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Pref. Salto do Céu

Altera o horário de expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a eficiência no atendimento aos, a instituição de jornada de trabalho reduzida, no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido que o expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, a partir do dia 1º de agosto de 2026, passa a ser das 07h às 13h, de forma ininterrupta, nos dias úteis, até ulterior alteração determinada pelo Prefeito Municipal.

§ 1º O horário de expediente das demais Secretarias Municipais e órgãos públicos municipais permanece inalterado.

§ 2º O disposto no caput não deve prejudicar a prestação de serviços essenciais, bem como podem ser estabelecidos horários diferenciados para prestação de serviços emergenciais à população e de situações excepcionais.

§ 3º Havendo necessidade de conclusão de atividades ou atendimento a demandas excepcionais, a jornada de trabalho do servidor poderá ser estendida, inclusive com o retorno ao expediente após as 13h, mediante autorização ou convocação da chefia imediata.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 27 de julho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal