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Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO N°. 087/2026 – FÓRUM DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - BIÊNIO 2026 2028

Poxoréu – MT, 27 de julho de 2.026.

Homologa o resultado do Fórum das Entidades da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Poxoréu/MT, para o biênio 2026–2028, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei n°. 1.217, datada de 23 de junho de 2008 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10, combinado com o art. 18 do Regimento Interno do CMDCA aprovado pela Resolução nº 68/2024 do CMDCA.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.042/2020 de 22/04/2020 que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que menciona;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 086/2026, que convocou o Fórum das Entidades da Sociedade Civil para a escolha das organizações da sociedade civil que comporão o CMDCA no biênio 2026–2028;

CONSIDERANDO a realização do Fórum das Entidades da Sociedade Civil em 22 de julho de 2026, em conformidade com o Regimento Interno aprovado para o processo eleitoral;

CONSIDERANDO o registro do Fórum na Ata nº 183, lavrada no Livro de Atas do CMDCA, na qual constam os atos praticados, a reafirmação das entidades participantes quanto ao interesse em integrar o Conselho e o resultado final do processo de escolha;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Fórum das Entidades da Sociedade Civil, realizado em 22 de julho de 2026, para a escolha das entidades não governamentais representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Poxoréu/MT, para o biênio 2026–2028.

Art. 2º Ficam homologadas como representantes da sociedade civil no CMDCA, para o biênio 2026–2028, as seguintes entidades:

I – Associação de Pais e Amigos do Autista de Poxoréu - APAAP ;

II – Centro Técnico Juvenil de Jarudore

III – MSMT – Centro Juvenil São João Batista

IV – Escolinha Diamante Verde;

V – Externato São José.

Art. 3º Fica homologada a Associação Partilhar como primeira suplente das entidades representantes da sociedade civil para o biênio 2026–2028, observada a ordem de classificação definida no Fórum das Entidades da Sociedade Civil.

Parágrafo único. Na hipótese de vacância de vaga de entidade representante da sociedade civil durante o biênio 2026–2028, a Associação Partilhar será convocada para assumir a representação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pelo período remanescente do mandato, desde que permaneça atendendo aos requisitos legais e regimentais.

Art. 4º A presente Resolução confere publicidade ao resultado do Fórum das Entidades da Sociedade Civil, conforme deliberado e registrado na Ata nº 183 do CMDCA.

Art. 5º As entidades homologadas deverão indicar seus representantes titular e suplente, para posterior nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Poxoréu – MT, 27 de julho de 2026.

DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO
Presidente do CMDCA