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Pref. Pedra Preta

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.469, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, que estabelece normas de operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para realização do Transporte Escolar dos estudantes da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar do Município de Pedra Preta – MT, para o Biênio 2026/2028:

I. Representante dos alunos;

Titular: RIQUELME RAMOS MOURA

Suplente: RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA

II. Representante dos pais;

Titular: ELISANGELA PEREIRA TAVARES

Suplente: ELIANE RAMOS DA SILVA

III. Representante da Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis/MT/DRE;

Titular: ALESSANDRO ARZANI

Suplente: AGHTON SOARES DOURADO

IV. Representante dos professores da Rede Estadual de Educação;

Titular: MARIA NIELY DE FREITAS SILVA

Suplente: GENICLÉIA GONÇALVES SALDANHA

V. Representante dos professores da Rede Municipal de Ensino;

Titular: FRANCIELI CRISTINA GONÇALVES DE RESENDE FREITAS

Suplente: ESTELLA BARBOSA DIAS

VI. Representante do Poder Executivo Municipal;

Titular: NILMA GUIMARÃES BRABOSA DA SILVA

Suplente: VILMAR GREGÓRIO GARCIA

VII. Representante do Conselho do FUNDEB;

Titular: SOLANGE MIRA DOS SANTOS

Suplente: MARIA ROSA DO LAGO CARDOSO

VIII. Representante do Conselho Municipal de Educação;

Titular: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

Suplente: ELISA LUCIA DE ALMEIDA FERREIRA

Art. 2º As atribuições do Conselho são aquelas descritas no art. 8º do Decreto Municipal nº 157/2022.

Art. 3º Os membros do Conselho não receberão qualquer remuneração, considerando-se a atividade de relevante interesse social.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Preta - MT, 27 de julho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal