Decreto nº 2.417/2026
28 de Julho de 2026
Decreto nº 2.417, de 01 de junho de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.098.280,00 (um milhão noventa e oito mil duzentos e oitenta reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.001 |
Procon |
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14 422 0031 1252 |
Gestão Administrativa – Aquisição Veiculo |
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0002 – 44.90 |
Aplicações Direta |
80.000,00 |
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 122 0031 2347 |
Gestão Administrativa Chefia de Gabinete |
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0019 – 33.90 |
Aplicações Direta |
50.000,00 |
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.008 |
Coordenação de Assessoria Capital do Estado |
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04 122 0031 2350 |
Gestão Administrativa Assessoria Capital do Estado |
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0025 – 31.90 |
Aplicações Direta |
50.000,00 |
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.100 |
Gabinete do Poder Executivo |
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04 122 0031 2351 |
Gestão Administrativa Gabinete do Prefeito |
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0031 – 33.90 |
Aplicações Direta |
110.000,00 |
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Órgão: 03 |
Procuradoria Geral do Município |
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Unidade: 03.100 |
Procuradoria Geral do Município |
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04 122 0031 2353 |
Gestão Administrativa Procuradoria Geral do Município |
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0037 – 33.90 |
Aplicações Direta |
70.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.002 |
Divisão de Serviços de Pavimentação Asfáltica |
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15 451 0029 1949 |
Obras de Pavimentação, Recapeamento e Drenagem |
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0050 – 44.90 |
Aplicações Direta |
76.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.003 |
Departamento de Planejamento |
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04 121 00029 2355 |
Gestão Administrativa Planejamento |
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0053 – 33.90 |
Aplicações Direta |
77.000,00 |
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15 451 0029 2356 |
Gestão Administrativa Engenharia |
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0056 – 33.90 |
Aplicações Direta |
1.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretária Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.005 |
Departamento de Infra Estrutura Urbana |
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15 452 0029 2286 |
Qualificação do Ambiente Urbano |
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0069 – 33.90 |
Aplicações Direta |
200.000,00 |
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Órgão: 07 |
Secretária Municipal de Administração |
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Unidade: 07.100 |
Secretaria Municipal de Administração |
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04 122 0031 2275 |
Gestão Administrativa – Administração de Pessoal |
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0082 – 33.90 |
Aplicações Direta |
40.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2330 |
Acesso, Permanência a Educ. Básica – 30 % Fundeb Fundamental |
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0108 – 33.90 |
Aplicações Direta |
35.000,00 |
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12 361 0028 2361 |
Progr, Ações Educ. Constituic. – FNDE – QSE–Ensino Fundamental |
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0109 – 33.90 |
Aplicações Direta |
12.600,00 |
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão de Educação Infantil |
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12 365 0028 2307 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica – Educ Infantil Creche |
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0119 – 33.90 |
Aplicações Direta |
50.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 122 0027 2638 |
Mão de Obras dos Recuperandos |
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0164 – 33.90 |
Aplicações Direta |
10.000,00 |
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10 301 0027 1279 |
Ampliação, Acesso e Melhorias- Atenção Primaria - Equipamentos |
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0173 – 44.90 |
Aplicações Direta |
10.000,00 |
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10 301 0027 2366 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária-ACS |
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0335 – 31.90 |
Aplicações Direta |
8.000,00 |
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10 302 0027 1282 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Permanente |
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0191 – 44.90 |
Aplicações Direta |
10.000,00 |
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10 304 0027 2373 |
Ampliação Acesso e Melhorias – Vig. em Saúde- Vig. Sanitária |
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0210 – 33.90 |
Aplicações Direta |
50.000,00 |
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10 305 0027 1286 |
Ampliação Acesso e Melhorias – Vig. em Saúde - Epidemiologia |
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0213 – 44.90 |
Aplicações Direta |
10.000,00 |
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10 305 0027 2374 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Vigilância em Saúde - CTA |
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0216 – 33.90 |
Aplicações Direta |
1.000,00 |
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10 305 0027 2378 |
Ampliação Acesso e Melhorias – Vig. Em Saúde – Ambiental |
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0221 – 31.90 |
Aplicações Direta |
50.000,00 |
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0344 – 31.91 |
Aplicações Direta |
44.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08 244 0022 2719 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 009/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Amigos dos Moradores de Rua – AAMOR, nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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0239 – 33.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
10.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 243 0022 2723 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 038/2025, de autoria do Vereador Zé Galvão – Reparos/Ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). |
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0252 – 33.90 |
Aplicações Direta |
8.680,00 |
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08 243 0034 2690 |
Bloco de proteção Social Especial Medida Complexidade -MAC |
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0253 – 33.90 |
Aplicações Direta |
25.000,00 |
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08 244 0034 1960 |
Bloco de proteção Social Especial Medida Complexidade -MAC |
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0256 – 44.90 |
Aplicações Direta |
10.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.001 |
PROCON |
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14 422 0031 2344 |
Gestão Administrativa / PROCON - FUNDECON |
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0004 – 33.90 |
Aplicações Direta |
80.000,00 |
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Órgão: 06 |
Secretaria Municipal de Cidades |
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Unidade: 06.005 |
Departamento de Infra Estrutura Urbana |
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25 752 0029 1264 |
Gestão Admin.do Depto de Infra Estrutura – Iluminação Publica |
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0074 – 33.90 |
Aplicações Direta |
200.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 122 0028 2327 |
Gestão Administr. da Secret. Munic Educação Merenda Escolar |
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0089 – 33.90 |
Aplicações Direta |
185.600,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2306 |
Acesso Permanência a Educ. Básica – Ensino Fundamental |
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0104 – 31.90 |
Aplicações Direta |
503.680,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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12 122 0028 2638 |
Mão de Obras dos Recuperandos |
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0150 – 33.90 |
Aplicações Direta |
35.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 304 0027 2373 |
Ampliação, Acesso e Melhorias Vig em Saúde – Vig. Sanitária |
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0210 – 33.90 |
Aplicações Direta |
50.000,00 |
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10 305 0027 2378 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Vig em Saúde – Vig. Ambienta |
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0344 – 31.90 |
Aplicações Direta |
44.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 01 de junho 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício