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Pref. Torixoréu

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, nos termos do art. 75, inciso II, combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PERMANENTE EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TORIXORÉU-MT. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse e orçamentos deve ser enviada para o e-mail: licitacao@torixoreu.mt.gov.br, até as 17h00min do dia 30/07/2026.

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Júlia Nery Alves de Castro

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:

Órgão Requerente:

Secretaria Municipal de Administração

Descrição de categoria de investimento:

( ) Aquisição

(x) Contratação de Serviços

2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:

Modalidade de Licitação:

Critérios de Julgamento

(x) Dispensa de Licitação – art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21.

Art. 45, incisos de I a IV, da Lei n° Lei n° 14.133/21:

(x) Menor Preço

( ) Melhor Técnica

( ) Melhor técnica e preço

( ) Maior lance ou oferta

3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

(x) Lei n° 14.133/21 (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);

(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;

(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.

4. DO OBJETO:

O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento de contratação de empresa especializada para na prestação de serviço de assessoria e consultoria permanente em regularização fundiária, atendendo a demanda da secretaria de municipal de administração de Torixoréu-MT

5. DA JUSTIFICATIVA:

5.1 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria permanente em regularização fundiária, visando atender às demandas do município relacionadas à implementação, acompanhamento e desenvolvimento dos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural.

5.2 A regularização fundiária constitui importante instrumento de promoção do direito à moradia, da função social da propriedade e do ordenamento territorial, possibilitando a titulação de imóveis ocupados de forma consolidada, promovendo segurança jurídica aos ocupantes e ampliando o acesso da população aos serviços públicos essenciais.

5.3 Além dos benefícios sociais, a regularização dos imóveis permite ao município de Torixoréu aperfeiçoar o cadastro imobiliário, ampliar a arrecadação tributária, facilitar a execução de políticas públicas e garantir maior controle sobre a ocupação do território municipal.

5.4 Considerando a complexidade técnica da matéria faz-se necessária a contratação de empresa especializada, apta a prestar orientação técnica contínua aos servidores municipais, elaborar estudos, acompanhar procedimentos administrativos, prestar suporte na elaboração da documentação técnica e jurídica e auxiliar na interlocução com cartórios, órgãos ambientais e demais instituições envolvidas.

5.5 A Administração Municipal não dispõe, em seu quadro permanente de servidores, de equipe técnica especializada com conhecimento específico suficiente para conduzir todas as etapas dos processos de regularização fundiária, tornando indispensável o apoio técnico especializado para garantir maior eficiência, segurança jurídica e celeridade na execução das ações.

5.6 Dessa forma, a contratação mostra-se plenamente justificada por atender ao interesse público, contribuir para a efetividade das políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano e assegurar que os procedimentos de regularização fundiária sejam conduzidos em conformidade com a legislação vigente.

6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Item

Descrição

Qtd.

Unidade

Valor Total

1.

- Prestação de suporte jurídico especializado aos órgãos e departamentos municipais nas matérias relacionadas à regularização fundiária urbana, abrangendo a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos, análise legislativa, interpretação normativa, enquadramento jurídico de casos concretos, elaboração e revisão de minutas de leis, decretos, portarias, termos de referência, convênios, contratos, ofícios, notificações, manifestações, requerimentos, procedimentos administrativos e demais atos necessários à condução das políticas públicas fundiárias;

- Assessoria técnica urbanística, ambiental, social e cartográfica;

- Análise individualizada de demandas fundiárias;

- Estudos de viabilidade para regularização fundiária;

- Assessoria em regularizaço de áreas públicas e institucionais;

- Apoio técnico aos procedimentos de REURB;

- Assessoria registral e dominial;

- Cooperação técnica permanente, e

- Atuação estratégica em políticas públicas fundiárias.

01

ano

R$

7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:

Valor total de referência totalizando R$

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Conforme dotação orçamentária de 2026.

9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:

A prestação dos serviços deverá ser executada no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

10. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

O gerenciamento será realizado pela sra. Vanessa Figueiredo Mendes e a fiscalização por servidor a ser designado.

11. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

a. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).

b. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).

c. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).

Torixoréu – MT, 27 de julho de 2026.

Vanessa Figueiredo Mendes

Secretária Municipal de Administração

Torixoréu – MT