Decreto nº 2.438/2026
28 de Julho de 2026
Decreto nº 2.438, de 30 de junho de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 879.543,96 (oitocentos e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão de Educação Infantil |
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12 365 0028 2332 |
Acesso, Permanência a Educ Básica – 30 % FUNDEB Creche |
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0124 – 33.90 |
Aplicações Direta |
355.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 302 0027 2279 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Média e Alta Complexidade |
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0193 – 33.90 |
Aplicações Direta |
500.000,00 |
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Órgão: 13 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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Unidade: 13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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13 392 0010 2265 |
Realização de Eventos e Festividades Municipais |
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0364 – 33.90 |
Aplicações Direta |
24.543,96 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 03 |
Procuradoria Geral do Município |
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Unidade: 03.100 |
Procuradoria Geral do Município |
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04 122 0031 2650 |
Licença de uso de sistema para processo eletrônico no âmbito de execução fiscal, contencioso judicial e consultivo integrado ao Tribunal de Justiça do Mato rosso |
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0038 – 33.90 |
Aplicações Direta |
24.543,96 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2306 |
Acesso Permanência a Educ. Básica – Ensino Fundamental |
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0104 – 31.90 |
Aplicações Direta |
355.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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0193 – 33.90 |
Aplicações Direta |
500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de junho 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício