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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.413, de 27 de julho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.020.466,21 (um milhão, vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavo), na dotação abaixo discriminada:

11.001

Divisão de Agricultura e Abastecimento

20.605.0009.1293

Gestão Admin. da Secret. Agronegócio - Aquis. Veic. Patrulhas

44.90.

Aplicações Direta ................................................................ R$ 1.020.466,21

FONTE

1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Convenio SPOA/SE/MAPA Mº 999347/2026 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município