Portaria 446
28 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 446/2026
Institui Comissão de Sindicância Investigatória para apuração de fatos narrados em denúncia e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Ofício nº 729/2026-GP, por meio do qual o Chefe do Poder Executivo determinou a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos constantes da denúncia encaminhada pela Ouvidoria Geral do Município;
Considerando as alegações apresentadas por servidora pública, constantes do Processo Administrativo nº 18160/2026, envolvendo supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em Escola Municipal deste município, entre outros fatos os supostamente relacionados à condução da avaliação de desempenho funcional, possível assédio moral, possível constrangimento e exposição;
Considerando que os fatos demandam prévia apuração para verificação de sua materialidade, autoria e eventual responsabilidade administrativa;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, destinada à apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 18160/2026, com a finalidade de averiguar os possíveis acontecimentos relatados, promover a coleta dos elementos de prova necessários à completa elucidação dos fatos, oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa aos envolvidos, quando cabível, e, ao final, apresentar relatório conclusivo indicando a existência ou não de irregularidades.
Art. 2º A Sindicância Investigatória poderá ser convertida durante as fases do andamento processual, em Sindicância Acusatória.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância Investigatória, os servidores efetivos, que compõem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, conforme abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – proceder à coleta de documentos, informações e demais elementos de prova necessários ao esclarecimento dos fatos;
II – ouvir servidores, testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para a apuração;
III – requisitar documentos e informações aos órgãos da Administração Pública Municipal, denunciante e demais envolvidos, desde que respeitado o devido processo legal com veracidade e prova lícita;
IV – elaborar relatório conclusivo circunstanciado, indicando a existência ou não de irregularidades, bem como sugerindo as providências administrativas cabíveis.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o relatório final à autoridade instauradora para deliberação quanto às medidas administrativas cabíveis
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 27 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |