Carregando...
Pref. Pedra Preta

Regulamenta o fluxo procedimental administrativo simplificado para a concessão de apoio logístico e estrutural a eventos gratuitos de interesse público promovidos por entidades sem fins lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 1.993, de 28 de abril de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.993, de 28 de abril de 2026,

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIA

Art. 1º Este Decreto regulamenta o trâmite simplificado do processo administrativo, o fluxo interno e as responsabilidades dos órgãos do Poder Executivo na análise e concessão de apoio logístico e estrutural a ações e eventos gratuitos de interesse público realizados no âmbito do Município de Pedra Preta.

Art. 2º A análise dos requerimentos competirá às seguintes Secretarias Finalísticas, conforme a natureza do evento:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social: para ações de finalidade social, assistencial, de promoção da cidadania e inclusão social;

II - Secretaria Municipal de Educação: para ações de finalidade educativa;

III – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer: para ações de finalidade cultural e esportiva;

IV - Secretaria Municipal de Saúde: para ações de saúde pública;

V – Secretaria Geral de Coordenação Administrativa: para coordenação de logística, inventário de bens cedíveis e apoio comunitário geral.

CAPÍTULO II

DO FLUXO ADMINISTRATIVO

Seção I - Da Iniciação e Protocolo

Art. 3º A entidade interessada deverá protocolar o requerimento inicial obrigatoriamente junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, de forma física ou eletrônica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.

Art. 4º O pedido de abertura do processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos obrigatórios, sob pena de indeferimento sumário por inadmissibilidade:

I - Formulário de Requerimento Geral de Apoio assinado pelo representante legal;

II - Cópia do Estatuto Social registrado, Ata de Eleição da diretoria atual e Cartão do CNPJ comprovando a regular constituição como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;

III - Plano de Trabalho do Evento, detalhando: justificativa, cronograma, local exato, estimativa de público, finalidade institucional e a descrição minuciosa da estrutura pretendida;

IV - Declaração expressa de total gratuidade do evento, atestando a não cobrança de ingressos, taxas de participação ou comercialização interna voltada ao lucro;

V - Declaração de que o evento não possui natureza político-partidária, eleitoral ou destinação a atos de proselitismo religioso, permitindo-se atos de natureza cultural religiosa.

Seção II - Da Triagem e Instrução Setorial

Art. 5º Recebido o pedido, o Protocolo encaminhará o processo ao Gabinete da Prefeita, que fará a distribuição à Secretaria Finalística competente em até 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 6º A Secretaria Finalística designada fará a instrução e a verificação de conformidade do processo em até 4 (quatro) dias úteis, devendo avaliar, atestar e preencher obrigatoriamente nos autos o Checklist de Triagem (Anexo II), verificando:

I - A regularidade documental da entidade requerente perante as exigências do art. 4º deste Decreto e art. 4º da Lei nº 1.993/2026;

II - A compatibilidade da ação com as finalidades legais e a relevância social da iniciativa;

III - A real disponibilidade de materiais, equipamentos, equipe operacional e logística municipal para as datas solicitadas.

Parágrafo único. Em caso de conflito de datas ou recursos materiais insuficientes para o atendimento de múltiplos pedidos concomitantes, a Secretaria aplicará diretamente os critérios objetivos de desempate do art. 7º da Lei nº 1.993/2026, emitindo relatório técnico conclusivo.

Seção III - Da Decisão e Publicidade

Art. 7º Concluída a instrução pela Secretaria Finalística com o preenchimento do Checklist e relatório técnico, os autos serão remetidos diretamente a Chefe do Poder Executivo para Decisão Administrativa sobre o deferimento do apoio requerido.

Art. 8º Deferido o pedido por decisão da Prefeita, o Município providenciará:

I - A publicação do extrato do ato autorizativo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em até 48 (quarenta e oito) horas, utilizando o modelo constante no Anexo III deste Decreto;

II - A notificação da entidade para assinatura do Termo de Responsabilidade e alinhamento da entrega logística.

Parágrafo único. A decisão concessiva do apoio não exime a entidade da obtenção de licenças, alvarás e autorizações junto ao Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores externos.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO, FORMALIZAÇÃO E VEDAÇÕES

Art. 9º Antes da liberação ou montagem de qualquer estrutura pública, o representante legal da entidade assinará o Termo de Responsabilidade e Recebimento de Bens Cedíveis, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 10. O apoio logístico e estrutural municipal será limitado estritamente à disponibilidade administrativa e compreenderá:

I - Cessão temporária de bens móveis municipais necessários ao evento, compreendidos àqueles decorrentes de contratos celebrados junto a terceiros;

II - Apoio operacional para entrega, instalação, montagem, desmontagem e recolhimento dos bens cedidos.

Art. 11. Fica terminantemente proibido o fluxo de apoio que envolva:

I - Repasse direto de recursos financeiros;

II - Custos com transporte de participantes, convidados ou organizadores;

III - Fornecimento permanente de bens ou equipamentos à entidade;

IV - Subvenção ou apoio estrutural para atividades religiosas em sentido estrito, cultos, liturgias ou pregações, permitido o apoio para atividades de natureza cultural religiosa.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 12. A fiscalização dos bens cedidos e do cumprimento das condições do apoio será exercida de forma direta pela Secretaria Finalística que instruiu o pedido, com apoio do setor de patrimônio.

Art. 13. O uso indevido dos bens, desvio de finalidade ou omissão de informações acarretará, por ato da autoridade responsável, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

I - Suspensão imediata do apoio logístico;

II - Obrigação de ressarcimento ao erário na forma da legislação aplicável;

III - Impedimento de receber novos apoios municipais pelo prazo de até 2 (dois) anos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Município dará total publicidade aos apoios concedidos em aba específica do Portal da Transparência, consolidando mensalmente as publicações oficiais.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 27 de julho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 170/2026

MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE APOIO LOGÍSTICO

1. DADOS DA ENTIDADE REQUERENTE

  • Razão Social:__________________________________________________________
  • CNPJ: _______________________ Inscrição Municipal: _______________________
  • Endereço Sede:________________________________________________________________
  • Nome do Representante Legal: __________________________ CPF: ____________
  • Telefone/WhatsApp: (___) _______________ E-mail Oficial: ___________________

2. DADOS GERAIS DO EVENTO / AÇÃO

  • Nome da Ação/Evento:__________________________________________________
  • Finalidade Principal (Art. 2º da Lei): Social Assistencial/ Cidadania Inclusão Social (  ) Educacional (  ) Cultural/Esportiva (  ) Comunitária (  ) Saúde Pública (  )
  • Data de Realização: /2026 Horário de Início:      : Horário de Término:     :
  • Local Exato da Realização:________________________________________________

3. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

  • DECLARO, sob as penas da lei, que a ação/evento descrita é totalmente GRATUITA, sendo vedada a cobrança de ingressos, taxas de inscrição ou comercialização para fins lucrativos.
  • DECLARO que o evento NÃO possui caráter político-partidária, eleitoral, de promoção pessoal de agentes públicos, e NÃO se destina a evento de proselitismo religioso.

Pedra Preta/MT, _____ de _________________ de 2026.

Assinatura do Representante Legal da Entidade

ANEXO II DO DECRETO Nº 170/2026

MODELO DE PLANO DE TRABALHO DO EVENTO

(Apresentação obrigatória junto com o Requerimento Inicial)

1. JUSTIFICATIVA E ALCANCE SOCIAL

  • Descreva resumidamente o objetivo do evento e o impacto positivo pretendido para a comunidade local:


  • Público-alvo prioritário (Ex: Crianças, Idosos, Gestantes, Famílias em vulnerabilidade, público em geral, etc):

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO

  • Período previsto para a Montagem/Instalação: Dia /2026 das : às : h.
  • Período previsto para a Desmontagem/Recolhimento: Dia //2026 das : às : h.

