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Pref. Barão de Melgaço

Dispõe sobre a delegação de competência para assinatura do Termo de Adesão e para a gestão do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de formalizar a representação do Município perante o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER;

Considerando a necessidade de designação de responsável pela assinatura do Termo de Adesão, bem como pela gestão, acompanhamento e operacionalização do referido sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à servidora ROSA ÂNGELA PEDROSO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 6xx.6xx.0xx-34 e portadora do RG nº 11xxx30-9 SSP/MT, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Finanças, competência específica para, em nome do Município de Barão de Melgaço/MT, assinar o Termo de Adesão ao Convênio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER.

Art. 2º A delegação prevista no art. 1º desta Portaria compreende a autorização para praticar todos os atos necessários à gestão, ao acompanhamento e à operacionalização do SINTER no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Fica a agente pública delegada autorizada a indicar, cadastrar e gerenciar os perfis de usuários, gestores de Tecnologia da Informação – TI e transmissores no âmbito do SINTER, observadas as normas e orientações expedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º A delegação de competência prevista nesta Portaria restringe-se aos atos relacionados à adesão, gestão e operacionalização do SINTER, não abrangendo atos que, por sua natureza ou por disposição legal, sejam de competência exclusiva da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Os atos praticados com fundamento nesta Portaria deverão mencionar expressamente a condição de autoridade delegada, quando aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, em 27 de julho de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

 Prefeita Municipal