícula n.193-1.
Apoio Técnico de Engenharia: Mauri Queiroz de Menezes Junior, Engenheiro Sanitarista, matrícula 349.
Suplente / Substituto: Ronaldo Damacena, matrícula n.327-2.
Art. 2º. Caberá à equipe técnica de engenharia, prestar o apoio à fiscalização contratual, subsidiando a comissão com as avaliações técnicas necessárias, nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
Parágrafo único: Será permitida contratação de terceiros para assistir e/ou subsidiar a fiscalização do contrato com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 24 de julho de 2026.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva