RETIFICAÇÃO Nº02/2026/GS/SME/MT
28 de Julho de 2026
Dispõe sobre retificação da Instrução Normativa 001/2026 /GS/SME/MT publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, o processo avaliação de desempenho individual, funcional e institucional dos servidores públicos de contrato temporário nas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional- Auxiliar em atividades nas Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 demais providências
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1 988, Lei nº. 9.394/1 996, Lei Complementar n°.28/2007, Lei Complementar nº. 068/2009, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, em especial o Regime Jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas leis vigentes municipais em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Considerando a Lei Complementar nº 1 45, de 1 6 de agosto de 2016. Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Prefeitura Municipal, cria critérios de avaliação e dá outras providências
Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a necessidade de manter a contratação temporária com eficiência para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
Resolve:
Art. 1º Retificar os itens I e II do artigo 5º da Instrução Normativa nº 001/2026/GS/SME/MT.
ONDE SE LÊ:
Art.5º. O resultado final da avaliação será obtido com a soma dos pontos dos critérios é:
I. Será considerado apto o servidor que alcançar a pontuação mínima de 59 (cinquenta e nove) pontos, ficando habilitado a receber as devidas orientações e a cumprir os prazos estabelecidos para a efetivação dos avanços em atendimento as exigências para exercício da função.
II. Será considerado inapto o servidor que obtiver pontuação igual ou inferior a 50 (cinquenta) pontos.
LEIA SE
Art.5º. O resultado final da avaliação será obtido com a soma dos pontos das quatro avaliações.
I-Será considerado apto o servidor que atingir média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos como resultado final. II-Será considerado inapto o servidor que atingir média igual ou inferior a 59 (cinquenta e nove) pontos como resultado final
Art. 2° Esta retificação da Instrução Normativa nº 001/2026/GS/SME/MT entra em vigor, permanecendo inalterados os demais dispositivos estabelecidos.
Juara, 27 de julho de 2026.
FERNANDA ALVES DOS SANTOS RIBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA GP007/2025DE 03/01/2025.