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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

Processo Administrativo nº 003/2025

Dispensa de Licitação nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA E A EMPRESA STANDARDSOFT SISTEMAS, NA FORMA ABAIXO:

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudade, s/nº, Bairro Vila São José, CEP 78670-000, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado por seu Presidente, Dr. ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, advogado e empresário, portador do RG nº 3823818 DGPC/GO e CPF nº 815.265.981-91, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa STANDARDSOFT SISTEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.301.398/0001-90, com sede na Rua A, Casa 45, Bairro Jardim Primeiro de Março, Cuiabá/MT, CEP 78.058-602, neste ato representada por seu Diretor de Negócios, JANDER JESUS DE QUEIROZ, brasileiro, administrador, portador do CPF nº 947.193.906-25 e RG nº M7588295 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 003/2025 – Dispensa de Licitação nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 021/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em processamento e análise de dados para captação, validação, geração e envio das cargas do Sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, destinados ao atendimento das necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 021/2025 por 12 (doze) meses, passando sua vigência de 25 de julho de 2026 até 25 de julho de 2027, conforme interesse da Administração e manifestação favorável da contratada.

2.2. A presente prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviços de natureza contínua, cuja continuidade mostra-se necessária para assegurar o regular funcionamento das atividades administrativas do Consórcio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Permanecem mantidos os valores contratados, correspondente ao valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) para o período prorrogado, caso não haja reajuste contratual.

3.2. Havendo previsão contratual e cumprimento do interregno legal, eventual reajuste será formalizado em instrumento próprio.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício correspondente:

Órgão: 01 – CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Unidade: 01 – CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos com o Consórcio Intermunicipal

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 021/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas demais disposições legais aplicáveis.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

São Félix do Araguaia – MT, 25 de julho de 2026.