PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025.
28 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 002/2025, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Bairro Vila São José, CEP 78670-000, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BALTAZAR CAETANO FERNANDES – ME, inscrita no CNPJ nº 22.301.616/0001-35, com sede na Rua Açaí, nº 111, Jardim Pindorama, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representada pelo Dr. BALTAZAR CAETANO FERNANDES, portador do RG nº 171.770 SSP/MT, CPF nº 081.406.341-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem fundamento no Processo Administrativo nº 002/2025, na Inexigibilidade nº 001/2025, no Contrato Administrativo nº 016/2025, nas disposições dos artigos 6º, inciso XV, 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica que demonstra a necessidade da continuidade da prestação dos serviços, a vantajosidade da contratação, a manutenção das condições de habilitação da contratada e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 016/2025, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de 01 (um) Médico Clínico Geral, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de plantões de 12 (doze) horas ou conforme escala médica, incluindo as atribuições previstas no contrato original para atendimento ao Hospital Municipal João Abreu Luz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 016/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de 26 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A prorrogação justifica-se pela natureza contínua dos serviços, pela necessidade de manutenção do atendimento médico à população, pela execução satisfatória do contrato e pela permanência da vantajosidade para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Permanecem inalterados os valores originalmente contratados, sendo:
Valor da diária: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Valor mensal estimado: R$ 34.953,00 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais); Valor global estimado para o período prorrogado: R$ 419.436,00 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e seis reais).
Parágrafo único. O reajuste contratual, quando devido, observará o disposto na Cláusula Décima do Contrato nº 016/2025 e na legislação vigente, podendo ser formalizado mediante apostilamento, conforme autorizado pela Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da AMM e no sítio eletrônico oficial do CONTRATANTE, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os seus efeitos legais.
São Félix do Araguaia – MT, 26 de julho de 2026.