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Pref. Colniza

Processo Administrativo nº 4.734/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE COLNIZA/MT.

Trata-se de Impugnação interposta pela empresa PROSPER COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ILUMINAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.117.135/0001-72, na qual solicita a reforma do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 26/2026. Recebo a impugnação, eis que tempestiva, e passo a análise das razões.

I – DO RELATÓRIO

A impugnação apresentada pela empresa PROSPER COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ILUMINAÇÃO LTDA questiona aspectos do edital relacionados às especificações técnicas das luminárias públicas de LED, requerendo, em síntese, a ampliação do prazo de entrega de 10 (dez) para 30 (trinta) dias úteis; a possibilidade de utilização de tecnologia LED SMD, além da tecnologia COB; a alteração da definição de potência fixa para potência máxima, com estabelecimento de requisitos mínimos de fluxo luminoso e eficiência luminosa; a revisão da temperatura de cor exigida, de modo a admitir luminárias com temperatura entre 4.000K e 5.000K; bem como a inclusão da exigência de Certificado de Conformidade ou Registro junto ao INMETRO e a apresentação de laudos e ensaios técnicos relacionados à qualidade, segurança e desempenho dos produtos. A impugnante sustenta que as exigências previstas no edital poderiam restringir a competitividade do certame e requer, ao final, a retificação do instrumento convocatório, com a consequente reabertura dos prazos legais.

II – DA DECISÃO

A impugnante apresentou questionamentos e requerimentos relacionados às especificações técnicas das luminárias públicas de LED previstas no Termo de Referência, especialmente quanto ao prazo de entrega, à tecnologia dos chips LED (COB/SMD), à definição da potência, à temperatura de cor e à exigência de apresentação de certificações, registros, laudos e ensaios técnicos.

Considerando a natureza técnica dos questionamentos apresentados, a impugnação foi encaminhada à Secretaria Municipal solicitante, responsável pela definição das características e especificações técnicas necessárias ao atendimento da demanda administrativa, para análise e manifestação.

Após análise, a Secretaria Municipal solicitante manifestou-se pela manutenção das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, por entender que os requisitos definidos atendem às necessidades da Administração e ao interesse público. Dessa forma, não serão promovidas alterações nas especificações técnicas dos itens questionados, mantendo-se os descritivos constantes do instrumento convocatório.

Quanto ao prazo de entrega, será mantido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme estabelecido no edital. Ressalta-se, contudo, que, diante de situações devidamente justificadas que possam impossibilitar o cumprimento do prazo estabelecido, a empresa poderá apresentar pedido de prorrogação, o qual será submetido à análise da Administração, que avaliará, caso a caso, a justificativa apresentada e a possibilidade de eventual prorrogação, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

No que se refere aos laudos, ensaios e demais documentos de comprovação técnica mencionados na impugnação, esclarece-se que os mesmos não serão exigidos como documentos de habilitação ou de qualificação técnica para participação no certame. Todavia, a Administração poderá, sempre que entender necessário e de forma devidamente fundamentada, solicitar a apresentação de laudos, ensaios ou outros documentos técnicos pertinentes, em momento oportuno, com a finalidade de verificar a conformidade dos produtos ofertados com as especificações estabelecidas no edital e a legislação e normas técnicas aplicáveis.

No tocante à exigência de comprovação de conformidade das luminárias públicas de LED, após análise da questão, a Administração deliberou pela inclusão da exigência de Selo Procel e de Registro junto ao INMETRO para os Itens 56, 57 e 58, promovendo-se a correspondente retificação do edital.

Dessa forma, a presente impugnação é acolhida parcialmente, exclusivamente quanto à inclusão da exigência de Selo Procel e Registro no INMETRO para os Itens 56, 57 e 58, mantendo-se, nos demais pontos, as especificações e condições originalmente estabelecidas no Termo de Referência e no edital, conforme manifestação da Secretaria Municipal solicitante.

Em razão da retificação promovida no instrumento convocatório, a sessão pública, anteriormente designada para o dia 28 de julho de 2026, às 08h00min (horário local), será remarcada para o dia 07 de agosto de 2026, às 08h00min (horário local), observados os prazos legais aplicáveis, com a devida publicidade da retificação do edital e da nova data do certame.

Colniza/MT, 27 de julho de 2026.

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

Portaria 086/GP/2026