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Pref. Campo Novo do Parecis

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, representado pelo Prefeito Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.XXX SEJSP/MS e CPF nº 390.XXX.XXX-90, a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizado no endereço da sede da PREFEITURA, já indicada anteriormente.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.587/0001-29, com sede na rua Porto Velho, n. 115, Centro em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo seu presidente e representante legal Sr. JUNIOR SCHCEICHER, brasileiro, portador do RG 71*****6, inscrito no CPF nº 016******62, a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizado no endereço da sede do CONSELHO, já indicado anteriormente.

DO ADITAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Adita-se a CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, do Termo de Colaboração nº 01/2025, ficando acrescido o valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), conforme autorização constante no Memorando nº 16.148/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e as correspondentes adequações no Plano de Trabalho, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento original.

DO FUNDAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente alteração fundamenta-se na necessidade de acréscimo de recursos financeiros destinados à execução do objeto pactuado, sem alteração do objeto da parceria, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.888/2017, de 30 de outubro de 2017, atendendo à solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pelo município, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

Campo Novo do Parecis/MT, em 27 de julho de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

JUNIOR SCHCEICHER

Presidente do Conselho da Comunidade

ALINE COSTA PEREIRA

Gestor de Parceria