PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025.
28 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Bairro Vila São José, CEP 78670-000, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO – ME, inscrita no CNPJ nº 16.632.821/0002-61, com sede na Rua Jorge Rico, nº 772, Bairro Jardim Santa Marta, CEP 78.710-440, Rondonópolis/MT, neste ato representada pelo Sr. Dr. WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 002/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, no Contrato Administrativo nº 015/2025, nas disposições dos artigos 6º, XV, 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica que demonstra a continuidade do serviço, a manutenção da vantajosidade da contratação e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 015/2025, cujo objeto é a prestação de serviços médicos de Médico Clínico Geral – Autorizador de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e Auditor, destinados ao Hospital Municipal João Abreu Luz, mantidas todas as condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 015/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 26 de julho de 2026 e encerrando-se em 25 de julho de 2027, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Permanecem inalterados os valores originalmente contratados, permanecendo o valor mensal estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e o valor global estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período prorrogado, salvo eventual reajuste contratual formalizado por apostilamento ou instrumento próprio, conforme previsto na legislação e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício de 2026 e, se necessário, do exercício de 2027, em rubricas próprias do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
São Félix do Araguaia – MT, 26 de julho de 2026.