DECRETO Nº 172, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 003/2026, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, PARA
28 de Julho de 2026
Dispõe sobre a homologação parcial do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 003/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 005 do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026;
CONSIDERANDO que todas as exigências do regulamento e dos editais do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 003/2026 foram devidamente cumpridas, assegurando a legalidade e a regularidade do certame;
CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pelas Leis Complementares Municipais nº 75/1998, 16/2014, 17/2014, 18/2015, 25/2018, 26/2018 e 34/2023, bem como pelas Leis Municipais nº 855/2015, 856/2015, 991/2017, 1.423/2022, 1.477/2023, 1.567/2023, 1.775/2024, 1.819/, 1918/2025 e demais normas vigentes;
CONSIDERANDO o item 11.1. do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 003/2026, que prevê a possibilidade de homologação parcial do resultado para os cargos que não exigem prova prática;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final Parcial do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 003/2026, exclusivamente para os cargos que não exigem prova prática, após transcorridos os prazos legais para interposição de recursos contra as listas de classificação final.
§ 1º A validade deste Processo Seletivo estende-se até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º Os candidatos aprovados deverão atender à convocação para anuência de forma expressa, confirmando ou não o interesse na nomeação, posse e exercício do cargo.
§ 3º O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no edital de convocação, implicará a desistência tácita da vaga, sendo esta destinada ao próximo classificado, conforme a ordem de classificação.
Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação final, sob pena de nulidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 27 de julho de 2026
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.