PORTARIA Nº 093 /2025 – SEMEC
28 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 093 /2025 – SEMEC
Dispõe sobre a implementação do Agente de Leitura no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Canarana – MT.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de fortalecer as ações de leitura nos anos iniciais do Ensino Fundamental no ano letivo de 2026;
Considerando as metas de melhoria da fluência leitora dos estudantes da rede municipal;
Considerando a importância do acompanhamento sistemático da leitura para o desenvolvimento da prosódia, precisão, compreensão e automaticidade;
RESOLVE:
Art. 1º Entende-se por Agente de leitura, o profissional na função de potencializar o desenvolvimento da capacidade de leitura dos estudantes, no formato extra sala, com o objetivo de garantir a evolução de cada estudante quanto ao perfil leitor.
Art. 2º O Agente de Leitura atuará atendendo os estudantes de forma individualizada de acordo com as demandas da unidade escolar e supervisionado pela equipe gestora.
Art. 3º Cabe ao Agente de Leitura participar das formações e reuniões promovidas pela SEMEC.
Art. 4º São atribuições do Agente de Leitura: I – realizar leituras individualizadas com os estudantes; II – registrar o desempenho dos alunos em instrumentos específicos de acompanhamento; III – apoiar o trabalho pedagógico dos professores alfabetizadores; IV – contribuir com estratégias de desenvolvimento da fluência leitora;
Art. 5º Compete à equipe gestora de cada unidade escolar fazer o levantamento de demanda para atendimento pelo agente de leitura no decorrer do mês de fevereiro, bem como construir cronograma de atendimento e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação para validação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana – MT, 27 de fevereiro de 2026.
Eduardo Ferreira da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura