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Pref. União do Sul

Espécie: V Termo Aditivo ao Contrato Nº 064/2021, de Serviços de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de União do Sul - MT

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL - LTDA

CNPJ: 10.242.459/0002-36

Data de assinatura: 27/07/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Quinta – Do Prazo e Vigência, do Contrato nº 064/2021, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual, conforme art. 57, inciso II, combinado com o §2º e o §4º, da Lei nº 8.666/93;

II – No art. 65 da Lei nº 8.666/93, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

III – No art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que determina a inclusão, ao contrato, de cláusula de reajustamento de preços;

IV – No Parecer Jurídico nº 04/2026, exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, que opinou pela viabilidade jurídica da prorrogação excepcional da vigência contratual, com fundamento no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93;

V – No Despacho nº 01/2026, do Excelentíssimo Prefeito Municipal, que autorizou, em caráter excepcional e devidamente justificado, a prorrogação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com fundamento no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93, condicionada à manifestação técnica da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo constante dos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 064/2021 por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 27/07/2026, passando seu termo final para 27/01/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata esta cláusula tem natureza excepcional, nos termos do art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93, eleva a vigência contratual total a 66 (sessenta e seis) meses, e tem caráter improrrogável, não sendo admitida, sob nenhuma hipótese, nova prorrogação do Contrato nº 064/2021 com base no art. 57 da Lei nº 8.666/93, ainda que remanescente margem legal, tendo em vista que as sucessivas prorrogações já concedidas evidenciam falha de planejamento administrativo que não comporta nova tolerância.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE

Fica acrescida ao Contrato nº 064/2021 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:

“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE

Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.

A concessão do reajuste observará, ainda, o disposto no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.”

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE VALORES

As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário do serviço objeto do contrato, conforme previsto na Cláusula Décima Sétima do presente contrato, embasado no indexador IPCA (fonte IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 4,2159% (quatro vírgula dois um cinco nove por cento), o quantitativo e respectivo valor unitário descritos no Anexo Único, parte integrante deste Termo Aditivo, a fim de promover o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato.

O valor total do contrato, referido na Cláusula Sexta – Dos Recursos e Dotação Orçamentária, correspondente ao período de vigência ora prorrogado (27/07/2026 a 27/01/2027), passará a ser de R$ 84.488,58 (oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DO CARÁTER IMPRORROGÁVEL DO PRAZO E DA OBRIGATORIEDADE DE NOVA LICITAÇÃO

O prazo de 6 (seis) meses ora concedido constitui prazo máximo e improrrogável, fixado em caráter excepcional para viabilizar, exclusivamente, a conclusão de novo procedimento licitatório para a contratação do serviço de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais do Município.

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, unidade gestora do contrato, deverá concluir o novo procedimento licitatório impreterivelmente dentro deste prazo, uma vez que a sucessão de prorrogações do Contrato nº 064/2021 desde 2021, sem a tempestiva instauração de novo certame, decorreu de falha de planejamento administrativo da referida Secretaria, circunstância que não comporta nova tolerância.

Fica expressamente consignado que, esgotado o prazo fixado na Cláusula Segunda, em 27/01/2027, não será admitida qualquer nova prorrogação do presente contrato com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93, ainda que dentro do limite máximo de 72 (setenta e dois) meses previsto no §4º do referido dispositivo, correndo por conta exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo eventual solução de continuidade na prestação do serviço decorrente do não encerramento tempestivo do novo procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 064/2021, assinado em 27 de julho de 2021, do I Termo Aditivo, assinado em 26 de julho de 2022, do II Termo Aditivo, assinado em 17 de julho de 2023, do III Termo Aditivo, assinado em 24 de julho de 2024, e do IV Termo Aditivo, assinado em 25 de julho de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

ANEXO ÚNICO

V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE ATERRO SANITÁRIO SOB Nº 064/2021

Cód.

DESCRIÇÃO DO ITEM

UN.

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

28145

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CLASSIFICADOS SEGUNDO NBR 10.004 COMO CLASSE IIA E IIB) GERADOS NESTE MUNICÍPIO

TON

426

R$ 198,33

R$ 84.488,58

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

MARIA INEZ LAZZARIS FERLIN

Pela Contratada.