DECRETO N.º 68/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
28 de Julho de 2026
Reestrutura a Comissão Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a base normativa que rege o acesso à educação, em especial a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394/1996);
CONSIDERANDO as determinações estabelecidas na Lei Estadual n.º 8.469, de 07 de abril de 2006;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas e operacionais fixadas pela Instrução Normativa n.º 012/2017/GS/SEDUC/MT, especialmente as disposições contidas em seu Art. 11, §§ 1º e 2º;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a qualidade e a eficiência do transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reestruturada a Comissão Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.
Art. 2º. Em conformidade com o Art. 11 da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, a Comissão Municipal de Transporte Escolar será composta paritariamente, com membros titulares e respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais;
III - 01 (um) representante dos Professores das Escolas Públicas Estaduais;
IV - 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;
V - 01 (um) representante dos Pais de Alunos;
VI - 01 (um) representante dos Alunos/Estudantes usuários do transporte.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente correspondente, indicado pelo mesmo segmento.
§ 2º Os membros da Comissão serão nomeados por meio de Decreto específico editado pelo Chefe do Poder Executivo, após a indicação de seus respectivos pares ou entidades representativas.
Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Transporte Escolar:
I - Acompanhar, fiscalizar e avaliar continuamente a prestação do serviço de transporte escolar no município;
II - Opinar sobre a formulação das rotas, quilometragem e pontos de embarque e desembarque, visando à otimização dos recursos e o bem-estar dos alunos;
III - Receber e analisar denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao transporte escolar, encaminhando-as aos órgãos competentes;
IV - Verificar as condições de segurança, higiene e conservação dos veículos utilizados, bem como a regularidade da documentação dos veículos e dos condutores.
Art. 4º. A atuação da Comissão baseia-se em uma visão metodológica pautada no monitoramento contínuo e na gestão participativa, operando sob as seguintes diretrizes:
I - Reuniões Ordinárias e Extraordinárias: A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros;
II - Vistorias In Loco: Estabelecimento de um cronograma semestral de vistorias técnicas diretas nas frotas e nas rotas rurais e urbanas;
III - Elaboração de Relatórios: Produção de relatórios bimestrais que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e ao Estado, detalhando as condições do serviço e sugerindo melhorias;
IV - Regimento Interno: A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que detalhará os procedimentos e o fluxo de suas atividades.
Art. 5º. O exercício da função de membro da Comissão Municipal de Transporte Escolar não será remunerado, sendo considerado serviço público de caráter relevante.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 21 de julho de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal