PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 327/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT E A EMPRESA J. FONSECA DOMICIANO & CIA LTDA.
28 de Julho de 2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2025
Aos 23 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 33.683.822/0001-73, sito à Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor Rogerio de Souza - Prefeito Municipal, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. XXX.323.851-XX, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa J. FONSECA DOMICIANO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.252.838/0001-59, estabelecida a Av. Mato Grosso n°35, Centro, Nova Monte Verde/MT, CEP: 78.593-000, E-mail: casabelapresentes@hotmail.com, Telefone: (66) 3597-1686,, representada neste ato pela sua representante a Sra. JOSINELY FONSECA DOMICIANO, portadora da Carteira de Identidade n° 41xxxx80 SESP/PR e inscrita no CPF sob o n° 452.xxx.xxx-68, de comum acordo resolvem ADITAR a Ata Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CONSIDERANDO C.I. Ofício nº 170/2026 da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude, solicitando o aditivo da Ata de Registro de Preço n° 327/2025, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 03 da Ata de Registro de Preços nº 327/2025, no Artigo 1º do Decreto nº 223/2025 de 11 de julho de 2025 do Município de Nova Bandeirantes/MT e no Artigo 84º da lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 1°. As Atas de Registro de Preços firmadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Bandeirantes/MT terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – Haja previsão expressa no edital quanto à possibilidade de prorrogação da vigência da ata;
II – Seja demonstrada a vantajosidade da prorrogação, mediante comprovação de que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
III – ocorra a anuência prévia e expressa do fornecedor registrado;
IV – Sejam mantidos o objeto, as condições e o quantitativo inicialmente registrados.
Art. 84º. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Terceira – Da vigência da Ata de Registro de Preços da ARP nº 327/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA, DECORAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA USO EM FESTIVIDADES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, que passa a vigorar com a seguinte redação:
· Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de Preços
3.1 – O novo prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será contado a partir da data de seu vencimento até 29/07/2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 14133/2021, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Nova Bandeirantes - MT, 23 de julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
JOÃO ROGERIO DE SOUZA
CONTRATANTE
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J. FONSECA DOMICIANO & CIA LTDA
CNPJ: 06.252.838/0001-59
CONTRATADA