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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

VIGÊNCIA 26/07/2026 a 25/07/2027

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA e a empresa W M DOS SANTOS – ME, na forma abaixo:

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Bairro Vila São José, CEP 78670-000, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa W M DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ nº 31.650.894/0001-99, neste ato representada pelo Dr. WESLLEY MARINHO DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 017/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços médicos de Clínico Geral (Plantonista), destinados ao atendimento do Hospital Municipal João Abreu Luz.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 017/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 25 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. A prorrogação é formalizada em razão da natureza contínua dos serviços contratados, da permanência da necessidade administrativa, da vantajosidade da contratação para a Administração e da manutenção das condições de habilitação da contratada, conforme justificativas e documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Permanecem inalterados os valores contratados, mantendo-se:

Valor por plantão: R$ 1.500,00; Valor mensal estimado: até R$ 30.000,00 e Valor global estimado para o período prorrogado é de até R$ 360.000,00, conforme a efetiva execução dos serviços e disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro de 2026/2027, consignadas no orçamento do CISA, podendo ser suplementadas, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus efeitos legais.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

São Félix do Araguaia – MT, 26 de julho de 2026.