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CODEMA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO
ARAGUAIA – CODEMA, com sede administrativa à Rua Guarita nº 176-B, 1º Piso,
Centro, Canarana/MT, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, neste ato representado
por seu Presidente, VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador do CPF nº
*.704.431- e RG nº 42**7 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de
outro lado, a empresa GUARUJA COMÉRCIO TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 12.226.699/0001-91, estabelecida na Av. F, nº 374, Bairro
Distrito Industrial, Município de Rondonópolis/MT, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio proprietário, ANTONINO
APARECIDO GONSALES JUNIOR, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
na Rua Silvio Cesar de Pinho, nº 518, Granville, Rondonópolis/MT, portador do RG nº
.307.4-8 SSP/MT e CPF nº *.276.163-, firmam o presente Termo Aditivo de
Prorrogação de Vigência Contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, na cláusula de vigência do Contrato nº 006/2022 e nos demais documentos
constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente Termo Aditivo, independentemente de transcrição, todos os
elementos que compõem o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
002/2022, devidamente homologado, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como o Contrato Originário e seus respectivos
Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº
006/2022 pelo período de 06 (seis) meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas
e condições contratuais.
2.2. Em decorrência da presente prorrogação, a vigência do contrato compreenderá o
período de 28 de julho de 2026 a 27 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Permanecem inalterados os valores unitários e as demais condições financeiras
estabelecidas no Contrato Originário.
3.2. Os pagamentos permanecerão sendo realizados mensalmente, de acordo com a
efetiva prestação dos serviços, mediante medição e apuração dos quantitativos
executados, observados os valores unitários contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para cobertura das despesas decorrentes deste Termo Aditivo há disponibilidade
orçamentária na seguinte dotação:
Órgão: CODEMA
Unidade: CODEMA
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades do Consórcio
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Código Reduzido: 08
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de continuidade
da prestação dos serviços de transporte dos resíduos sólidos dos municípios consorciados,
decorrentes da limpeza urbana, tratando-se de serviço essencial à manutenção da
higienização e da saúde pública, cuja interrupção acarretaria prejuízos ao interesse
público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do
Contrato Originário que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
6.2. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos a partir de 28 de julho de 2026, observada a publicação de seu extrato na imprensa
oficial.
6.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias
de igual teor e forma.
Canarana/MT, 27 de julho de 2026.

VILSON BIGUELINI
Presidente do CODEMA

GUARUJA COMÉRCIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ANTONINO APARECIDO GONSALES JUNIOR

Testemunhas:
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Nome: 
CPF:

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