PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
28 de Julho de 2026
Con. InterMun. de Saúde do Araguaia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Vila São José, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Acácio Alves Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa F. DE PAULA CHAVES DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.894.745/0001-09, neste ato representada pela Dra. Faye de Paula Chaves de Oliveira, CRM/MT nº 10.867, RQE nº 5.241, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – nos arts. 6º, inciso XV, 105, 106, 107, 124, 125 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021; II – na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 014/2025, que prevê a prorrogação da vigência para contratos de prestação de serviços contínuos; III – na justificativa técnica apresentada pelo setor demandante, que demonstra a necessidade da continuidade dos serviços; IV – no relatório favorável do Fiscal do Contrato, atestando a regular execução contratual; V – no parecer jurídico favorável; VI – na autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 014/2025, mantendo-se inalterado o objeto contratual referente à prestação de serviços médicos especializados em Anestesiologia, destinados ao atendimento do Hospital Municipal João Abreu Luz, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 014/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de:
26 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027.
A presente prorrogação decorre da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, considerados essenciais, evitando a interrupção dos atendimentos médicos especializados em anestesiologia.
CLÁUSULA QUARTA – DA VANTAJOSIDADE
A Administração declara que:
I – os serviços vêm sendo executados de forma satisfatória pela contratada; II – permanece caracterizado o interesse público na continuidade da contratação; III – os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, sendo mais vantajosa a prorrogação do contrato do que a realização de novo procedimento de contratação; IV – foi verificada a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; V – existe disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Permanecem inalterados os valores contratados: Valor diário estimado: R$ 2.660,00; Valor mensal estimado: R$ 79.800,00; Valor anual estimado: R$ 957.600,00.
Parágrafo único. O reajuste contratual poderá ocorrer após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, mediante requerimento da contratada e observadas as condições previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do CISA, observadas as respectivas disponibilidades financeiras, podendo ser suplementadas, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA declara manter válidas durante toda a vigência deste Termo Aditivo todas as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de regularidade perante os órgãos competentes, comprometendo-se a apresentar as certidões sempre que solicitadas pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Permanece designado o Fiscal do Contrato nomeado pela Portaria específica, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 014/2025 que não tenham sido alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo será divulgado no diário oficial dos minicipios, bem como no Portal da Transparência do CISA, em observância ao art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo Aditivo passa a integrar o Contrato Administrativo nº 014/2025 para todos os efeitos legais, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Félix do Araguaia – MT, 26 de julho de 2026.