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Pref. Itiquira

Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo mencionadas no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar, durante toda a execução contratual, a atuação de fiscal formalmente designado, responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas e pela adoção das providências necessárias à regular execução do objeto;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos decorrentes das Atas de Registro de Preços – ARPs nº 032/2026 e nº 033/2026, celebrados no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de assegurar a regular execução dos respectivos objetos, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a proteção do interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos contratos e demais instrumentos que venham a substituí-los, decorrentes das Atas de Registro de Preços – ARPs nº 032/2026 e nº 033/2026, oriundas do Pregão Eletrônico nº 004/2026, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 026/2026, celebradas pelo Município de Itiquira, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 1217/2022 – SEAF/MT, conforme discriminado abaixo:

ARP Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

032/2026

HAYAH SOLUCOES LTDA

50.608.535/0001-18

033/2026

PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA

59.632.632/0001-10

1 – DANILO MARQUES HIGINO

Engenheiro Agrônomo

CPF: 019.***.***-45

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura das referidas ARP’s.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 27 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal