PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025
28 de Julho de 2026
Con. InterMun. de Saúde do Araguaia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Acácio Alves Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa A C RODRIGUES DA CUNHA – ME, inscrita no CNPJ nº 40.591.011/0001-08, representada por Dr. André Ceccato Rodrigues da Cunha, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2025, referente à prestação de serviços médicos especializados , permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
· nos arts. 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· na Cláusula Terceira do Contrato nº 012/2025, que admite sua prorrogação;
· na justificativa da Secretaria Executiva;
· na manifestação favorável do Fiscal do Contrato;
· na comprovação da manutenção da vantajosidade da contratação;
· na disponibilidade orçamentária para o exercício financeiro correspondente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 012/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 26 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Terceira do contrato original. A prorrogação decorre da necessidade de continuidade dos serviços médicos especializados, considerados essenciais ao atendimento hospitalar, inexistindo interrupção do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Permanecem inalterados os valores contratados, bem como todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 012/2025, salvo se houver reajuste mediante processo administrativo específico, na forma da legislação vigente.
O contrato estabelece valor estimado anual de R$ 540.000,00 e prevê reajustamento conforme suas cláusulas próprias.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro correspondente, consignadas no orçamento do CISA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 012/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no sítio eletrônico oficial do CISA, conforme determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.