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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.412, de 27 de julho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pequenos Produtores de Itapaiunas – APRI, visando ao repasse de recursos financeiros para execução de ações de interesse público voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural do Município de Juara, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pequenos Produtores de Itapaiunas – APRI, inscrita no CNPJ sob nº 27.812.139/0001-96, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à execução de ações de interesse público voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural do Município de Juara.

Art. 2º Para a execução da parceria, fica o Município autorizado a repassar à entidade o valor de R$ 466.484,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 466.484,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta quatro reais), na dotação abaixo discriminada:

14.100

Secretária Municipal de Transportes

26

Transportes

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.2289

Requalificação da Infra Estrutura Viária Rural

3.3.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........................................................................................................ R$ 466.484,00

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 das dotações abaixo mencionadas:

11.001

Divisão de Agricultura e Abastecimento

20

Agricultura

20.605

Abastecimento

20.605.0009

Juara Produtora e Empreendedora

20.605.0009.1293

Gestão Adminsitr. da Secret. Agronegócio- Aquis. Veículos/Patrulhas

4.4.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 266.484,00

14.100

Secretária Municipal de Transportes

26

Transportes

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.1300

Requalificação da Infra Estrutura Viária Rural - Obras

4.4.90

Aplicações Direta .................................................................. R$ 200.000,00

Art. 5º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029

Art. 6º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do respectivo Termo de Fomento, do Plano de Trabalho aprovado e das demais normas aplicáveis, ficando sujeita ao acompanhamento, fiscalização e prestação de contas perante o Município.

Art. 7º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à formalização da parceria, observadas as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município