NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - EMPREITEIRA SILFORTE LTDA - CONTRATO Nº 002/2026
28 de Julho de 2026
À empresa
EMPREITEIRA SILFORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.007.148/0001-20, localizada na AV. SALVADOR VIEIRA, Bairro Centro, Quadra 18, Lote 17, Itaguari- GO, CEP 76.650-000, vencedora na Pregão Eletrônico nº 014/2025, Contrato n° 02/2026.
OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Execução de Recomposição de Pavimento Asfáltico Tapa Buraco e Recapeamento nas vias públicas do município de Rosário Oeste/MT.
1. DOS MOTIVOS DA NOTIFICAÇÃO
Foi encaminhado ao Departamento de Licitação e Contratos a Notificação Técnica emitida pelo Setor de Engenharia em 16/06/2026, com pedido de notificação referente à execução da obra - objeto do Contrato nº 02/2026, onde a empresa mencionada sagrou-se vencedora. O Município de Rosário Oeste-MT, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa EMPREITEIRA SILFORTE LTDA para a execução de obras públicas de relevante interesse para a coletividade local. O instrumento contratual estabeleceu cronogramas rígidos para a mobilização de insumos e o início efetivo das atividades de engenharia, fixando prazos específicos para que a contratada apresentasse suas equipes e maquinários no canteiro de obras. Entretanto, as vistorias periódicas realizadas pela fiscalização municipal apontaram a completa inércia da contratada no cumprimento de suas obrigações iniciais. O setor de engenharia do Município de Rosário Oeste emitiu parecer técnico detalhado no qual constatou a ausência de operários, a falta de equipamentos necessários e a inexistência de qualquer atividade preliminar no local designado para a execução dos serviços. A referida manifestação técnica atesta que a empresa não efetuou a mobilização básica para o início das obras, descumprindo o cronograma estipulado. O atraso injustificado na mobilização compromete diretamente o cronograma físico-financeiro global da contratação pública, gerando prejuízos ao planejamento administrativo do município. Essa conduta omissiva impede que a Administração Pública atenda de forma tempestiva às demandas sociais que motivaram a contratação do serviço, ensejando a intervenção corretiva do ente público para restabelecer a regularidade da execução do contrato.
2. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DO INADIMPLEMENTO POR ATRASO
A inexecução de obrigações em contratos firmados com o Poder Público configura grave descumprimento de dever contratual e atenta contra a eficiência administrativa. O descumprimento injustificado de prazos e de determinações da fiscalização enseja a aplicação de sanções e a extinção motivada da avença, conforme dispõe o artigo 137 da Lei nº 14.133/2021.A inércia da empresa Silforte na mobilização de pessoal e equipamentos configura mora e inadimplemento de obrigação essencial. Com base no parecer técnico da engenharia, resta demonstrado o descumprimento dos prazos contratuais. Diante disso, a Administração possui amparo para promover a extinção do contrato mediante motivação formal, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
3. PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO E SANÇÕES APLICÁVEIS
Diante do inadimplemento verificado, o Município de Rosário Oeste-MT possui a prerrogativa legal de extinguir unilateralmente o contrato por meio de ato escrito, nos termos do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a infração contratual sujeita a empresa Silforte à aplicação de sanções de advertência e multa sobre as parcelas inadimplidas, em conformidade com o artigo 156 do mesmo diploma legal. Esta notificação formaliza a constituição em mora da empresa Silforte e atende plenamente aos requisitos de validade jurisprudenciais, garantindo à contratada a oportunidade de justificar o atraso antes da adoção de medidas rescisórias ou sancionatórias definitivas pela municipalidade.
4. DETERMINAÇÕES FINAIS, PRAZO DE RESPOSTA E ENCERRAMENTO
Diante do atraso na mobilização e no início dos serviços técnicos apontado pelo Setor de Engenharia, o Município de Rosário Oeste-MT determina à empresa EMPREITEIRA SILFORTE LTDA. o cumprimento das seguintes obrigações:
a) adote providências imediatas para a efetiva mobilização de maquinário, pessoal e materiais no canteiro de obras, iniciando de forma concreta os serviços contratados no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação;
b) apresente, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, defesa prévia por escrito ou justificativa formal fundamentada acompanhada de documentos que comprovem os motivos técnicos do atraso na execução do cronograma inicial;
c) apresente plano detalhado de recuperação do cronograma físico-financeiro para compensar o período de inércia e assegurar a entrega tempestiva do objeto contratual.
A ausência de manifestação ou o não cumprimento das determinações acima ensejará a instauração imediata de processo administrativo para a aplicação das sanções de advertência e multa, bem como para a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.
Rosário Oeste/MT, 16 de junho de 2026.
Mariano Balabam
Prefeito Municipal