3. DETALHAMENTO DA INFRAESTRUTURA SOLICITADA (Preencher com as quantidades exatas de itens pretendidos à cessão temporária)

Item Solicitado

Quantidade

Finalidade do Item no Evento

Tendas Estruturais

________

__________________________________________________

Cadeiras Plásticas

________

__________________________________________________

Mesas Plásticas

________

__________________________________________________

Gradis de Proteção

________

__________________________________________________

Aparelhagem de Som

________

__________________________________________________

Outros (Especificar)

________

__________________________________________________

4. INFRAESTRUTURA DE RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE

  • Descreva quais itens, equipes de limpeza, segurança privada ou estruturas extras a própria entidade providenciará para a viabilidade do evento:


Pedra Preta/MT, _____ de _________________ de 2026.

Assinatura do Representante Legal da Entidade

 

ANEXO III DO DECRETO Nº 170/2026

CHECKLIST DE TRIAGEM E CONFORMIDADE DE APOIO LOGÍSTICO

(Preenchimento Obrigatório pela Secretaria Finalística Competente)

Processo Administrativo/Protocolo nº: ____________________________________ Entidade Requerente: __________________________________________________

Item

Critério de Avaliação Requisitado pela Lei nº 1.993/2026

Sim

Não

Observações

1

Prazo Mínimo: Requerimento protocolado com no mínimo 15 dias de antecedência?

2

Documentação: Estatuto, CNPJ ou outro documento provando ser PJ privada SEM fins lucrativos?

3

Plano de Trabalho: O anexo II foi preenchido integralmente detalhando a ação?

4

Filtro de Finalidade: O evento enquadra-se nas finalidades descritas no Art. 2º da Lei?

5

Declaração de Gratuidade: Há termo assinado atestando ausência de cobrança visando lucro?

6

Barreira Religiosa: Declarou que o evento NÃO se destina a cultos ou proselitismo?

7

Logística Viável: O Município possui os materiais e a equipe operacional disponíveis?

PARECER DA SECRETARIA FINALÍSTICA:

FAVORÁVEL: ( ) Requisitos necessários atendidos.

DESFAVORÁVEL: ( ) O pedido desatende ao(s) critério(s) ________ do checklist.

Pedra Preta/MT, _____ de _________________ de 2026.

Assinatura e Carimbo do Servidor / Secretário Responsável

ANEXO IV DO DECRETO Nº 170/2026

MODELO DE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO LOGÍSTICO E ESTRUTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO/PROTOCOLO Nº: (Inserir Número do Processo)

A Prefeita Municipal de Pedra Preta/MT, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 1.993/2026, torna público o deferimento de apoio:

  • 1. ENTIDADE BENEFICIÁRIA: (Razão Social da Entidade) – CNPJ nº (CNPJ).
  • 2. AÇÃO OU EVENTO APOIADO: (Nome Oficial do Evento/Ação).
  • 3. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: Dia(s) (DD/MM/AAAA), no local: (Endereço/Espaço).
  • 4. PERÍODO DE UTILIZAÇÃO: Das (HH:MM) do dia (DD/MM) até as (HH:MM) do dia (DD/MM/AAAA).
  • 5. BENS DISPONIBILIZADOS: (Descrever minuciosamente os bens móveis cedidos).

Pedra Preta/MT, (Dia) de (Mês) de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal

ANEXO V DO DECRETO Nº 170/2026

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO DE BENS

Pelo presente instrumento, a Entidade Beneficiária (Nome da Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, declara receber do Município de Pedra Preta/MT os bens móveis e estruturas descritos no processo administrativo nº (XXXXX/2026), assumindo total responsabilidade civil e criminal por sua guarda, conservação e devolução integral nas mesmas condições recebidas, ressalvado o desgaste natural, sob as penas da Lei Municipal nº 1.993/2026.

Pedra Preta/MT, _____ de _________________ de 2026.

Representante Legal da Entidade