PORTARIA N° 357, DE 27 DE JULHO DE 2026
28 de Julho de 2026
“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 019/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular execução do objeto contratado, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a adequada proteção do interesse público, mediante a designação de servidor que reúna conhecimentos, habilidades e atribuições compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto contratual;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 019/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa N M FERREIRA EDIFICACOES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.720.593/0001-14, sediado(a) na Avenida Cuiabá, Nº 564, , Centro, Itiquira/MT, CEP: 78790-000, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT - TERMO DE COMPROMISSO Nº 987220/2025/MCIDADES/CAIXA.
I – TAMIRIS DE MATOS MIRANDA
Corpo Técnico do Poder Executivo Municipal
Arquiteta – CAU A112832-9
CPF: 018.***.***-14.
Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 27 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal