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Pref. Juara

Dispõe sobre retificação da Instrução  Normativa 001/2026 /GS/SME/MT publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, o processo avaliação de desempenho individual, funcional e institucional dos servidores públicos de contrato temporário  nas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional- Auxiliar  em atividades nas Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 demais providências

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1 988, Lei nº. 9.394/1 996, Lei Complementar n°.28/2007, Lei Complementar nº. 068/2009, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, em especial o Regime Jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas leis vigentes municipais em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

Considerando a Lei Complementar 1 45, de 1 6 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Prefeitura Municipal, cria critérios de avaliação e dá outras providências

Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.

Considerando a necessidade de manter a contratação temporária com eficiência para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

Resolve:

Art. 1º Retificar os itens I e II do artigo 5º da Instrução Normativa nº 001/2026/GS/SME/MT.

ONDE SE LÊ:

Art.5º. O resultado final da avaliação será obtido com a soma dos pontos dos critérios é:

I. Será considerado apto o servidor que alcançar a pontuação mínima de 59 (cinquenta e nove) pontos, ficando habilitado a receber as devidas orientações e a cumprir os prazos estabelecidos para a efetivação dos avanços em atendimento as exigências para exercício da função.

II. Será considerado inapto o servidor que obtiver pontuação igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos.

LEIA SE

Art.5º. O resultado final da avaliação será obtido com a soma dos pontos das quatro avaliações.

 I-Será considerado apto o servidor que atingir média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos como resultado final.  II-Será considerado inapto o servidor que atingir média igual ou inferior a 59 (cinquenta e nove) pontos como resultado final

Art. 2° Esta retificação da Instrução Normativa nº 001/2026/GS/SME/MT entra em vigor, permanecendo inalterados os demais dispositivos estabelecidos.

Juara, 27 de julho de 2026.

FERNANDA ALVES DOS SANTOS RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA GP007/2025DE 03/01/2025.