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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

originário da Inexigibilidade nº 001/2025

Processo Administrativo nº 002/2025

 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, e a empresa MARCIO ALVES DUARTE – ME, para prorrogação do prazo de vigência contratual, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/n, Bairro Vila São José, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MARCIO ALVES DUARTE – ME, inscrita no CNPJ nº 04.604.522/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 019/2025, que trata da prestação de serviços médicos especializados, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência de 25/07/2026 a 25/07/2027, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza contínua dos serviços contratados e da demonstração de que a prorrogação atende ao interesse público, permanecendo as condições contratuais vantajosas para a Administração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Permanecem inalterados os valores contratados, observando-se a existência de dotação orçamentária específica para suportar as despesas decorrentes da presente prorrogação, bem como eventual reajuste, quando cabível, nos termos do contrato e da legislação vigente.

O valor global estimado do presente contrato é na ordem  valor mensal de  R$ 6.250,00(seis mil e duzentos e cinquenta reais)  e o valor global do presente contrato é de até R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 019/2025 que não tenham sido alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus efeitos legais.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

 

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT 26 de julho de 2026