Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2025
28 de Julho de 2026
originário da Inexigibilidade nº 001/2025
Processo Administrativo nº 002/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA e a empresa MARCIO ALVES DUARTE – ME, para prorrogação da vigência contratual, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Bairro Vila São José, CEP 78670-000, São Félix do Araguaia – MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, advogado e empresário, portador do RG nº 3823818 DGPC/GO e CPF nº 815.265.981-91, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCIO ALVES DUARTE – ME, inscrita no CNPJ nº 04.604.522/0001-53, com sede na Avenida Dom Pedro Casaldáliga, nº 41, Centro, São Félix do Araguaia – MT, neste ato representada pelo Dr. MARCIO ALVES DUARTE, portador do RG nº 1295441-1 SSP/MT, CPF nº 883.821.687-87 e CRM/MT nº 3185, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2025, originário da Inexigibilidade nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 018/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços médicos decorrentes do Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25 de julho de 2026 a 25 de julho de 2027, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de serviço contínuo, permanecendo demonstrada a vantagem para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Permanecem inalterados os valores contratados, observadas as condições previstas no contrato originário.
3.2. Caso haja necessidade de reajuste, este observará as disposições constantes da cláusula específica do contrato e a legislação vigente.
3.3 O valor global estimado do presente contrato é na ordem por dia trabalhado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor mensal de R$ 12.000,00(doze mil reais) e o valor global do presente contrato é de até R$ 144.000,00(cento e quarenta e quatro mil reais),
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro correspondente, consignadas no orçamento do CISA, 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 018/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus efeitos legais.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Félix do Araguaia – MT, 26 de julho de 2026.