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Pref. Tesouro

“Dispõe sobre contratação temporária de pessoal por excepcional interesse Público para atender as demandas da secretaria municipal de Educação e dá outras providências”

João Isaack Moreira Castelo Branco, Prefeito Municipal de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado em razão de excepcional interesse público, os Profissionais abaixo discriminados:

A) - Professor Pedagogo Educação Basica (25 vagas)

B) Manipulador de Alimentação Escolar ( 9 vagas)

C) Auxiliar de Serviços Gerais (12 vagas)

D) – Auxiliar de Sala (14 Vagas)

E) Auxiliar de Pátio (3 Vagas)

F) Vigia (4 vagas)

Art. 2.º - As contratações ora autorizadas visa complementar o Quadro de Pessoal da secretária de Educação, na execução de serviços urgentes e inadiáveis, considerando a inexistência de candidatos aprovados por Concurso Público e afastamentos Legais.

Art. 3º - As contratações do Professores Pedagogo –

Educação Basica, Manipulador de Alimentação Escolar, Auxiliar de

 

Serviços Gerais, Auxiliar de sala e Auxiliar de Pátio,Vigia, visam a substituição do cargos vagos oriundos de afastamentos legais e temporários.

Art - Os profissionais descriminados nessa Lei poderão ser contratados por um periodo de até 6 (Seis) meses, conforme carga horária definida pela Secretária de Educação

Art. 5.º - Os profissionais contratados por força da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. - Os Contratos Regidos por essa Lei seguirão as regras de Direito Administrativo.

Art. 7º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se qualquer dispositivo legal em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de julho de 2026

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT