1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
28 de Julho de 2026
Con. InterMun. de Saúde do Araguaia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Vila São José, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Acácio Alves Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ORTOCLIN LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 58.541.295/0001-93, neste ato representada por Dr. Hernan Fernandez Lizarazu, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento:
· nos arts. 6º, XV, 105, 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· na Cláusula Terceira do Contrato nº 013/2025, que autoriza a prorrogação da vigência para serviços contínuos, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração;
· na manifestação do Fiscal do Contrato;
· na justificativa técnica da Secretaria Executiva;
· no parecer jurídico;
· na autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 013/2025, permanecendo inalterado o objeto contratado referente à prestação de serviços médicos especializados em Ortopedia e Traumatologia para atendimento do Hospital João Abreu Luz e dos municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 013/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027.
A prorrogação visa assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, considerados essenciais, evitando descontinuidade na assistência médica especializada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VANTAJOSIDADE
A Administração declara que:
· os serviços vêm sendo executados satisfatoriamente; permanece caracterizado o interesse público na continuidade da contratação; os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado ou foram objeto de negociação administrativa; a contratada mantém todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica exigidas na contratação e existe disponibilidade orçamentária para suportar a despesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Permanecem mantidos os valores originalmente contratados, observado o direito ao reajuste anual, caso requerido e deferido em processo administrativo específico, conforme cláusula contratual e legislação vigente. O contrato prevê valor estimado anual de até R$ 600.000,00 e reajuste após um ano pelo índice previsto contratualmente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, observada a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA declara manter válidas todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS, bem como as condições de habilitação exigidas na contratação, comprometendo-se a mantê-las durante toda a vigência do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 013/2025 que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo será divulgado no diário oficial dos municípios, bem como no Portal da Transparência do CISA, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Félix do Araguaia – MT, 26 de julho de 2026.