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Pref. Canarana

De 15 de julho de 2026.

Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar NATÁLIA EDUARDA CORDEIRO DOS SANTOS e RAFAEL RUFO RODRIGUES, para exercer a fiscalização pelas Secretarias Municipais de Gestão Governamental, Finanças e Administração e Serviços Gerais, Designar FABIANA SILVA DE SOUZA e MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Designar RUBIA APARECIDA LORENZON e CAROLINA CARDOSO DO CARMO GABRIELLI, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, Designar FRANCIELY REJANE STORCH e PEDRO VINICIUS MATIELO GONÇALVES SHMIDT, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, Designar CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO e ANDRIA ALVES DE SOUSA, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Designar ADRIANO LORENZON ZENARO e RODRIGO DE SOUZA SOBRINHO, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Designar HELEN LANEY LEITE MINERVINO MAMEDE e DEUCILENE LOPES DE LORENA LOURENCO para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Designar MARIA APARECIDA GONÇALVES FERNANDES e DIONATAN DIEGO LUIZ LEITE, para exercer a fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico, referente ao Processo nº 164/2023 – Adesão Parcial (50% carona) nº 018/2023 - Ata de Registro de Preços nº 013/2023 oriunda do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 013/2023 da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT - Cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviço de gerenciamento de compra de material de construção e pavimentação, via sistema web informatizado, para atender as necessidades do Município de Canarana, conforme especificação no edital.

Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a portaria de nº 889/2025 de 02/10/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 15 de Julho de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal