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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.415, de 27 de julho de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 6.236.254,22 (seis milhões duzentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12.361.0028.1969

Construção de 08 salas de aula, refeitório e setor administrativo na Escola Municipal Rui Barbosa

44.90.

Aplicações Direta.................................................................. R$ 6.236.254,22

FONTE

1.571.0000.000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de 1.571.0000.000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação firmado através do Termo de Compromisso FMTE 005/2026 – SEDUC, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município