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Pref. Sorriso

Concede licença para tratar de interesse particular ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo 126 e Parágrafos, que prevê a concessão de licença para tratar de interesse particular ao servidor estável, sem remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao servidor público municipal Gustavo Rodrigo Carvalho Costa, matrícula nº 4150, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física – 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27 de julho de 2026.

Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida ao servidor acima identificado terá duração de 3 (três) anos, compreendendo o período de 27 de julho de 2026 a 27 de julho de 2029.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração