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Pref. Juara

Decreto nº 2.438, de 30 de junho de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 879.543,96 (oitocentos e setenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.006

Divisão de Educação Infantil

12 365 0028 2332

Acesso, Permanência a Educ Básica – 30 % FUNDEB Creche

0124 – 33.90

Aplicações Direta

355.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 302 0027 2279

Ampliação, Acesso e Melhorias – Média e Alta Complexidade

0193 – 33.90

Aplicações Direta

500.000,00

Órgão: 13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade: 13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

13 392 0010 2265

Realização de Eventos e Festividades Municipais

0364 – 33.90

Aplicações Direta

24.543,96

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 03

Procuradoria Geral do Município

Unidade: 03.100

Procuradoria Geral do Município

04 122 0031 2650

Licença de uso de sistema para processo eletrônico no âmbito de execução fiscal, contencioso judicial e consultivo integrado ao Tribunal de Justiça do Mato rosso

0038 – 33.90

Aplicações Direta

24.543,96

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2306

Acesso Permanência a Educ. Básica – Ensino Fundamental

0104 – 31.90

Aplicações Direta

355.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

0193 – 33.90

Aplicações Direta

500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de junho 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício