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Pref. Juara

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2025, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGAO ELETRONICIO Nº 043/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA.

Aos 09 dia do mês de Junho de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 0X.XXX.XX9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 5XX.XXX.XXX-15, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante designado DISTRATANTE e de outro lado a empresa: MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.824.369/0001-42, estabelecida a Rua armando longatti, Nº 329, Jd São Vicente1, CEP: 13412-425, piracicaba/SP., Telefone: (19) 991949-4995, e-mail: contato@mtbcientifica.com.br, representada neste ato pelo seu(ua) administrador, Sr(a) Matheus Tozzi Baltieri, RG: XX772XXX e CPF: XXX.492.618-XX, doravante denominado, DISTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, observado as disposições na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao art. 138; inciso I e art. 155; inciso I, VII mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Trata-se da Ata REGISTO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – Este instrumento tem como finalidade, formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL, em conformidade com a Decisão Administrativa Processo 13739/2026, publicada Diário Oficial AMM em 09.06.2026, e solicitação do Gabinete do Prefeito via ofício nº 546/2026-GP, anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

4.1 – A rescisão será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 09 de Junho de 2026.

VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI

Prefeito Municipal em Exercício

Prefeitura Municipal de Juara/MT

DISTRATANTE