LEI MUNICIPAL Nº 895 DE 27 DE JULHO DE 2026
28 de Julho de 2026
“Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Público para atender as demandas da secretaria municipal de Educação e dá outras providências”
João Isaack Moreira Castelo Branco, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado em razão de excepcional interesse público, os Profissionais abaixo discriminados:
A) - Professor Pedagogo – Educação Basica (25 vagas)
B) – Manipulador de Alimentação Escolar ( 9 vagas)
C) – Auxiliar de Serviços Gerais (12 vagas)
D) – Auxiliar de Sala (14 Vagas)
E) – Auxiliar de Pátio (3 Vagas)
F) – Vigia (4 vagas)
Art. 2.º - As contratações ora autorizadas visa complementar o Quadro de Pessoal da secretária de Educação, na execução de serviços urgentes e inadiáveis, considerando a inexistência de candidatos aprovados por Concurso Público e afastamentos Legais.
Art. 3º - As contratações do Professores Pedagogo –
Educação Basica, Manipulador de Alimentação Escolar, Auxiliar de
Serviços Gerais, Auxiliar de sala e Auxiliar de Pátio,Vigia, visam a substituição do cargos vagos oriundos de afastamentos legais e temporários.
Art 4° - Os profissionais descriminados nessa Lei poderão ser contratados por um periodo de até 6 (Seis) meses, conforme carga horária definida pela Secretária de Educação
Art. 5.º - Os profissionais contratados por força da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º - Os Contratos Regidos por essa Lei seguirão as regras de Direito Administrativo.
Art. 7º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se qualquer dispositivo legal em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de julho de 2026
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT