DECRETO Nº 7.342, DE 27 DE JULHO DE 2026.
28 de Julho de 2026
DECRETO Nº 7.342, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 47/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:
Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 450,00m², locado sob o nº 10 (dez) da quadra 13 (treze), Cadastro Municipal 001.29.013.10.001.0, bairro Novo Horizonte, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 17.152 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Claudio Barreto de Araújo, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.051-15, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado locado sob o nº 10 (dez) da quadra 13 (treze), Cadastro Municipal 001.29.013.10.001.0, bairro Novo Horizonte, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Claudio Barreto de Araújo, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.051-15, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Santa Helena, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 10-A, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 12, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 9, medindo 7,50 metros;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado locado sob o nº 10-A (dez “A”) da quadra 13 (treze), Cadastro Municipal 001.29.013.10-A.001.0, bairro Novo Horizonte, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Jeane Meira da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.991-68, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Santa Helena, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 8, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 10, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 9, medindo 7,50 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260135821, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fabio Sousa e Silva – Registro 9760090.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de julho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962