PORTARIA N° 356, DE 27 DE JULHO DE 2026
28 de Julho de 2026
“Designar a Servidora que abaixo menciona, responsável pela fiscalização dos termos de credenciamento abaixo relacionados no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por agente público especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que disciplina, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira, a atuação, as atribuições e as responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que o Termo de Credenciamento nº 006/2026 decorre do Edital de Credenciamento nº 004/2025 e do Processo Administrativo nº 070/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de refeições (almoço e jantar), marmitas prontas, coffee break, buffet e salgados, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do Termo de Credenciamento nº 005/2026, celebrado no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas e a regular execução do objeto;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização do Termo de Credenciamento nº 006/2026, oriundo do Edital de Credenciamento nº 004/2025 – Procedimento Administrativo nº 070/2025, sendo firmado com o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR), MARMITAS PRONTAS, COFFEE BREAK, BUFFET E SALGADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, conforme descrição abaixo:
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TERMO Nº |
EMPRESA |
CNPJ/MF Nº |
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006/2026 |
66.474.141 GRAZIELE BATISTA HUGUES DA SILVA |
66.474.141/0001-54 |
1 – CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
Coordenadora de Estudos e Projetos da Educação Básica
CPF: 972.***.***-34
Art. 2º A fiscal designada deverá exercer as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 124/2023, competindo-lhe, especialmente:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das condições, dos prazos, das quantidades e dos padrões de qualidade estabelecidos no ajuste;
II - registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução, determinando as providências necessárias à correção de falhas ou irregularidades;
III - conferir os documentos apresentados para medição, liquidação e pagamento, atestando a execução somente quando comprovado o adimplemento das obrigações correspondentes;
IV - comunicar ao gestor do ajuste e à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que ultrapassem sua competência ou possam comprometer a execução do objeto; e
V - manter nos autos os registros, relatórios, comunicações e demais documentos produzidos no exercício da fiscalização.
Art. 3º O exercício da função de fiscal constitui encargo de relevante interesse público e não será remunerado, devendo a Administração assegurar os meios e as condições necessários ao adequado desempenho das atribuições, inclusive a liberação temporária das atividades habituais quando indispensável à realização de diligências relacionadas à fiscalização.
Art. 4º A designação prevista nesta Portaria não transfere à fiscal as atribuições de gestão do ajuste nem as competências relativas ao recebimento definitivo do objeto, que observará o Decreto Municipal nº 135/2023 e será realizado pelo agente ou pela comissão competente, designada em ato próprio.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do respectivo termo de credenciamento.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 27 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL