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Pref. Juara

Decreto nº 2.417, de 01 de junho de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.098.280,00 (um milhão noventa e oito mil duzentos e oitenta reais), nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.001

Procon

14 422 0031 1252

Gestão Administrativa – Aquisição Veiculo

0002 – 44.90

Aplicações Direta

80.000,00

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.005

Chefia de Gabinete do Prefeito

04 122 0031 2347

Gestão Administrativa Chefia de Gabinete

0019 – 33.90

Aplicações Direta

50.000,00

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.008

Coordenação de Assessoria Capital do Estado

04 122 0031 2350

Gestão Administrativa Assessoria Capital do Estado

0025 – 31.90

Aplicações Direta

50.000,00

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.100

Gabinete do Poder Executivo

04 122 0031 2351

Gestão Administrativa Gabinete do Prefeito

0031 – 33.90

Aplicações Direta

110.000,00

Órgão: 03

Procuradoria Geral do Município

Unidade: 03.100

Procuradoria Geral do Município

04 122 0031 2353

Gestão Administrativa Procuradoria Geral do Município

0037 – 33.90

Aplicações Direta

70.000,00

Órgão: 06

Secretária Municipal de Cidades

Unidade: 06.002

Divisão de Serviços de Pavimentação Asfáltica

15 451 0029 1949

Obras de Pavimentação, Recapeamento e Drenagem

0050 – 44.90

Aplicações Direta

76.000,00

Órgão: 06

Secretária Municipal de Cidades

Unidade: 06.003

Departamento de Planejamento

04 121 00029 2355

Gestão Administrativa Planejamento

0053 – 33.90

Aplicações Direta

77.000,00

15 451 0029 2356

Gestão Administrativa Engenharia

0056 – 33.90

Aplicações Direta

1.000,00

Órgão: 06

Secretária Municipal de Cidades

Unidade: 06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15 452 0029 2286

Qualificação do Ambiente Urbano

0069 – 33.90

Aplicações Direta

200.000,00

Órgão: 07

Secretária Municipal de Administração

Unidade: 07.100

Secretaria Municipal de Administração

04 122 0031 2275

Gestão Administrativa – Administração de Pessoal

0082 – 33.90

Aplicações Direta

40.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2330

Acesso, Permanência a Educ. Básica – 30 % Fundeb Fundamental

0108 – 33.90

Aplicações Direta

35.000,00

12 361 0028 2361

Progr, Ações Educ. Constituic. – FNDE – QSE–Ensino Fundamental

0109 – 33.90

Aplicações Direta

12.600,00

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.006

Divisão de Educação Infantil

12 365 0028 2307

Acesso e Permanência a Educ. Básica – Educ Infantil Creche

0119 – 33.90

Aplicações Direta

50.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 122 0027 2638

Mão de Obras dos Recuperandos

0164 – 33.90

Aplicações Direta

10.000,00

10 301 0027 1279

Ampliação, Acesso e Melhorias- Atenção Primaria - Equipamentos

0173 – 44.90

Aplicações Direta

10.000,00

10 301 0027 2366

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária-ACS

0335 – 31.90

Aplicações Direta

8.000,00

10 302 0027 1282

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Permanente

0191 – 44.90

Aplicações Direta

10.000,00

10 304 0027 2373

Ampliação Acesso e Melhorias – Vig. em Saúde- Vig. Sanitária

0210 – 33.90

Aplicações Direta

50.000,00

10 305 0027 1286

Ampliação Acesso e Melhorias – Vig. em Saúde - Epidemiologia

0213 – 44.90

Aplicações Direta

10.000,00

10 305 0027 2374

Ampliação, Acesso e Melhorias – Vigilância em Saúde - CTA

0216 – 33.90

Aplicações Direta

1.000,00

10 305 0027 2378

Ampliação Acesso e Melhorias – Vig. Em Saúde – Ambiental

0221 – 31.90

Aplicações Direta

50.000,00

0344 – 31.91

Aplicações Direta

44.000,00

Órgão: 10

Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 10.100

Secretaria Municipal de Assistência Social

08 244 0022 2719

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 009/2025, de autoria dos Vereadores Patrícia Vivian, Eduardo do Boxe, Zé Carlos Mototáxi e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Amigos dos Moradores de Rua – AAMOR, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

0239 – 33.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

10.000,00

Órgão: 10

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 10.101

Fundo Municipal de Assistência Social

08 243 0022 2723

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 038/2025, de autoria do Vereador Zé Galvão – Reparos/Ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

0252 – 33.90

Aplicações Direta

8.680,00

08 243 0034 2690

Bloco de proteção Social Especial Medida Complexidade -MAC

0253 – 33.90

Aplicações Direta

25.000,00

08 244 0034 1960

Bloco de proteção Social Especial Medida Complexidade -MAC

0256 – 44.90

Aplicações Direta

10.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.001

PROCON

14 422 0031 2344

Gestão Administrativa / PROCON - FUNDECON

0004 – 33.90

Aplicações Direta

80.000,00

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade: 06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

25 752 0029 1264

Gestão Admin.do Depto de Infra Estrutura – Iluminação Publica

0074 – 33.90

Aplicações Direta

200.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12 122 0028 2327

Gestão Administr. da Secret. Munic Educação Merenda Escolar

0089 – 33.90

Aplicações Direta

185.600,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2306

Acesso Permanência a Educ. Básica – Ensino Fundamental

0104 – 31.90

Aplicações Direta

503.680,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.100

Secretaria Municipal de Educação

12 122 0028 2638

Mão de Obras dos Recuperandos

0150 – 33.90

Aplicações Direta

35.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 304 0027 2373

Ampliação, Acesso e Melhorias Vig em Saúde – Vig. Sanitária

0210 – 33.90

Aplicações Direta

50.000,00

10 305 0027 2378

Ampliação, Acesso e Melhorias – Vig em Saúde – Vig. Ambienta

0344 – 31.90

Aplicações Direta

44.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 01 de junho 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício