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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação da aplicação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal José Medeiros destinado ao incremento temporário do custeio da Atenção Especializada à Saúde do município de Mirassol d’Oeste MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela legislação municipal Nº 270 de 04/07/2024 e conforme a solicitação do Ofício de Nº 1328/SMS e deliberação do Plenário em reunião extraordinária virtual realizada inicialmente na data de 25 de julho de 2026 às 8h15 com encerramento no dia 27 de julho de 2026 às 10h e lavrada na Ata 434;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a aplicação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal José Medeiros, no valor de R$ 406.561,00 (quatrocentos e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais), destinada ao incremento temporário do custeio da Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º O recurso será destinado à aquisição de combustível para a frota de veículos utilizada nos serviços de Média e Alta Complexidade, visando garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população.

Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Saúde – SUS e os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste, 27 de julho de 2026

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 27 de julho de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

                                                              Portaria nº 515/2025